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Cursos

4202 - Curso de Regularização Fundiária Urbana - Prática e Legislação Federal, incluindo a Lei Federal nº. 13.465/17 e Decreto nº. 9310/2018 - Gestão Jurídica, Urbanística, e Social - (LIBERDADE)





A quem se destina: Advogados e Estagiários Inscritos na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais graduados de outras áreas.
Carga horaria: 24 Horas.
Período: Das 9 às 12 horas (quartas-feiras)
Data de início: 02/10/2019
Data de término: 27/11/2019

 

ID: 4202

Período: Início 02/10/2019 - Término 27/11/2019
 
Horário: Das 9 às 12 horas (quartas-feiras)
 
Coordenação: Edson Ricardo Saleme
 
Valor Total do Investimento: R$ 420,00 (Incluso valor de matrícula)
 
ATENÇÃO: NO DIA 20 DE NOVEMBRO, NÃO HAVERÁ AULA
 
O sorteio sera limitado a um vade mecum por inscrito!
 
 
Objetivo Geral: Capacitação multidisciplinar visando à habilitação para regularização fundiária de assentamento informais urbanos de forma integral. Objetivo vibilizar a titulação de seus ocupantes.
 
Programa: 
 
Aula 1: Marcos normativos
Decreto Lei 58/37;
Lei Federal 6.766/79;
Lei 9.785/99;
A questão urbana na Constituição Federal 1988;
Regularização e o Estatuto da Cidade;
MP 2.220/01;
Lei Federal 11.977/2009 – Cap. III da Lei da Minha Casa, Minha Vida;
As modificações introduzidas pela Lei 12.424/2011;
MP 759/16;
Lei nº. 13.465/17.
 
Aula 2: Conceitos Gerais e objetivos aplicáveis à Regularização Fundiária
Conceito de Regularização Fundiária e sua abrangência e fundamentos legais – REURB S e REURB E;
Marco temporal e especificidade do instrumento;
Objetivos da REURB;
Conceitos Legais – REURB S – REURB E; núcleo urbano; núcleo urbano informal; núcleo urbano consolidado; demarcação urbanística; CRF - certidão de regularização fundiária; legitimação da posse; legitimação fundiária; ocupante – infraestrutura essencial;
Âmbito de aplicabilidade: excludente da Lei: áreas indispensáveis à segurança nacio-nal ou de interesse da defesa;
Âmbito territorial, urbano e rural;
Legitimados para propor a Reurb.
 
Aula 3: Instrumentos de regularização fundiária
ZEIS – Disciplinamento na Lei 13.465/17 - Interface com a Legislação Municipal; ZEIS para regularização fundiária, ZEIS de áreas para provisão – outras espécies de ZEIS;
Demarcação Urbanística – Conceito; Requisitos do Auto de Demarcação Urbanística, Áreas passíveis de serem demarcadas; Procedimento de notificação do titular de domínio e confrontantes; Casos práticos de demarcação urbanística;
Usucapião – CUEM - CDRU e Glebas parceladas para fins urbanos anteriormente a 19/12/79 – Contextualização; Conceito; Legislação Aplicável; Requisitos objetivos e subjetivos; Espécies; Características Jurídicas e Urbanísticas; Procedimentos; Aspectos Registrários; Formas de extinção; Casos Práticos; Alterações nas disposições sobre CUEM coletiva e alteração de uso– art 77;
Legitimação de Posse – Conceito; Legislação Aplicável; Requisitos objetivos e subjetivos; Espécies; Características Jurídicas e Urbanísticas; Procedimentos; Aspectos Regis-trários; Formas de extinção;
Legitimação Fundiária – Conceito, Legislação Aplicável, Requisitos objetivos e subjetivos, Espécie; Características Jurídicas e Urbanísticas; Procedimentos; Aspectos Registrários; Formas de extinção;
Arrecadação de bem vago.
 
