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Cursos

10935 - A legislação urbanística no desenvolvimento imobiliário - PRESENCIAL (Híbrida)





A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas.
Carga horaria: 8 Horas.
Período: Das 09:00 às 11:00 (terças-feiras)
Data de início: 29/10/2024
Data de término: 19/11/2024

ID 10935

Promoção: Núcleo Temático: Direito Imobiliário - Coordenador: César Calo Peghini
Período: Dias 29/10/2024, 05/11/2024, 12/11/2024 e 19/11/2024.
Horário: Das 09:00 às 11:00 horas (terças-feiras).
Docentes: Nathalia Lima Feitosa Lopes, Rodrigo Cury Bicalho e Rodrigo Passaretti
Valor do Investimento: R$ 200,00 (Incluso o Valor da Matrícula)
 
OBS: As inscrições na modalidade presencial já foram encerradas, e as inscrições na modalidade online ao vivo estarão abertas até o dia 30/10.
 
*Para inscrição na modalidade EAD SÍNCRONO (AO VIVO), com transmissão por vídeoconferência, clique AQUI!
 
ATENÇÃO
O curso será no formato presencial na nova Sede, Unidade Paulista.
R. Cincinato Braga, 37 - 13º andar -  Bela Vista, São Paulo - SP. 
 
Prezado(a) aluno(a),
 
É com satisfação que a Escola Superior de Advocacia (ESA) SP informa que nossas aulas serão oferecidas em um formato HÍBRIDO, ampliando as possibilidades de aprendizado e interação.
 
Este modelo permite que você, aluno(a), escolha entre a participação presencial em nossa nova sede, com inscrição antecipada, ou a opção de acompanhar as aulas à distância, por meio de transmissões ao vivo em nossa plataforma EAD. Ambas as modalidades oferecem interação direta com os docentes, facilitando o engajamento ativo por meio de perguntas e discussões, seja presencialmente ou via chat, microfone e câmera pelo Meet (Google Classroom). 
 
Ressaltamos a importância, tanto para os participantes presenciais quanto para os do EAD, de assinar a lista de presença disponibilizada tanto na sala física quanto na virtual do Google Classroom e no chat da plataforma Meet no início das aulas. Essa prática é essencial para o registro de frequência, sendo um dos requisitos indispensáveis para a obtenção do certificado de conclusão.
 
Para os(as) alunos(as) inscritos(as) na modalidade presencial que, por qualquer motivo, decidirem assistir às aulas à distância, é crucial assinar a lista de presença virtual para garantir o registro de sua frequência. Sem esse registro, a participação nas aulas não será contabilizada, impactando diretamente na elegibilidade para a certificação. Lembre-se de que é necessário alcançar um mínimo de 70% de presença, seja online ou presencial, para aprovação.
 
Importante: Conforme a política da ESA SP, os detalhes sobre as modalidades dos cursos estão disponíveis em nosso site.
 
As solicitações de transferência entre modalidades, após a inscrição, devem ser encaminhadas à Coordenação Acadêmica, com justificativa e documentação comprobatória, para análise.
 
Além disso, para obtenção do certificado, é exigido que o(a) aluno(a):
 
- Assine a lista de presença.
- Responda à pesquisa de satisfação.
- Complete o questionário com um aproveitamento mínimo de 70%.
 
Enfatizamos a relevância de selecionar conscientemente a modalidade de ensino e de cumprir com os critérios estabelecidos, visando assegurar uma experiência educacional enriquecedora e a obtenção do certificado ao final do curso.
 
Consulte a descrição dos cursos disponíveis no site da ESA SP para mais informações sobre as modalidades e escolha a que melhor atenda às suas expectativas e necessidades educacionais.
 

  Para  informações clique aqui 

 

Objetivo Geral
A disciplina visa treinar o olhar dos alunos a fim de auxiliar sua atuação profissional no mercado imobiliário, proporcionando uma compreensão aprofundada dos instrumentos de regulação urbana na cidade de São Paulo. Ao oferecer uma base teórica complementada por casos de aplicação prática, o curso prepara os alunos para realizar operações e projetos no contexto paulistano, com especial atenção para a incorporação imobiliária. Ao final, os alunos estarão capacitados a integrar de forma eficaz as normas urbanísticas em suas práticas profissionais, equilibrando conhecimento teórico e habilidades práticas dos instrumentos urbanísticos.
 
