11562 - Temas Controvertidos e Contemporâneos – Suspensão dos Processos Trabalhistas sobre Pejotização do STF
A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas.
Carga horaria: 03 Horas.
Período: À partir das 19:00 horas (segunda-feira)
Data de início: 05/05/2025
Data de término: 05/05/2025
ID 11562
Sobre o Evento:
1- O evento será realizado de forma presencial.
2- Para acessá-lo é necessário fazer a inscrição no site clicando na opção "INSCREVA-SE".
3- Local do Evento: R. Cincinato Braga, 37 - 13º andar - Bela Vista, São Paulo - SP.
Dia 05 de maio de 2025
Horário: A partir das 19h (segunda-feira)
Local: Auditório ESA OAB SP
Suspensão dos Processos Trabalhistas sobre Pejotização do STF
A Escola Superior de Advocacia da OAB SP convida para um debate presencial imperdível sobre um dos temas mais relevantes e atuais do Direito do Trabalho: a recente decisão do ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1532603), que suspendeu em todo o país os processos trabalhistas envolvendo contratos de pejotização.
O encontro tem como objetivo discutir os impactos dessa medida, que trata da repercussão geral do Tema 1389, abrangendo a validade dos contratos firmados por pessoas jurídicas, a competência da Justiça do Trabalho em casos de suposta fraude e a controvérsia sobre a quem cabe o ônus da prova – o trabalhador ou o contratante.
A decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal será obrigatória para todos os tribunais, tornando este debate essencial para advogados, magistrados, acadêmicos e operadores do Direito que atuam na área trabalhista.
Participe dessa discussão qualificada sobre os limites da terceirização, os riscos da pejotização e os caminhos para a efetivação dos direitos fundamentais no mundo do trabalho.
- Professores
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DANIELA CAMPOS LIBÓRIO
DANIELA DE CARVALHO MUCILO
FABIANO ZAVANELLA
LÍBIA ALVARENGA DE OLIVEIRA
PRISCILA NUNES RIGONATI
Observações:
1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos
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