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Cursos

9456 - Oficina Prática de Peticionamento Eletrônico.





A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas.
Quantidade de aulas: 6 Aulas.
Carga horaria: 12 Horas.
Período: O curso ficará disponível no período de 365 dias para visualização após o pedido computado.
Data de início: 20/09/2023
Data de término: 31/12/2025

ID 9456

A ESA/SP confere o certificado de participação do curso. 

Para fazer a inscrição, siga os passos abaixo:
1º Clique em: INSCREVA-SE
2º Clique em: BOLETO
3º Clique em: Á VISTA R$ 60,00
4º Clique em: FINALIZAR COMPRA
 
Para acessar o curso:
1º Clique em: MINHA CONTA 
(Na parte direita superior)
2º Clique em: ASSISTA AGORA
3º Clique em: SÍMBOLO DE PLAY
(Do curso desejado)
 
 
Docentes: Rofis Elias Filho e Christiane Hessler Furck
 
Objetivos da Disciplina

Objetivo Geral
Possibilitar que os (as) advogados (as) e estagiários (as) peticionem nos principais sistemas informatizados de processo que se utilizam do PJe, – Justiça do Trabalho, Justiça Federal e Tribunais de Justiça, E-saj - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Além disso, estudaremos a atualização sobre as aplicações práticas da lei 11.419/2006, e das Resoluções dos Tribunais no tocante do processo eletrônico em São Paulo e Superiores.
Serão apresentadas as principais alterações da Legislação em vigor, da lei 11.419/2006, do Código de Processo Civil da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como da jurisprudência pertinente ao processo eletrônico.
Serão abordadas as grandes questões processuais e práticas pertinentes ao peticionamento, notadamente a resolução técnica mais comuns dos equipamentos, problemas referentes à indisponibilidade dos sistemas, tamanho dos arquivos, horários de envio das petições, a dinâmica das audiências e a solução prática dos diversos problemas que poderão ocorrer.
Além disso, será esclarecido o que é um certificado digital, demonstrando todos os usos e benefícios e análise da Medida Provisória 2.200-2/2001 e o Código Civil, e como configurar o computador para o uso do certificado digital.
Os (as) participantes terão acesso a programas gratuitos e pagos para a transformação dos documentos para o formato PDF, como compactar esses documentos.
 
Objetivos Específicos
Dar suporte aos operadores do Direito sobre quais são e como utilizar de forma correta os certificados digitais, como instalar e operar os programas para uso dos certificados digitais e de processo eletrônico.
Como o Operador do Direito pode peticionar e como transformar os documentos de texto, fotos e demais arquivos para <.PDF> e enviá-los aos Tribunais.
 
Conteúdo Programático
 
- Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001 Instalação dos programas para uso do certificado digital e configuração do computador. Testes
 
- Processual por meio eletrônico no E-Saj - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Resoluções, cadastros, peticionamento inicial e intermediário, consulta de processos e demais funcionalidades)
 
- Prática Processual no PJ-e (Resoluções, cadastros, peticionamento inicial e intermediário, consulta de processos, habilitação e demais funcionalidades)
 
Aula 01
Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001 Instalação dos programas para uso do certificado digital e configuração do computador. Testes
Professores Rofis Elias Filho e Christiane Hessler Furck
 
Aula 02
PJE – PARTE I
Professores Rofis Elias Filho e Christiane Hessler Furck
 
Aula 03
PJE – PARTE II
Professores Rofis Elias Filho e Christiane Hessler Furck
 
Aula 04
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – PARTE I
Professores Rofis Elias Filho e Christiane Hessler Furck
 
Aula 05
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – PARTE II
Professores Rofis Elias Filho e Christiane Hessler Furck
 
Aula 06
Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça
Professores Rofis Elias Filho e Christiane Hessler Furck
 
 
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
ABRÃO, Carlos Henrique. Processo eletrônico: lei 11.419 de 19 de dezembro de 2006–2 ed. rev. e ampl. –São Paulo: RT, 2009
ATHENIENSE,  Alexandre. Comentários  à  Lei  11.419/06  e  as  Práticas  Processuais Eletrônicas por Meios Eletrônicos nos Tribunais Brasileiros. Curitiba: Juruá, 2010
ALMEIDA FILHO, José Carlos de Araújo. Processo eletrônico e teoria geral do processo eletrônico: a informatização judicial no Brasil –Rio de Janeiro: Forense, 2007
BLUM, Renato M.s. Ópice, BRUNO, Marcos Gomes Silva; ABRUSIO, Juliana Canha(coords.). Manual de Direito Eletrônico e Internet. São Paulo: Lex, 2006
BUENO, Cassio Carpinella,Comentários ao Código de Processo Civil–São Paulo, Saraiva: 2017
DELUCCA, Newton; SIMÃO FILHO, Adalberto (coord.) et al. Direito & Internet : aspectos jurídicos relevantes. Bauru : Quartier Latin, 2000
DE  LUCCA,  Newton; SIMÃO  FILHO,  Adalberto  (orgs.)  et  al. Direito  &  Internet –Aspectos Jurídicos Relevantes vol. II. São Paulo : Quartier Latin, 2008
FEÓLA, Luis Fernando; Prática Jurídica no PJe/JT –processo judicial eletrônico da justiça do trabalho–São Paulo: LTr, 2014;
FILHO, Rofis Elias; João Reis Silva. Breves anotações históricas sobre a prática de atos processuais  civis  por  meios  informáticos  sob  a  perspectiva  portuguesa.  Revista  de Direito das Novas Tecnologias, são Paulo, p. 188 -202, 01 jun. 2008
LEITE,  Carlos  Henrique  Bezerra. Curso  de  Direito  Processual  do  Trabalho:  São  Paulo, Saraiva Educação, 2018
JUNIOR, José Eduardo Chaves. Coor, Comentários à lei de processo eletrônico: São Paulo: LTr, 2015
TEIXEIRA, Tarcísio. Curso de Direito e processo eletrônico/doutrina e jurisprudência–São Paulo : 2013, Saraiva, 2013
WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; [et al.], coordenadores. Comentários ao “Novo” Código de Processo Civil–São Paulo : RT, 202.
 

Valor do
investimento

R$60,00

Cartão Crédito

À vista R$60,00

Boleto Bancário

À vista R$60,00

ANUIDADE DE VOLTA

Pague usando créditos da Anuidade de Volta


Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.

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