8960 - Prática Empresarial Previdenciária
A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas
Quantidade de aulas: 5 Aulas.
Carga horaria: 10 Horas.
Período: O curso ficará disponível no período de 365 dias para visualização após o pedido computado.
Data de início: 03/05/2023
Data de término: 31/12/2025
ID 8960
A ESA/SP confere o certificado de participação do curso.
Para fazer a inscrição, siga os passos abaixo:
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Para acessar o curso:
(Na parte direita superior)
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3º Clique em: SÍMBOLO DE PLAY
(Do curso desejado)
Coordenador do Núcleo de Direito Previdenciário: Theodoro Vicente Agostinho
Professores: Theodoro Vicente Agostinho, Giseli Canton Nicolao Yoshioka e Ana Paula Fernandes
Objetivos da Disciplina
Objetivo Geral
O curso “Prática Empresarial Previdenciária” visa surpreender, pois será MINISTRADO por professores RENOMADOS e EXPERIENTES na área.
Objetivos Específicos
O objetivo do curso é abrir uma nova possibilidade de atuação para advogados da área previdenciária e também de outros ramos do direito. Todas as aulas serão focadas no fornecimento de substratos teóricos com aplicações práticas (cases).
Conteúdo Programático
Aula 1 – Advocacia Empresarial Previdenciária. O que é?
Professor Theodoro Agostinho
Aula 2 - Gestão dos Afastados - Acidente do Trabalho e Equiparado. Considerações.
Professora Giseli Canton
Aula 3 - SAT/RAT e FAP - Fator Acidentário de Prevenção. Aspectos Práticos.
Professora Ana Paula Fernandes
Aula 4 - Ações Regressivas propostas pelo INSS. Aspectos Práticos.
Professora Ana Paula Fernandes
Aula 5 - Prática Jurisprudencial e Administrativa.
Professor Theodoro Agostinho
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
Theodoro Vicente Agostinho. Manual de Direito Previdenciário. Editora Saraiva
Marisa Ferreira dos Santos. Direito Previdenciário Esquematizado. Editora saraiva.
Theodoro Vicente Agostinho e outros. Advocacia Empresarial Previdenciária. Ed. Ltr.
Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.
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