Objetivos Específicos
A disciplina tem como objetivos específicos proporcionar aos alunos a compreensão das leis urbanísticas que regulam o desenvolvimento imobiliário na cidade de São Paulo. Para isso, serão abordados tanto os eventos relevantes, como a tramitação das revisões dessas leis, quanto os conceitos fundamentais que norteiam a regulação urbana, incluindo instrumentos urbanísticos como a Outorga Onerosa do Direito de Construir, Potencial Construtivo, Habitação de Interesse Social e a distinção entre áreas computáveis e não computáveis. Assim, ao final do curso, os alunos deverão ser capazes de compreender e aplicar a legislação urbanística em seus projetos e práticas profissionais.
 

Ementa
O Plano Diretor tem o propósito de orientar o crescimento e o desenvolvimento urbano do município, definindo a sua política urbana. Suas previsões dão concretude à função social da propriedade urbana, conforme previsto pelo dispositivo 182 da Constituição Federal de 1988. A Lei de Zoneamento, por sua vez, define as áreas do município em que serão aplicados as diretrizes e instrumentos previstos pelo Plano Diretor. Tais legislações devem ser constantemente avaliadas e revisadas, especialmente tendo em vista sua atuação na regulação da atividade privada edilícia. Em uma metrópole como São Paulo, a complexidade na elaboração e aplicação desses instrumentos causa dissonâncias entre os propósitos da legislação e a atuação do mercado imobiliário. Ao longo do curso, serão analisadas as diretrizes das legislações urbanísticas e seu impacto no planejamento de incorporações imobiliárias, incluindo a conformidade com o projeto aprovado e a legislação vigente. O curso também abordará as recentes alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 17.975/2023 e pela Lei Municipal nº 18.081/2024. Serão apresentados os principais instrumentos de regulação urbana, como Habitação de Interesse Social, Outorga Onerosa do Direito de Construir, Potencial Construtivo, e a distinção entre áreas computáveis e não computáveis, analisando como esses elementos influenciam os projetos imobiliários.

 
 

Conteúdo Programático

Aula 01 - Dia 29/10/2024
Planejamento da Incorporação Imobiliária
Docentes: Nathalia Lopes e Rodrigo Bicalho 
 
Aula 02 - Dia 05/11/2024
Impactos do Plano Diretor nos Empreendimentos
Docente: Nathalia Lopes e Rodrigo Bicalho
 
Aula 03 - Dia 12/11/2024
Recentes Alterações Legislativas
Docente: Nathalia Lopes e Rodrigo Bicalho
 
Aula 04- Dia 19/11/2024
Habitação de Interesse Social (HIS) e outros incentivos
Docente: Nathalia Lopes e Rodrigo Passaretti
 
Bibliografia Básica
AMADEI, Vicente de Abreu. Anotações para uma reflexão sobre o aspecto instrumental do registro imobiliário no controle urbanístico da propriedade. Revista de Direito Imobiliário, v. 32, p. 22-55, jan./dez. 1993. DTR\1993\52.

BICALHO, Rodrigo. Plano Diretor e Lei de Zoneamento: mitos e verdades* | Sinduscon-SP. Disponível em: <https://sindusconsp.com.br/plano-diretor-e-lei-de-zoneamento-mitos-e-verdades/>. Acesso em: 2 set. 2024.

BICALHO, Rodrigo. A polêmica do chamado direito de protocolo na legislação urbanística. Conjur. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-mar-4/rodrigo-bicalho-polemica-chamado-direito-protocolo/. Acesso em: 2 set. 2024.

CHALHUB, Melhim Namem. Incorporação imobiliária. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2024. 496 p.

GRAU, Eros Roberto. A outorga onerosa do plano diretor de São Paulo: ônus e não obrigação. Doi: 10.5020/2317-2150.1992.v.01.n01.p77. Pensar - Revista de Ciências Jurídicas, v. 1, n. 1, p. 77–85, 1992 

JÚNIOR, José Apparecido. Potencial Construtivo Adicional (PCA) e sua utilização como instrumento jurídico: muito além da outorga onerosa. Escola Paulista da Magistratura. Disponível em: <https://core.ac.uk/reader/286814414>. Acesso em: 2 set. 2024.

LIMA, Eduardo. Lugar da mobilidade e periferias no zoneamento de São Paulo. Le Monde Diplomatique Brasil. Disponível em: <https://diplomatique.org.br/mobilidade-periferia-zoneamento-sao-paulo/>. Acesso em: 2 set. 2024.

