10570 - Lei de Drogas e a recente decisão do STF sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal- PRESENCIAL - Híbrido
A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas.
Carga horaria: 09 Horas.
Período: Das 09:00 às 12:00 horas (terças e quintas-feiras)
Data de início: 20/08/2024
Data de término: 27/08/2024
ID 10570
Promoção: Núcleo Temático: Processual Penal - Coordenadora: Thamara Duarte Cunha Medeiros
Período: Dias 20/08/2024, 22/08/2024 e 27/08/2024
Horário: Das 09:00 às 12:00 horas (terças e quintas-feiras).
Docentes: Stephanie Carolyn Perez, Ulisses Augusto Pascolati Junior e Arthur Antonio Tavares
Valor do Investimento: R$ 225,00 (incluso o valor da matrícula)
*Essa inscrição destina-se à modalidade PRESENCIAL (HÍBRIDO)
*Para inscrição na modalidade EAD SÍNCRONO (AO VIVO), com transmissão por vídeoconferência, clique AQUI!
ATENÇÃO
O curso será no formato presencial na nova Sede, Unidade Paulista.
R. Cincinato Braga, 37 - 13º andar - Bela Vista, São Paulo - SP.
Prezado(a) aluno(a),
É com satisfação que a Escola Superior de Advocacia (ESA) SP informa que nossas aulas serão oferecidas em um formato HÍBRIDO, ampliando as possibilidades de aprendizado e interação.
Este modelo permite que você, aluno(a), escolha entre a participação presencial em nossa nova sede, com inscrição antecipada, ou a opção de acompanhar as aulas à distância, por meio de transmissões ao vivo em nossa plataforma EAD. Ambas as modalidades oferecem interação direta com os docentes, facilitando o engajamento ativo por meio de perguntas e discussões, seja presencialmente ou via chat, microfone e câmera pelo Meet (Google Classroom).
Ressaltamos a importância, tanto para os participantes presenciais quanto para os do EAD, de assinar a lista de presença disponibilizada tanto na sala física quanto na virtual do Google Classroom e no chat da plataforma Meet no início das aulas. Essa prática é essencial para o registro de frequência, sendo um dos requisitos indispensáveis para a obtenção do certificado de conclusão.
Para os(as) alunos(as) inscritos(as) na modalidade presencial que, por qualquer motivo, decidirem assistir às aulas à distância, é crucial assinar a lista de presença virtual para garantir o registro de sua frequência. Sem esse registro, a participação nas aulas não será contabilizada, impactando diretamente na elegibilidade para a certificação. Lembre-se de que é necessário alcançar um mínimo de 70% de presença, seja online ou presencial, para aprovação.
Importante: Conforme a política da ESA SP, os detalhes sobre as modalidades dos cursos estão disponíveis em nosso site.
As solicitações de transferência entre modalidades, após a inscrição, devem ser encaminhadas à Coordenação Acadêmica, com justificativa e documentação comprobatória, para análise.
Além disso, para obtenção do certificado, é exigido que o(a) aluno(a):
- Assine a lista de presença.
- Responda à pesquisa de satisfação.
- Complete o questionário com um aproveitamento mínimo de 70%.
Enfatizamos a relevância de selecionar conscientemente a modalidade de ensino e de cumprir com os critérios estabelecidos, visando assegurar uma experiência educacional enriquecedora e a obtenção do certificado ao final do curso.
Consulte a descrição dos cursos disponíveis no site da ESA SP para mais informações sobre as modalidades e escolha a que melhor atenda às suas expectativas e necessidades educacionais.
Objetivo Geral
O curso tem por objetivo proporcionar aos operadores do Direito interessados em atuar na área Criminal as ferramentas teóricas e práticas necessárias ao aprofundamento e à excelência na atuação.
Trata-se de curso voltado a capacitar os profissionais e estudantes do Direito a atuarem na Área Criminal, por meio da abordagem de temas relacionados ao dia-a-dia do profissional que atua nesta área.
Objetivos Específicos
O curso tem por objetivo específico apresentar ao aluno os principais aspectos práticos e teóricos da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), bem como apresentar a recente decisão proferida pelo STF sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal e as consequências práticas dessa decisão.
Ementa
LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL – DIREITO PENAL – DIREITO PROCESSUAL
PENAL – ADVOCACIA CRIMINAL - LEI DE DROGAS – DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE MACONHA PARA CONSUMO PESSOAL
Conteúdo Programático
Aula 01 - Dia 20/08/2024
Objetivos da legislação - crimes previstos na Lei de Drogas
penas previstas na Lei de Drogas - tráfico de drogas privilegiado -
STF e a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal
Docente: Stephanie Carolyn Perez
Aula 02 - Dia 22/08/2024
Critérios para diferenciar porte de drogas do tráfico de drogas e tráfico privilegiado
Docentes: Stephanie Carolyn Perez e Ulisses Pascolati
Aula 03 - Dia 27/08/2024
Procedimento penal
Docentes: Stephanie Carolyn Perez e Arthur Tavares Moreira Barbosa
Bibliografia Básica
LEI DE DROGAS – Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm
- Professores
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ARTHUR ANTONIO TAVARES MOREIRA BARBOSA
STEPHANIE CAROLYN PEREZ
ULISSES AUGUSTO PASCOLATI JUNIOR
Observações:
1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos
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