13205 - IA na prática da advocacia: ganhos de eficiência, riscos jurídicos e responsabilidade profissional
A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas.
Período: Das 09:00 às 11:00 horas (segunda e terça-feira)
Data de início: 30/03/2026
Data de término: 31/03/2026
ID 13205
Período: Dias 30/03/2026 e 31/03/2026
Horário: Das 09:00 às 11:00 horas (segunda e terça-feira)
Docente: Rafaela Tertuliano Ferreira Albarello
Valor do Investimento: R$ 60,00
*Essa inscrição destina-se à modalidade PRESENCIAL (HÍBRIDO)
- Aulas
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Objetivo Geral
Capacitar advogados(as) para utilizar sistemas de inteligência artificial de forma estratégica, ética e juridicamente segura, compreendendo ganhos de eficiência, riscos legais e deveres profissionais decorrentes do uso dessas tecnologias.
Objetivos Específicos
Compreender conceitos técnicos essenciais de inteligência artificial aplicados ao Direito
Identificar impactos da IA na rotina e na estratégia profissional da advocacia
Avaliar riscos jurídicos, responsabilidade civil e deveres éticos relacionados ao uso de IA
Aplicar normas de proteção de dados pessoais ao uso de ferramentas tecnológicas
Reconhecer limites jurídicos do uso de IA na produção de provas e atuação processual
Desenvolver critérios de uso responsável e governança informacional no exercício profissional
Ementa
Inteligência Artificial e advocacia contemporânea
Conceitos essenciais de IA, algoritmos e automação
Panorama atual do uso de IA na prática jurídica
Limites entre apoio à decisão e substituição da atividade intelectual do advogado
Ganhos de eficiência e produtividade
Automação de tarefas repetitivas
Análise de dados e documentos
Impactos na gestão do tempo e estratégia profissional
Riscos jurídicos no uso da IA
Erros e vieses algorítmicos
Dependência tecnológica
Responsabilidade por decisões assistidas por IA
Responsabilidade civil, ética e deveres profissionais
Estatuto da Advocacia e Código de Ética
Dever de diligência e supervisão
Responsabilidade profissional pelo uso de IA
IA, LGPD e proteção de dados
Tratamento de dados pessoais em ferramentas de IA
Riscos de compartilhamento indevido
Boas práticas de compliance e governança
Provas digitais e processo
Produção e valoração da prova digital
Uso de IA na estratégia processual
Limites jurídicos de utilização em juízo
Uso estratégico e seguro
Boas práticas
Critérios de escolha de ferramentas
Checklist de segurança jurídica
Tendências futuras
Evolução regulatória
Impactos na advocacia
Papel do advogado na era da IA
- Bibliografia Básica
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DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023.
FEIGELSON, Bruno; BECKER, Daniel. O advogado do amanhã: a digitalização da justiça e o futuro da advocacia. 3. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2025.
FRAZÃO, Ana; MULHOLLAND, Caitlin. Inteligência artificial e direito: ética, regulação e responsabilidade. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2024.
MENDES, Laura Schertel. Tratamento de dados pessoais e inteligência artificial. São Paulo: Saraiva, 2024.
NUNES, Dierle; LUCON, Paulo Henrique dos Santos. Inteligência artificial e direito processual. Salvador: JusPodivm, 2024.
PARENTONI, Leonardo. Direito, tecnologia e inovação. Belo Horizonte: D’Plácido, 2024.
SILVA, Solano de Camargo. Provas digitais e cadeia de custódia. São Paulo: Almedina, 2025.
TEFFÉ, Chiara Spadaccini de; TEPEDINO, Gustavo. Fundamentos do direito civil: tecnologia e responsabilidade. Rio de Janeiro: Forense, 2025.
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Provimento n.º 222/2023. Dispõe sobre o uso da inteligência artificial na advocacia.
- Professores
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RAFAELA TERTULIANO FERREIRA ALBARELLO
Observações:
1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos
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