13245 - Lei de Drogas na Prática
A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas.
Carga horaria: 10 Horas.
Período: Das 19:00 às 21:00 horas (segunda a sexta-feira )
Data de início: 11/05/2026
Data de término: 20/05/2026
ID 13245
Período: Dias 11/05/2026, 12/05/2026, 13/05/2026, 14/05/2026 e *15/05/2026 (aula adiada para o dia 20/05).
Horário: Das 19:00 às 21:00 horas (segunda a sexta-feira)
Docentes: Ravenna Moraes Gomes Ferreira e Higor Henrique de Oliveira
Valor do Investimento: R$ 100,00
O(A) aluno(a) inscrito na modalidade Online "ao vivo" deverá obrigatoriamente assistir as aulas através do link que será enviado por e-mail.
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- Aulas
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Conteúdo Programático
Aula 01 - 11/05/2026
PRIMEIROS ATOS DA PERSECUÇÃO PENAL
Distinção entre usuário (art. 28) e traficante (art. 33)
Tipos penais principais e equiparados
Abordagem policial e legalidade da busca pessoal (art. 244 CPP)
Prisão em flagrante nos crimes de drogas
Atuação do advogado nas primeiras horas
Análise técnica do auto de prisão em flagrante
Docente: Ravenna Moraes Gomes Ferreira
Aula 02 - 12/05/2026
INQUÉRITO POLICIAL, PROVAS E CADEIA DE CUSTÓDIA
Investigação policial na Lei nº 11.343/06
Prova da materialidade e laudo toxicológico
Cadeia de custódia (arts. 158-A a 158-F CPP)
Provas ilícitas e nulidades
Requerimentos defensivos no inquérito
Estratégias para enfrentamento de denúncia lastreada exclusivamente em prova policial
Docente: Higor Henrique de Oliveira
Aula 03 - 13/05/2026
PROCESSO PENAL NA LEI DE DROGAS
Procedimento especial da Lei de Drogas
Recebimento da denúncia
Defesa prévia e teses iniciais
Prisão preventiva e cautelares diversas
Liberdade provisória
Análise crítica de decisões do STF e STJ
Docente: Higor Henrique de Oliveira
Aula 04 - 14/05/2026
TESES DEFENSIVAS, DESCLASSIFICAÇÃO E DOSIMETRIA
Desclassificação para o art. 28
Absolvição por insuficiência probatória
Tráfico privilegiado (art. 33, §4º)
Dosimetria da pena
Critérios jurisprudenciais sobre quantidade e natureza da droga
Atuação estratégica na audiência de instrução
Docente: Ravenna Moraes Gomes Ferreira
Aula 05 - 15/05/2026 - (aula adiada para o dia 20/05)
SENTENÇA, RECURSOS E EXECUÇÃO PENAL
Estrutura da sentença condenatória
Apelação criminal
Habeas corpus
Regime inicial de cumprimento de pena
Reflexos da Lei de Drogas na execução penal
Estratégias recursais e progressão de regime
Docente: Ravenna Moraes Gomes Ferreira
- Bibliografia Básica
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BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 24 ago. 2006.
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Diário Oficial da União: Rio de Janeiro, 13 out. 1941.
BOITEUX, Luciana. Tráfico e Constituição: um estudo jurídico-constitucional do art. 33 da Lei de Drogas. Rio de Janeiro: Revan, 2014.
CARVALHO, Salo de. A política criminal de drogas no Brasil: estudo criminológico e dogmático da Lei 11.343/06. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2022.
LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 20. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2023.
MARONA, Cristiano. Lei de Drogas interpretada na perspectiva da liberdade. São Paulo: Contracorrente, 2020.
NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
PRADO, Geraldo. Sistema acusatório: a conformidade constitucional das leis processuais penais. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021.
RANGEL, Paulo. Direito processual penal. 30. ed. São Paulo: Atlas, 2023.
SEMER, Marcelo. Sentenciando o tráfico: o papel dos juízes no grande encarceramento. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2019.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Direito penal brasileiro: teoria do delito. Rio de Janeiro: Revan, 2019.
- Professores
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HIGOR HENRIQUE DE OLIVEIRA
RAVENNA MORAES GOMES FERREIRA
Observações:
1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos
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