6203 - Defesa do Cidadão: Meios Alternativos de Solução de Controvérsias - Mês da Advocacia
A quem se destina: Curso indicado para advogados e profissionais atuantes em diversas áreas.
Carga horaria: 4 Horas.
Período: Das 19:00 às 21:00 horas (terça e quarta-feira)
Data de início: 26/08/2020
Data de término: 01/09/2020
Quantidade de aulas: 2 aulas
ESA Direito do Cidadão
O que é?
ESA DIREITO DO CIDADÃO é uma linha que objetiva conduzir o (a) aluno (a) à reflexão crítica e intervenção sobre Direitos afeitos à cidadania, entendida enquanto processo contínuo de construção coletiva que almeja a realização e ampliação de direitos individuais, sociais e políticos.
Indicado a quem deseja conhecer, ampliar conhecimentos e dinamizar aspectos teóricos e práticos de implementação da defesa individual e coletiva, atualizando horizontes teóricos e fortalecendo a atuação cotidiana.
Mês da Advocacia
Nesse curso está disponível o desconto de 50%
Utilize o Voucher: DEFESADOCIDADAO50
Obs: Curso sujeito à formação de turma. Desconto disponível de 19/08/2020 a 23/08/2020
ID: 6203
Período: Dias 26/08/2020 e 01/09/2020
Horário: Das 19:00 as 21:00 horas (terça e quarta-feira)
Coordenação: Rafael de Oliveira Costa
Vagas limitadas a 250 participantes - valor do investimento R$ 80,00
Se houver formação de Turma, serão disponibilizadas 10 (dez) vagas no dia 24/08/2020, utilizando o voucher DEFESADOCIDADAO6203
Objetivos da Disciplina
Objetivo Geral:
Desenvolver habilidades profissionais nos alunos de acordo com as diretrizes existentes em nosso ordenamento jurídico a respeito da resolução adequada dos conflitos. O curso será focado nas principais leis existentes sobre o tema tais como a Lei de Mediação n° 13.140/05 e a Lei de Arbitragem n° 9.307/96 trabalhando com conceitos gerais que fundamentam com propriedade os te-mas abordados.
Objetivos Específicos:
Compreender que a resolução amigável dos conflitos é uma maneira mais eficiente de obtenção de uma prestação jurídica efetiva, sendo possível por intermédio da extrajudicialização desafogar o Poder Judiciário, com o intuito de que este último se preocupe apenas com matérias que não possam ser resolvidas por intermédio da mediação, conciliação e arbitragem.
Desenvolver a cultura a resolução dos conflitos de modo pacífico, ensinar fundamentos de como proceder juntos aos CEJUSC (Centros Judiciários de Solução de Controvérsias) e Juizados Especiais.
Explicar a importância da obtenção de um título extrajudicial e sobre a Possi-bilidade de sua conversão em judicial. Estudar a ciência dos conflitos e quais técnicas hoje vem sendo empregadas pelas principais escolas no sentido de enfrentar os conflitos existentes.
Ementa:
Meios alternativos de resolução de conflitos. Mediação. Conciliação e Arbi-tragem. Técnicas de resolução (Escola de Harvard). Acesso à justiça. Títulos extrajudiciais. Fundamentos da conciliação. Diferenças entre Mediação e Conciliação. Sentença Arbitral. Requisitos para ser cumprida uma sentença estrangeira.
Conteúdo Programático
Aula 1
Introdução aos meios alternativos de resolução de controvérsias
Espécies de meios alternativos de resolução de controvérsias.
Mediação, Conciliação e Arbitragem.
Extrajudicialização e efetividade.
Leis e regras jurídicas existentes para proteção e difusão da cultura dos meios alternativos.
Lei de Mediação n° 13.140/15 e suas nuances
Pontos principais da Lei de Mediação.
Mediação perante o Poder Público.
Mediação privada.
Eficácia de título extrajudicial.
Princípios estruturais da nova ciência processual no tocante aos meios alternativos.
A importância da comunicação e o Direito. Técnicas de negociação e resolução de conflitos
Por que a comunicação é importante para o Direito?
Técnicas de negociação da escola de Harvard.
Como os meios alternativos podem contribuir para o aumento da satisfação na prestação jurisdicional.
Contribuição do direito para a redução dos problemas sociais.
Aula 2
Justiça Restaurativa. Como implantar e ter mais efetividade?
As regras existentes sobre proteção ambiental e o papel das Multinacionais no âmbi-to de proteção do meio ambiente.
Normas sobre mudanças climáticas e a responsabilidade das empresas
Licenciamento ambiental em transformação
Financiamento e responsabilidade socioambiental
Sentença Arbitral e eficácia. Requisitos para homologação
O que é a arbitragem?
Quais são as matérias que podem ser analisadas no âmbito desde meio alternati-vo?
Quais são os requisitos que devem ser cumpridos para ser aceita uma sentença ar-bitral estrangeira em nosso ordenamento jurídico.
Bibliografia Básica
ALVIM, J. E. Carreira. Juizados Especiais Federais. Rio de Janeiro. Forense. 2002.
ALVIM WAMBIER, Teresa Arruda [et. al.], Primeiros comentários ao novo código de processo civil. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais. 2015.
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BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Efetividade do processo e técnica processual.2. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
BETTINI, Lúcia Helena Polleti, Mediação e Conciliação como instrumental de efeti-vidade da razoável duração dos processos. Revista de Direito Constitucional e Inter-nacional. 2013, RDCI 85. Pág 193/201.
BOBBIO, Noberto, A era dos direitos, tradução de Carlos Nelson Coutinho, Rio de Janeiro, Campus, 1992.
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CAHALI, Francisco José. Curso de Arbitragem: resolução CNJ 125/2010 (e respeti-
va emenda de 31 de janeiro de 2013): mediação e conciliação. 3ª Ed. São Paulo. Ed.
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CAPPETTETTI, Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre. Fabris. 1988.
DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 5. ed. São Paulo, 1996.
DINAMARCO, Candido Rangel. Universalizar a Tutela Jurisdicional. Fundamentos do Processo Civil Moderno. São Paulo: Malheiros, 2010, v. I.
FARIA, José Eduardo. O Direito na economia globalizada. São Paulo: Malheiros, 2004.
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THEODORO JÚNIOR, Humberto, NOVO CPC FUNDAMENTOS E SISTEMATI-ZAÇÃO, 2015, Ed. Forense. WATANABE, Kazuo. Política Pública do Poder Judi-ciário Nacional para Tratamento adequado dos Conflitos de Interesses. In PELUSO, Antonio Cezar; RICHA, Morgana de Almeida (coord). Conciliação e Mediação: es-truturação da política judiciária nacional. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
IMPORTANTE
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