Aula 4: Projeto de Regularização Fundiária
Diagnóstico fundiário e urbanístico;
Elementos técnicos do projeto de regularização fundiária;
Cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial e termo de compromisso;
Aspectos gerais relativos a:  flexibilização de Parâmetros – usos admitidos - regulari-zação em etapas - atribuição de responsabilidade quanto à implantação da infraestrutura faltante;
Abordagem técnico-legal quanto às áreas de risco;
Procedimento Administrativo;
Normatização federal x normatização municipal sobre procedimentos administrativos de regularização fundiária;
Instauração do procedimento e atos decorrentes;
Fases do procedimento;
Atos administrativos do procedimento;
Notificação do titular de domínio;
Câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos;
Descrição dos atos decisórios do Executivo;
CRF – Certidão de Regularização fundiária – natureza jurídica – elementos essenciais e natureza legal;
Aplicável aos parcelamentos já implantado;
Prerrogativa legislativa municipal.
 
Aula 5: Regularização Fundiária em Área de Proteção Permanente
Conceitos adotados pelo Código Florestal - Amazônia Legal: Área de Preservação Permanente - Reserva Legal - área rural consolidada - pequena propriedade ou posse rural familiar -  uso alternativo do solo - manejo sustentável;
Espécies de intervenção em APP – Interesse Público, Interesse Social e Baixo Impacto;
Intervenção de Interesse Social – Hipóteses de incidência com ênfase na regularização fundiária;
Espécies de APPs;
Marco Legal da supressão de APP - Código Florestal x Lei 11.977/09 x Lei nº. 13.465/17;
Disposições da Lei 13465/11 sobre regularização fundiária;
Especificidades dos art. 64 e 65 do Código Florestal;
Competência para análise do projeto Município e Estado;
Características do Estudo Técnico na Reurb;
Regularização fundiária em área de mananciais e APA – Área de Proteção Permanente
 
Aula 6: Tipologias Específicas 
Conjunto Habitacional- Análise da documentação necessária; Definição; Instrução do dossiê de averbação; Aprovação em duas etapas: parcelamento e edificação; CND INSS; Legislação aplicável;
Condomínio Urbano Simples Definição; Disposições técnicas; Disposições registrárias; Legislação Aplicável;
Arrecadação de Imóveis Abandonados- Definição Código Civil – Forma de perda da propriedade;
Requisitos: Intenção do proprietário e ônus fiscais; Procedimento: Uso e Destinação do bem arrecadado
Direito de Laje – Direito real: construção base. Elementos jurídicos do direito de laje. Alienação da laje. Títulação e suas possíveis consequências. Aspectos Registrários do Direito de Laje. Penhora do Direito de Laje; Direito de Lage e Direito de Superfície - Análise comparativa; Parâmetros urbanísticos e de edificação para aplicação do Direito de Laje. Licenciamento Municipal. Assistência Técnica. Responsável Técnico.
 
Aula 7: PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DA UNIÃO 
Bens da União no art. 20 da CF - uso especial, uso comum e dominicais;
Destinação de imóveis na legislação patrimonial - panorama histórico - da Lei de Terras à Lei 9.636/98;
A função socioambiental dos bens da União;
Novas disposições sobre a alienação de bens da União - da lei 13.240/16 a lei 13.465/17.
 
Aula 8: Aspectos Registrários -  Registro da Regularização Fundiária – art. 42/54
Procedimentos de Registro da regularização fundiária;
Introdução ao Registro Público;
Conceitos Registrários;
Princípios Registrários;
Gratuidade do Registro - Fonte de Recursos FNHIS Fundos Estaduais;
Procedimentos prévios: notificação dos titulares de domínio, dos confinantes e de terceiros;
Requerimento e instrução do processo de regularização fundiária – padrões das peças técnicas – dispensa reconhecimento de firma - Registro da CRF;
Dispensa a comprovação do pagamento de tributos;
Imóvel com INCRA e regularização fundiária;
Imóveis em mais de uma circunscrição ou divisa;
Regularização em parte de área maior ou em mais de um matricula;
Dispensa de retificação;
Regularização fundiária em áreas situados em processo de desapropriação em andamento;
Aspectos Registrários - Registro da Regularização Fundiária – art. 42/54;
Procedimento interno no Cartório – prazo para Notificações de competência do Cartório x Notificações de competência do ente regularizador;
Conteúdo das matrículas abertas;
Abertura de nova matrícula, matrículas individualizadas, registro do título de domínio - Abertura de matrícula de imóvel imitido na posse
Abertura de matrícula de áreas públicas – Procedimento – Documentos de instrução;
Transmissão automática das áreas públicas ao Município;
Títulos passíveis de registro;
Lista de beneficiários / dispensa de títulos individuais;
Registro de Fração Ideal;
Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.
 
