13674 - Formação Prática Em Direito Dos Neurodivergentes

A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas.
Carga horaria: 4 Horas.
Período: Das 19 às 21h (terça e quinta-feira)
Data de início: 21/07/2026
Data de término: 23/07/2026
 
ID 13674
 
Período: Dias 21/07/2026 e 23/07/2026
Horário: Das 19:00 às 21:00 horas (terça e quinta-feira)
Docente: Ana Paula Prado
Valor do Investimento: R$ 40,00

O(A) aluno(a) inscrito na modalidade Online "ao vivo" deverá obrigatoriamente assistir as aulas através do link que será enviado por e-mail.
 

Aulas

Objetivo Geral
Capacitar os(as) participantes para a compreensão e atuação prática em demandas jurídicas envolvendo pessoas neurodivergentes, especialmente nas áreas de inclusão escolar, saúde suplementar, responsabilidade civil, tutela de urgência e efetivação de direitos fundamentais.
 
Objetivos Específicos
Apresentar os fundamentos jurídicos da proteção das pessoas neurodivergentes no Brasil;
Examinar a aplicação prática da Lei Brasileira de Inclusão, da legislação sobre autismo e das normas constitucionais de proteção à dignidade, igualdade e não discriminação;
Discutir a inclusão escolar, a adaptação razoável, o apoio especializado e a responsabilidade civil das instituições de ensino;
Analisar as negativas abusivas de planos de saúde e os instrumentos jurídicos para enfrentamento dessas práticas;
Desenvolver estratégias processuais, probatórias e argumentativas para atuação em casos concretos;
Orientar a construção de pedidos judiciais, tutelas de urgência, obrigações de fazer, indenizações e medidas de proteção em demandas envolvendo pessoas neurodivergentes.
 
Conteúdo Programático
Aula 1 - 21/07/2026
Fundamentos jurídicos da neurodivergência
Conceito de neurodivergência e sua relevância jurídica.
TEA, TDAH, altas habilidades/superdotação e outras formas de neurodivergência.
Pessoa com deficiência, modelo social da deficiência e barreiras sociais.
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Direitos fundamentais, igualdade material, dignidade da pessoa humana e não discriminação.
Hipervulnerabilidade, capacidade civil, autonomia, acessibilidade e proteção integral.
 
Aula 2 - 23/07/2026
Inclusão escolar, saúde suplementar e responsabilidade civil
Direito à educação inclusiva.
Adaptação razoável e atendimento educacional especializado.
Plano educacional individualizado, profissional de apoio escolar e acompanhante terapêutico.
Responsabilidade civil das instituições de ensino.
Dano moral, dano material e discriminação em ambiente escolar.
Planos de saúde e cobertura de terapias multidisciplinares.
Negativas abusivas de cobertura.
Rol da ANS, terapias indicadas, limites de sessões e judicialização da saúde suplementar.
Tutelas de urgência em demandas educacionais e de saúde.
 
Oficina prática de atuação jurídica
Estratégias processuais em demandas envolvendo pessoas neurodivergentes.
Produção de provas: relatórios médicos, laudos multidisciplinares, pareceres pedagógicos e documentos escolares.
Análise de casos reais.
Estruturação de pedidos em ações judiciais.
Tutela de urgência, obrigação de fazer, indenização e medidas de proteção.
Cuidados éticos na atuação advocatícia em casos envolvendo crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.

Bibliografia Básica

BARBOZA, Heloisa Helena; ALMEIDA JUNIOR, Vitor de Azevedo. Reconhecimento e inclusão das pessoas com deficiência. Revista Brasileira de Direito Civil, Belo Horizonte, v. 13, p. 17-37, jul./set. 2017.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Brasília, DF: Presidência da República, 2009.

BRASIL. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Brasília, DF: Presidência da República, 1998.

 
BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Brasília, DF: Presidência da República, 2012.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Brasília, DF: Presidência da República, 2015.

BRASIL. Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021. Dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem. Brasília, DF: Presidência da República, 2021.

DINIZ, Débora. O que é deficiência. São Paulo: Brasiliense, 2007.

FARIAS, Cristiano Chaves de; CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Estatuto da pessoa com deficiência comentado artigo por artigo. Salvador: JusPodivm, 2016.

GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da; SILVA, Karina de Oliveira e. Lei de Inclusão das Pessoas com Deficiência e seus impactos nos contratos. Civilistica.com, Rio de Janeiro, ano 11, n. 3, 2022.

MADRUGA, Sidney. Pessoas com deficiência e direitos humanos: ótica da diferença e ações afirmativas. São Paulo: Saraiva, 2016.

ROSENVALD, Nelson. A responsabilidade civil da pessoa com deficiência. São Paulo: Atlas, 2020.

TEPEDINO, Gustavo; OLIVA, Milena Donato. Fundamentos do direito civil: teoria geral do direito civil. Rio de Janeiro: Forense, 2023.

TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 2024.

Professores

ANA PAULA PRADO BERTONCINI

Observações:

1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos

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Valor do investimento

R$40,00

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