9918 - Tributação no Terceiro Setor – Temas Atuais
A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas
Quantidade de aulas: 5 Aulas.
Carga horaria: 10 Horas.
Período: O curso ficará disponível no período de 365 dias para visualização após o pedido computado.
Data de início: 28/02/2024
Data de término: 31/12/2025
ID 9918
A ESA/SP confere o certificado de participação do curso.
Para fazer a inscrição, siga os passos abaixo:
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(Do curso desejado)
Promoção: Núcleo Temático: Direito do Terceiro Setor - Coordenadora: Paula Raccanello Storto
Docentes: Paula Raccanello Storto, Laís de Figueiredo Lopes e Janaína Rodrigues Pereira.
Objetivo Geral
Proporcionar aos advogados e advogadas uma visão atual e prática das questões jurídicas tributárias atuais que impactam as organizações da sociedade civil no Terceiro Setor brasileiro.
Objetivos Específicos
Qualificar os participantes sobre as questões gerais mais importantes sobre tributação das organizações do terceiro setor, abrangendo aspectos práticos da advocacia na área e os desafios e impactos na gestão do dia-a-dia da organizações da sociedade civil.
Ementa
Imunidades e isenções, os principais projetos de lei no campo; remuneração de dirigentes; incentivos fiscais; Tributação e Isenção de Doações e das Atividades Econômicas pelas OSC. Nova lei do CEBAS (LC 187/2021).
Conteúdo Programático
Aula 1
Introdução às OSCs. Constituição Federal. Imunidades e Isenções. Advocacy no campo.
Docente: Lais de Figueirêdo Lopes
Aula 2
CEBAS, Imunidade às contribuições sociais, a LC 187/2021 e o Decreto 11.791/2023
Docente: Janaina Pereira
Aula 3
Incentivos Fiscais para fomento ao Terceiro Setor. Doações Dedutíveis às OSCs (art. 84 MROSC), mecanismos de Incentivos e Nota Fiscal Paulista.
Docente: Laís de Figueirêdo Lopes
Aula 4
Remuneração de Dirigentes: limites e condições.
Docente: Paula Storto
Aula 5
ITCMD, ICMS e ISS e: Tributação e Isenção de Doações e das Atividades Econômicas pelas OSC
Docente: Paula Storto
Bibliografia Básica
PAES, Eduardo Sabo. Fundações, associações e entidades de interesse social. Aspectos jurídicos, administrativos, contábeis, trabalhistas e tributários.11ª Edição. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021.
COVAC JUNIOR, José Roberto. A constitucionalidade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social: uma análise em face das decisões do Supremo Tribunal Federal. São Paulo: Fundação Getúlio Vargas – Escola de Direito de São Paulo. 2020. Disponível em <https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/30052> acesso em 25mai2022
LOPES, Laís de Figueiredo; SILVA, Fernando Moraes Quintino da; e OLIVEIRA, Alessandra Christina Ferreira (Org.). Fomento à cultura de doação na advocacia. 2ª. Edição. Ordem dos Advogados do Brasil – OAB SP. São Paulo. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 1.923/DF. Relator: Min. Ayres Britto. Julgamento em 16.04. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2.028/DF. Relator: Min. Moreira Alves. Julgamento em 11.11.1999. DJ 16.06.2000, p. 00030, Ement. 01995-01/113.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.480/DF. 9942862-64.2010.1.00.0000. Relator: Min. Gilmar Mendes. Julgamento em 27.03.2020. Ata de Julgamento n.º 7. DJe 27.03. 2020. DJe-82, 02.04.2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n.º 566.622/RS. Relator: Min. Marco Aurélio. Julgamento em 23.02.2017. DJe-41 03.03.2017, p. 1.
Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.
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