9296 - Temas Práticos para Advocacia Sindical
A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas.
Quantidade de aulas: 4 Aulas.
Carga horaria: 10 Horas.
Período: O curso ficará disponível no período de 365 dias para visualização após o pedido computado.
Data de início: 09/08/2023
Data de término: 31/12/2025
ID 9296
A ESA/SP confere o certificado de participação do curso.
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Coordenadora do Núcleo de Direito Coletivo do Trabalho: Ana Cecilia Sampaio De Martino
Professores: Jonadabe Rodrigues Laurindo, Arnaldo Donizetti Dantas, Leonardo Gutierrez Alves e Ana Cecilia Sampaio De Martino.
Objetivos da Disciplina
Objetivo Geral
Proporcionar aos profissionais do direito conhecimentos teóricos e práticos atualizados sobre Direito Sindical. Discussão e busca de solução para casos práticos
Objetivos Específicos
Capacitar o advogado ao exercício profissional na área, junto a entidades sindicais profissionais ou econômicas
Ementa
A crescente transformação social e a busca pela ética impactou diretamente toda a sociedade e consequentemente as relações coletivas do trabalho. Assim, o conhecimento prático de como a utilização de conceitos de integridade, ética, confiança nos processos internos nos sindicatos pode afetar as relações de trabalho. Desse modo, esse conhecimento servirá tanto para oferta de serviços junto aos sindicatos, visando à prevenção de fraudes, passivos trabalhistas, como também a possibilidade de trabalho junto às empresas que são fiscalizadas por aquelas instituições.
Conteúdo Programático
Aula 01 - Dia 03/11
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 45/2004, altera o artigo 114,§ 2º da CF/88 no sentido de exigir a concordância das partes para instauração de Dissídio Coletivo Econômico. 1 TERCEIRIZAÇÃO LEI Nº.13.429/2017–Possibilita a ampla terceirização até mesmo em atividades fins. Jurisprudência consolidada do TST e STF. 2 REFORMA TRABALHISTA Lei 13.467/2017, altera diversos artigos da CLT, entre os quais os que tratam de negociações coletivas de Trabalho. Trata ainda: 1. O princípio do negociado sobre o legislado; 2. O Poder Normativo da Justiça do Trabalho; 3.Entidades sindicais.
Professor Arnaldo Donizetti Dantas
Aula 02 - Dia 04/11
O TELETRABALHO E OS SINDICATOS: impactos da tecnologia na atuação sindical. Teletrabalho: conceito, fundamentos, princípios e normas. Atuação sindical no teletrabalho.
Professor Leonardo Gutierrez
Aula 03 - Dia 07/11
NEGOCIAÇÃO COLETIVA. Conceitos e fundamentos. Convenções e Recomendações da OIT. Negociação coletiva no setor público. Negociação Coletiva no Brasil: meios de solução dos conflitos laborais. Autocomposição e heterocomposição. Soluções estatais: Ministério do Trabalho (MTE). Ministério Público do Trabalho (MPT). Judiciário. Soluções não estatais. Mediação. Conciliação. Arbitragem. Limites do negociado sobre o legislado. Entendimento dos tribunais. Súmulas e precedentes Normativos do TST.
Professor Jonadabe Rodrigues Laurindo
Aula 04 - Dia 08/11
CONDUTAS ANTISSINDICAIS - Conceito, fundamentos, princípios. Liberdade Sindical: Planos. Quem pode praticar Atos antissindicais. Mecanismos de prevenção, reparação ou outros mecanismos complementares que envolvem aplicações de sanções administrativas ou penais, bem como a autotutela coletiva. Entendimentos dos Tribunais.
Professora Ana Cecília Sampaio de Martino
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
BRAMANTE, Ivani Contini. MARTINO, Ana Cecília Sampaio. ALVES, Leonardo Gutierrez.
