4466 - CURSO DE FÉRIAS - Direito do Consumidor: Aulas Práticas - (LIBERDADE)
A quem se destina: Curso indicado para advogados e profissionais atuantes em diversas áreas.
Carga horaria: 12 Horas.
Período: Das 19 às 22 horas (segundas e quartas-feiras)
Data de início: 20/01/2020
Data de término: 29/01/2020
ID: 4466
Período: Início 20/01/2020 - Término 29/01/2020
Horário: Das 19 às 22 horas (segundas e quartas-feiras)
Coordenação: Marli Aparecida Sampaio
Valor Total do investimento: R$ 350,00 (Incluso valor de matrícula)
OBSERVAÇÃO: DUAS AULAS POR SEMANA
Objetivo: Proporcionar ao advogado uma visão prática dos principais temas que envolvem o direito do consumidor.
Ementa: O curso pretende reunir o máximo dessas decisões visando atualizar advogados quanto à jurisprudência dos Tribunais visando aperfeiçoar sua a atuação tanto nas ações que envolvam direito do consumidor
Programa:
Aula 1: Direitos básicos do consumidor e a inversão do ônus da prova. Momento e procedimento para requerer (saneamento ou sentença). Qual o momento para inversão do ônus da prova no Juizado Especial. Requisitos no CDC2015 e no CDC. A alegação da nulidade da sentença por inversão tumultuada do ônus da prova. O ônus de provar a abusividade no reajuste de planos de Saúde e a fixação de tese no STJ.
Aula 2: Prazos para reclamação do consumidor. Os prazos para reclamar são diferentes dos prazos para ingressar com a ação? Como trabalhar os prazos de decadência e prescrição no CDC e CC-02? Atraso na entrega da obra após lei n. 13.786/2018.
Propositura de ação de responsabilidade civil: Alegação de ilegitimidade nas ações que tratam de relação de consumo e a responsabilidade de cada qual segundo sua participação no evento danoso. O tripé da responsabilidade colocado com clareza na petição inicial. As várias modalidades de defesa do réu nas ações de responsabilidade civil: da ruptura do nexo causal à demonstração da inexistência do fato ou inexistência do dano. Estudo de caso.
Aula 3: O posicionamento do STJ quanto à s ações de reponsabilidade por erro médico. Quando o réu é o médico e quando o réu é o hospital. O STJ e a construção do pedido de indenização de maneira fracionada quanto à obrigação de meio e de resultado. O STJ e o valor da indenização por danos morais quando ocorre evento morte por erro médico. Prazo para propositura da ação. Estudo de caso.
Aula 4: Práticas abusivas na jurisprudência dos tribunais. Cláusulas abusivas na jurisprudência dos tribunais.
Metodologia: Exposição e discussão em classe. Utilização de recursos audiovisuais e de informática. Debates, exercícios de Fixação e estudos dirigidos. Seminário com aulas práticas e discussão sobre a preparação de petições inicias de acordo com as teses firmadas no STJ e TJ-SP Estudo de tendências doutrinárias e jurisprudenciais.
Bibliografia Básica:
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 12ª Edição. São Paulo: Atlas, 2015.
______. Programa de Direito do Consumidor. 5ª Edição. São Paulo: Atlas, 2016.
GARCIA, Leonardo Medeiros de. Direito do Consumidor. Niterói: Impetrus, 2011.
GUIMARÃES, Paulo Jorge Scartezzini. Vícios do Produto e do serviço por qualidade, quantidade e insegurança – cumprimento imperfeito do contrato. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
LISBOA, Roberto Senise. Responsabilidade civil nas relações de consumo. São Paulo: Saraiva, 2002.
MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor. São Paulo: Saraiva, 2017.
ROLLO. Arthur Luiz Mendonça. Responsabilidade civil e Práticas abusivas nas relações de consumo. São Paulo: Atlas, 2011.
SCHAEFER, Fernanda. Responsabilidade Civil dos Planos e Seguros de Saúde. 3ª ed. rev. atual. Curitiba: Juruá, 2010.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988
Lei nº 8078/1990 Código de Defesa do Consumidor
Lei 9565/1998 – Lei dos Planos de Saúde
Lei 12.153/2009 (Lei ordinária) 22/12/2009 - Juizado Especial da Fazenda
Certificação: Serão certificados os alunos com, no mínimo, 75% de frequência.

link lattes: http://lattes.cnpq.br/7801531627080972
Minicurriculo: Advogada. Pós-doutoranda em Direito Civil (Faculdade de Direito USP 2021-2023). Doutora em Ciências da Saúde (Faculdade de Saúde Pública USP 2014-2018). Professora. Advogada. Graduação em Direito (Faculdade de Direito USP 1990-1994).Coordenadora da pós-graduação em Direito Médico e à Saúde (ESA-OAB-SP 2020-2022). Membro do Conselho Curador da ESA-SP.Coordenadora da do Núcleo de Direito Médico e à Saúde(ESA-OAB-SP 2020-2022) Ex-Diretora Executiva do Procon de São Paulo (2005-2007).
Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.
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