11083 - Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) - Online "Ao Vivo"
A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas.
Carga horaria: 06 Horas.
Período: Das 09:00 às 12:00 (segunda e quarta-feira)
Data de início: 02/12/2024
Data de término: 04/12/2024
ID 11083
Promoção: Núcleo Temático: Direito Processual Penal - Coordenadora: Thamara Duarte Cunha Medeiros
Período: Dias 02/12/2024 e 04/12/2024.
Horário: Das 09:00 às 12:00 horas (segunda e quarta-feira)
Docentes: Stephanie Carolyn Perez e Ulisses Augusto Pascolati Junior
Informações Importantes:
O(A) aluno(a) inscrito na modalidade Online ao vivo deverá obrigatoriamente assistir as aulas através do link que será enviado por e-mail.
O certificado será emitido para o(a) aluno(a) que:
.Estiver presente nas aulas e assinar a lista de presença.
.Preencher a pesquisa de satisfação.
O formulário de presença estará disponível na sala virtual do(a) aluno(a) no Google “Classroom” e no chat da plataforma Meet no começo e no final da aula ao vivo."
Os(As) alunos(as) que apenas assistiram à aula ao vivo e não assinaram a lista de presença, NÃO terão direito ao certificado.
Objetivo Geral
O curso tem por objetivo proporcionar aos operadores do Direito interessados em atuar na área Criminal as ferramentas teóricas e práticas necessárias ao aprofundamento e à excelência na atuação, por meio da abordagem de temas relacionados ao dia-a-dia do profissional que atua nesta área.
Objetivos Específicos
O curso tem por objetivo específico apresentar ao aluno os principais aspectos teóricos e práticos envolvendo o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), incluído pela Lei Anticrime no ordenamento jurídico brasileiro (nova redação do artigo 28-A do Código de Processo Penal).
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL – ADVOCACIA CRIMINAL– ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
Conteúdo Programático
Aula 01 – 02/12/2024
1 - a negociação no processo penal
2- acordo de não persecução penal
2.1 conceito
2.2 características
2.3 requisitos
2.4 condições do acordo
2.5 o ANPP na prática: como se dá a celebração do acordo?
Docente: Stephanie Carolyn Perez
Aula 02 – 04/12/2024
Jurisprudência atualizada do STF sobre o tema
Docentes: Stephanie Carolyn Perez e Ulisses Augusto Pascolati Junior
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
link lattes: http://lattes.cnpq.br/1003996905918318
Minicurriculo: Advogada com atuação nas áreas do Direito Penal e Tribunal do Júri. Doutoranda em Direito Penal pela Universidad de Buenos Aires (UBA- ARGENTINA). Mestre e Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).Professora das disciplinas de Direito Penal, Direito Processual Penal e Execução Penal.Autora da obra “A Efetividade do Direito na aplicação da Tutela Penal nos Crimes contra as Relações de Consumo”, lançada pela Lumen Juris Editora. Autora de artigos jurídicos publicados no Brasil e no exterior.
Ulisses Augusto Pascolati Junior
link lattes: http://lattes.cnpq.br/2869684720356839
Minicurriculo: Doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Especialista em Direito Público pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) e em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (USAL). Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor Universitário e Coordenador de Direito Penal da Escola Paulista da Magistratura (EPM). Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo instalado o Anexo de Defesa do Torcedor.
Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.
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