Certificação: Serão certificados os alunos com, no mínimo, 75% de frequência.
 

PROFESSORES-CONVIDADOS:

Edson Ricardo SALEME


Minicurriculo: Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (1998). Atualmente é professor permanente do Curso stricto sensu (Mestrado e Doutorado) em Direito Ambiental Internacional na Universidade Católica de Santos, líder do Grupo de Pesquisa Direito Ambiental das Cidades.. Na graduação leciona na Unisantos e na Universidade Paulista ; professor de especialização da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, do IPOG, INOREG e Notável. Tem experiência na área de Direito Urbanístico, Ambiental e Econômico. Atua também como professor na área notarial e registral, lecionando matérias relacionadas ao direito ambiental e urbanístico. Possui publicações individuais e coletivas nas referidas áreas.


Henrique Frota


Minicurriculo: Advogado,Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Mestre pelo Programa Regional de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente (PRODEMA) da Universidade Federal do Ceará. Mestre em Direito Urbanístico pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor universitário (graduação e pós-graduação), com experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Urbanístico, Direito Ambiental e Direito Administrativo. Membro Fundador do Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais - IPDMS, no qual coordena o Grupo de Trabalho "Cidade e Direito". Associado da Urucum - Assessoria em Direitos Humanos, Comunicação e Justiça. Foi Diretor Administrativo (2009/2013) e Secretário Executivo (2014/2017) do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico - IBDU. Atualmente, é Diretor Executivo dodo Pólis - Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais e assessor da Plataforma Global pelo Direito à Cidade.


José Marques Carriço


Minicurriculo: Arquiteto do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Santos, lotado na Secretaria Municipal de Governo. É professor e pesquisador do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito e do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Católica de Santos, onde é titular nas disciplinas da área de Direito Urbanístico e Urbanismo, e orientador de projetos de pesquisa de Mestrado, Iniciação Científica e Trabalhos de Conclusão de Curso. É representante da Universidade Católica de Santos, na Câmara Temática de Saneamento e Usos Múltiplos, do Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista. Desde 2013, é membro da Comissão Municipal de Análise de Estudos de Impacto de Vizinhança, da Prefeitura Municipal de Santos. Entre 2013 e 2016, coordenou o Grupo Técnico de Trabalho do Plano Diretor de Santos, responsável pela elaboração do atual Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana do Município. Atuou como assessor parlamentar na Câmara Municipal de Santos (1997 a 2012). Foi chefe do Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal de Planejamento e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santos (1993 a 1996). Graduado pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Fundação Visconde de São Leopoldo, atual Universidade Católica de Santos (1984), Mestrado em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade de São Paulo (2002) com a dissertação "Legislação urbanística e segregação espacial nos municípios centrais da Região Metropolitana da Baixada Santista" e Doutorado em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade de São Paulo (2006).


Rosane de Almeida Tierno


link lattes: http://lattes.cnpq.br/9725556754393646
Minicurriculo: Mestre em Urbanismo pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP - Universidade de São Paulo. Graduada em Direito pela PUC/SP. Advogada Urbanista – Conselheira de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico – IBDU. Coordenadora do Núcleo de Habitação e Regularização Fundiária da Comissão de Direito Urbanístico da OAB/SP. Trabalhou como Superintendente de Patrimônio da COHAB/SP e como Gerente de Regularização Fundiária da Secretaria Nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades.




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Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.

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