13359 - Direito das Pessoas Idosas

A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas.
Carga horaria: 04 Horas.
Período: Das 10:00 às 12:00 horas (sextas-feiras)
Data de início: 08/05/2026
Data de término: 15/05/2026

ID 13359

Período: Dias 08/05/2026 e 15/05/2026 
Horário: Das 10:00 às 12:00 horas (sextas-feiras)
Docente: João Paulo Iotti
Valor do Investimento: R$ 60,00
 
 
 
 
 
*Essa inscrição destina-se à modalidade PRESENCIAL (HÍBRIDO) 
 
*Para inscrição na modalidade EAD SÍNCRONO (AO VIVO), com transmissão por vídeoconferência,

Aulas

Objetivo Geral
Capacitar o participante a compreender os fundamentos do envelhecimento no Brasil e sua regulação jurídica, com domínio do Estatuto da Pessoa Idosa e análise crítica de temas contemporâneos, como o idadismo e os desafios atuais na tutela de direitos.

Objetivos Específicos
Apresentar o processo de envelhecimento populacional no Brasil e seus impactos sociais e jurídicos
Examinar a evolução legislativa relacionada à proteção da pessoa idosa
Analisar a estrutura, princípios e aplicação prática do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003)
Compreender o conceito de idadismo e suas implicações nas relações sociais e institucionais
Discutir temas contemporâneos na tutela jurídica da pessoa idosa, com foco em efetividade de direitos e políticas públicas
 
Ementa
Introdução ao envelhecimento no Brasil
Evolução legislativa sobre a temática
Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003)
Idadismo: conceito e fundamentos
Temas contemporâneos na tutela jurídica da pessoa idosa
 
Conteúdo Programático
Aula 1 – 08/05/2026
Introdução ao envelhecimento no Brasil
Evolução legislativa sobre a temática
Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003)
 
Aula 2 – 15/05/2026
Idadismo: conceito e fundamentos
Temas contemporâneos na tutela jurídica da pessoa idosa
 
 

Bibliografia Básica

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (arts. 1º, 2º, 3º, 5º, 6º, 7º e 230).
BRASIL. Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Política Nacional do Idoso.
BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Estatuto da Pessoa Idosa (arts. 48–68 e 93–108).
BUTLER, R. N. Ageism: a foreword. Journal of Social Issues, v. 36, n. 2, p. 8–11, 1980.
CAMARANO, Ana Amélia. Introdução. In: GIACOMIN, Karla (org.). Política Nacional do Idoso: velhas e novas questões. Rio de Janeiro: IPEA, 2016.
CAMARANO, Ana Amélia; KANSO, Solange; FERNANDES, Daniele. O Brasil envelhece antes e pós-PNI. In: GIACOMIN, Karla (org.). Política Nacional do Idoso: velhas e novas questões. Rio de Janeiro: IPEA, 2016.
GRAEFF, Bibiana. Fundamentos e evolução dos direitos da pessoa idosa no Brasil. In: BARLETTA, Fabiana Rodrigues; ALMEIDA, Vitor (org.). A tutela da pessoa idosa. 2020.
OEA – Organização dos Estados Americanos. Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, 2015.
OMS – Organização Mundial da Saúde. Relatório mundial sobre o idadismo. Washington, D.C.: OPAS, 2022.

Professores

JOÃO PAULO IOTTI CRUZ

Observações:

1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

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Valor do investimento

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