LEITE, Milton; LIMA, Fernanda de Pieri Mielli Franco; CARRER, Cintia Talarico da Cruz; BARBOSA, Maria Nazaré Lins. Informações apresentadas nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2028122-62.2018.8.26.0000. Tema: Direito de Protocolo. Revista Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, v. 6, n. 1, p. 253, São Paulo: CMSP, 2018.

LEVIN, Alexandre. Plano Diretor Estratégico como instrumento indutor do mercado imobiliário: A busca pela distribuição racional da população pelo território municipal. Revista Simetria do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, [S. l.], v. 1, n. 11, p. 108–119, 2023. DOI: 10.61681/revistasimetria.v1i11.175. Disponível em: https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/175

LOPES, Nathalia, BICALHO, Rodrigo. Locação de habitação de interesse social na cidade de São Paulo. Conjur. Disponível em:

https://www.conjur.com.br/2023-mai-15/lopese-bicalho-locacao-hbitacao-interesse-social/. Acesso em: 2 set. 2024.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito de Construir. 9ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

PASSARETTI, Rodrigo. BICALHO, Rodrigo. A competência do Poder Legislativo municipal para criação de incentivos urbanísticos. Migalhas. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/328674/a-competencia-do-poder-legislativo-municipal-para-criacao-de-incentivos-urbanisticos>. Acesso em: 2 set. 2024.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Incorporação imobiliária. Revista de Direito Imobiliário, v. 4, p. 9-18, jul./dez. 1979. Reproduzido em: Doutrinas Essenciais de Direito Registral, v. 4, p. 243-256, dez. 2011. DTR\1979\127.

ROSA, Daniela Fajer; DE SOUZA, Marcos Barcellos. Aproximar emprego e moradia? Fórum 23. Eixo 5 - Eixos de estruturação e miolos dos bairros. 

SILVA, José Afonso da. Direito Urbanístico Brasileiro. 6ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

STROHER, Laisa Eleonora Maróstica; SANTORO, Paula Freire; CANAN, Henrique Giovani; et al. Fake his: a falsa inclusão nos eixos de mobilidade via produção habitacional de mercado. PosFAUUSP, v. 31, n. 58, p. e215111–e215111, 2024.

VELLOSO, C. M. da S. Do Poder regulamentar. Revista do Serviço Público, [S. l.], v. 39, n. 2, p. 29-40, 2017. DOI: 10.21874/rsp.v39i2.2250. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/2250. Acesso em: 2 set. 2024. 

VILLAÇA, Flávio José Magalhães. As ilusões do Plano Diretor. São Paulo: [s.n.], 2005.

ZANCHIM, Kleber Luiz; STEINBERG, Daniel. Zoneamento urbanístico e antinomia jurídica: um caso do município de São Paulo. Cadernos Jurídicos, v. ano 20, n. no 51, p. 145–154, 2019. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPM/Publicacoes/CadernosJuridicos/cj_n51_ii_06_zoneamento_urbanistico.pdf?d=637123526750471257. Acesso em: 2 set. 2024.

PROFESSORES-CONVIDADOS:

Nathalia Lima Feitosa Lopes


link lattes: http://lattes.cnpq.br/8674075726876760
Minicurriculo: Coordenadora do Consultivo Urbanístico no Bicalho Navarro Advogados e da Coordenadoria de Incorporações Imobiliárias da OAB/SP. Graduada pela USP, atualmente cursa mestrado em Direito Civil na USP sobre solo criado e função social da propriedade. Palestrante em eventos sobre legislação urbanística e desenvolvimento imobiliário.


Rodrigo Cury Bicalho


link lattes: http://lattes.cnpq.br/6633976571819812
Minicurriculo: Sócio fundador do Bicalho Navarro Advogados, especialista em Direito Empresarial Imobiliário pela USP. Professor de Direito Imobiliário na FGV e na Escola Politécnica da USP, e coordenador do curso de Especialização em Direito Imobiliário Empresarial do Secovi/SP. Membro ativo de conselhos jurídicos e técnicos no setor imobiliário.


Rodrigo Passaretti


Minicurriculo: Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Especialista em Direito Processual Civil pela PUC-SP (COGEAE), Pós-Graduado em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público/SP, Especialista em Direito Ambiental pela Escola Paulista da Magistratura, membro da Comissão de Direito Ambiental e Urbanístico do IBRADIM.




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Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.

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