10458 - O Contrato de Trabalho Desportivo em Portugal: aspectos comparativos
A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas.
Quantidade de aulas: 1 Aulas.
Carga horaria: 02 Horas.
Período: O curso ficará disponível no período de 365 dias para visualização após o pedido computado.
Data de início: 12/06/2024
Data de término: 31/12/2025
ID 10458
A ESA/SP confere o certificado de participação do curso.
Para fazer a inscrição, siga os passos abaixo:
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(Do curso desejado)
Promoção: Núcleo Temático: Direito Desportivo - Coordenador: Leonardo Andreotti
Docente: Lúcio Miguel Correia
Objetivo Geral
O curso objetiva trazer um panorama geral da legislação desportiva e das peculiaridades do Contrato de Trabalho
Desportivo em Portugal.
Objetivos Específicos
A abordagem permitirá uma comparação entre os modelos português e brasileiro, propiciando ao aluno um melhor
desenvolvimento de sua atividade acadêmica e profissional.
Conteúdo Programático
Legislação Desportiva em Portugal;
O Regime Jurídico do Praticante Desportivo em Portugal;
O Contrato de Trabalho Desportivo em Portugal;
Conclusões e apresentação do livro: “Regime Jurídico dos Praticantes Desportivos Profissionais em Portugal e Espanha: Especificidades”.
Bibliografia Básica
BRASIL Constituição Federal de 1988. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso 29 set. 2016.
BRASIL. Lei 9.615, de 24 de março de 1998. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9615consol.htm, acesso 29 set. 2016.
Revista Brasileira de Direito Desportivo – RBDD, publicação oficial do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD.
CORREIA, Lucio Miguel. Regime Jurídico dos Praticantes Desportivos Profissionais em Portugal e Espanha: Especificidades. Lisboa. Quid Juris, novembro de 2022.
O curso será seguido pelo lançamento do livro “Regime Jurídico dos Praticantes Desportivos Profissionais em Portugal e Espanha: Especificidades”.
Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.
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