14110 - Crimes contra a dignidade sexual de vulneráveis: recentes alterações legislativas e desafios para a advocacia

A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas.
Carga horaria: 4:00
Período: Das 09 às 11h (quarta e quinta-feira)
Data de início: 28/10/2026
Data de término: 29/10/2026
ID 14110
 
Período: Dias 28/10/2026 e 29/10/2026
Horário: Das 09:00 às 11:00 horas (quarta e quinta-feira)
Valor do Investimento: R$ 40,00
 
Docente: Stephanie Perez
Doutoranda em Direito Penal pela Universidad de Buenos Aires – UBA, Argentina. Mestre e Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP.
Professora das disciplinas de Direito Penal, Direito Processual Penal e Execução Penal em cursos de graduação e pós-graduação. Professora da Escola Superior de Advocacia da OAB-SP.
Autora da obra A efetividade do Direito na aplicação da tutela penal nos crimes contra as relações de consumo, publicada pela Lumen Juris, além de artigos jurídicos publicados no Brasil e no exterior. Advogada com atuação nas áreas de Direito Penal e Tribunal do Júri.

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1003996905918318
 
O(A) aluno(a) inscrito na modalidade Online "ao vivo" deverá obrigatoriamente assistir as aulas através do link que será enviado por e-mail.
 

Aulas

Objetivo Geral
Analisar as recentes alterações legislativas relacionadas ao crime de estupro de vulnerável e suas repercussões penais, processuais e probatórias, capacitando os participantes para compreender a nova conformação do art. 217-A do Código Penal e seus impactos concretos na atuação da advocacia.
 
Objetivos Específicos
Revisar a estrutura tradicional do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A do Código Penal;

Compreender as diferentes hipóteses legais de vulnerabilidade previstas na legislação penal;

Analisar as alterações introduzidas pela Lei nº 15.280/2025 nos crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis;

Examinar os novos patamares de pena e as consequências jurídicas previstas para as hipóteses qualificadas pelo resultado;

Compreender as medidas protetivas introduzidas pela legislação recente e seus efeitos na atuação profissional;

Analisar a alteração promovida pela Lei nº 15.353/2026 quanto à presunção absoluta de vulnerabilidade;

Compreender a irrelevância jurídica do consentimento, da experiência sexual anterior e da existência de relações sexuais anteriores para a configuração prevista no art. 217-A;

Analisar as repercussões jurídicas da ocorrência de gravidez resultante do crime;

Compreender os problemas de direito intertemporal decorrentes da sucessão das Leis nº 15.280/2025 e nº 15.353/2026;

Diferenciar hipóteses de retroatividade da lei penal mais benéfica e de irretroatividade da lei penal mais gravosa;

Analisar os principais elementos probatórios utilizados em investigações e processos por estupro de vulnerável;

Discutir a valoração da palavra da vítima, da prova testemunhal e da prova pericial;

Compreender o papel dos vestígios, do depoimento especial e dos instrumentos de proteção da vítima; e

Analisar os desafios relacionados à compatibilização entre proteção da vítima, contraditório, ampla defesa e atuação técnica da advocacia.
 
Conteúdo Programático
Aula 1 - 28/10/2026
1. Estupro de vulnerável: estrutura do art. 217-A
Estrutura tradicional do art. 217-A.
Menor de 14 anos.
Pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não possui o necessário discernimento para a prática do ato.
Pessoa que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Modalidades de vulnerabilidade.

2. Lei nº 15.280/2025 e agravamento da tutela penal
Aumento das penas.
Novas consequências jurídicas.
Estupro de vulnerável com lesão corporal grave.
Estupro de vulnerável com resultado morte.
Alterações relacionadas aos crimes contra a dignidade sexual.

3. Medidas protetivas relacionadas aos crimes contra a dignidade sexual
Afastamento.
Proibição de aproximação e contato.
Restrição de visitas.
Prestação de alimentos.
Programas de recuperação e reeducação.
Acompanhamento psicossocial.
Monitoração eletrônica.
Repercussões das medidas para a atuação jurídica.

 
Aula 2 - 29/10/2026 
4. Presunção absoluta de vulnerabilidade – Lei nº 15.353/2026
Impossibilidade de relativização da vulnerabilidade.
Irrelevância do consentimento.
Experiência sexual anterior.
Relações sexuais anteriores.
Gravidez resultante do crime.
A nova redação dos §§ 4º-A e 5º do art. 217-A do Código Penal.

5. Questões intertemporais
Fatos anteriores e posteriores à Lei nº 15.280/2025.
Fatos anteriores e posteriores à Lei nº 15.353/2026.
Retroatividade da lei penal mais benéfica.
Irretroatividade da lei penal mais gravosa.
Efeitos materiais e processuais das alterações legislativas.
 
6. Prova no estupro de vulnerável
Palavra da vítima.
Prova testemunhal.
Prova pericial.
Vestígios.
Depoimento especial.
Proteção da vítima, contraditório e ampla defesa.
Desafios probatórios na atuação da acusação e da defesa.

Bibliografia Básica

CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial. 18. ed. Salvador: JusPodivm, 2025.

GRECO, Rogério. Curso de direito penal: parte especial. Rio de Janeiro: Impetus, 2024.

MASSON, Cleber. Direito penal: parte especial. São Paulo: Método, 2025.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal comentado. Rio de Janeiro: Forense, 2025.

NUCCI, Guilherme de Souza. Crimes contra a dignidade sexual. Rio de Janeiro: Forense, 2024.

PRADO, Luiz Regis. Tratado de direito penal brasileiro: parte especial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2024.

Observações:

1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos

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Valor do investimento

R$40,00

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