Proteção de Dados Pessoais na Relação de Trabalho: Personal Data Compliance (LGPD-Lei 13.079/2018). Curitiba: Juruá, 2021. ALMEIDA, Almiro Eduardo de; KROST, Oscar. Teletrabalho: o trabalho a distância e o distanciamento do direito do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região , Florianópolis, v. 21, n.30, p. 29-47, 2018.Localização: TST ALMEIDA, Maria de Lourdes C. de; ALMEIDA, Maria Cristina C. de; CARVALHO, Maria Helena de. O meio ambiente do teletrabalho e as doenças do teletrabalhador. Revista Internacional Consinter de Direito, Curitiba, v. 4,AROUCA, José Carlos.Organização sindical no Brasil: passado-presente-futuro. LTr, 2013. AROUCA, José Carlos. Organização sindical: pluralidade e unicidade.Fontes de custeio. Revista do TST.Vol.78,n.2,p.84/96,São Paulo,abr/jun.2012.Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/handle/1939/31423. Acessado em: 12.01.2019. BARBOSA MOREIRA, José Carlos. O futuro da justiça: alguns mitos. Revista de Processo, v. 102,p. 232, abr./jun. 2001.BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de Direito Processual Civil.4.ed.rev., amp. e atual. São Paulo :Saraiva Educação, 2018.BUENO, Cassio Scarpinella.Novo código de processo civil anotado. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 2017.CABRAL, Antonio do Passo; Julgamento de casos repetitivos.In DIDIER JR., Fredie;CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant G., trad. port. de Ellen Gracie Northfleet. Acesso à justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988. CARVALHO, Márcia Haydée Porto; MILHOMEM, Maria José Carvalho de Sousa. Acesso à justiça:a busca pela efetividade processual.Disponível em:http://indexlaw.org/index.php/acessoajustica/article/view/1499. Acessado em: 18.11. 2018 CASSAR, Vólia Bomfim.Direito do trabalho. Niterói: Impetus, 2008.CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.Demandas Repetitivas e amorosidade justiça cível brasileira. Disponível em: http://www.cnj.jus.br. Acessado em: 19.11. 2018 DA SILVA, Homero Batista Mateus.Curso de Direito Do Trabalho Aplicado,v. 7. São Paulo: Revistados Tribunais , 2015.DOS SANTOS, Eduardo Rodrigues. Princípios processuais constitucionais.Salvador: Juspodivm,2016.GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa.Curso de direito do trabalho. São Paulo: Método, 2008 GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa.CLT Comentada.São Paulo: Método, 2017 JÚNIOR, Dirley da Cunha; NOVELINO, Marcelo.Constituição Federal para concursos. Salvador:Juspodivm, 2016.KALIL, Renan Bernardi. As entidades sindicais no ordenamento jurídicobrasileiro, 2012. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,asentidades- sindicais-no-ordenamento-juridico-brasileiro,39873.html#_ed cref9.Acessado em:04.01. 2019.MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Augusto Gonet.Curso Direito Constitucional.12.ed.rev.e atual.São Paulo: Ed.Saraiva,2017.MENEZES,Cláudio Armando Couce de.Anulação Cláusulas,acordos econvençõescoletivasdetrabalho.Disponívelem:http://www.trt17.gov.br/artigoX.asp?nome juiz=JUIZ%20 CLÁUDIO%20 ARMANDO%20 COUCE%20 DE%20 MENEZES cod_seq_texto= 397 & cod_seq_texto_pai=284. Consulta realizada em: 08.01.2019.NASCIMENTO, Amauri Mascaro.Compêndio de direito sindical. São Paulo: LTr, 2012.NASCIMENTO, Amauri Mascaro.Curso de Direito do Trabalho.26ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.NASCIMENTO, Amauri Mascaro.Direito Sindical. São Paulo: Saraiva, 1989.ROMITA,Arion Sayão.Direito sindical brasileiro. Brasília, 1976.p.35 apud BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro.Direito sindical.5ª ed. São Paulo: LTr,2015.
Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
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