13026 - Lei de Seguros (n.º 15.040/24) – Regulação e Liquidação de Sinistros

A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas.
Carga horaria: 10 Horas.
Período: Das 19:00 às 21:30 horas (segundas e quartas-feiras)
Data de início: 09/03/2026
Data de término: 18/03/2026

ID 13026

Período: Dias 09/03/2026, 11/03/2026, 16/03/2026 e 18/03/2026   
Horário: Das 19:00 às 21:30 horas (segundas e quartas-feiras)
Docentes: Christiane Furck e Walter Polido
Valor do Investimento: R$ 100,00
 
O(A) aluno(a) inscrito na modalidade Online "ao vivo" deverá obrigatoriamente assistir as aulas através do link que será enviado por e-mail.
 

Aulas

Objetivo Geral
Capacitar os(as) participantes a compreender e aplicar, de forma técnica e prática, as normas da Lei nº 15.040/2024 relativas à ocorrência, regulação e liquidação de sinistros, identificando deveres, prazos, responsabilidades e consequências jurídicas no âmbito do contrato de seguro.
 
Objetivos Específicos
Analisar juridicamente a ocorrência do sinistro e seus efeitos no contrato de seguro;
Compreender os deveres de comunicação, informação e documentação relacionados ao aviso de sinistro;
Examinar o papel, as funções e as responsabilidades do regulador de sinistros;
Identificar os prazos legais aplicáveis à regulação e à liquidação do sinistro;
Avaliar as consequências jurídicas do inadimplemento, especialmente a mora da seguradora;
Aplicar os dispositivos legais e os conceitos estudados à resolução de casos práticos.
 
Conteúdo Programático
Ocorrência do sinistro
Materialização
Aviso de sinistro
Informações necessárias
Documentos e informações complementares
Descumprimento do aviso e as consequências
Modificações do local do sinistro
Medidas de contenção e salvamento de sinistro
Estudo de Caso

Regulação do sinistro
Competência
Regulador de sinistro: funções e responsabilidades
Prazo
Relatório de regulação de sinistro
Custos do procedimento
Estudo de Caso

Liquidação do sinistro
Competência
Documentos e informações complementares
Prazo
Mora da seguradora
Estudo de Caso

Bibliografia Básica

BRASIL. Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024.
Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.040-de-9-de-dezembro-de-2024-600541511
Espelho alternativo (Câmara dos Deputados):
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2024/lei-15040-9-dezembro-2024-796661-publicacaooriginal-173706-pl.html

SUSEP – Superintendência de Seguros Privados. Lei do Contrato de Seguro entra em vigor trazendo mais clareza e segurança jurídica ao mercado. Notícia institucional, dez. 2025.
Disponível em: https://www.gov.br/susep/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2025/dezembro/lei-do-contrato-de-seguro-entra-em-vigor-trazendo-mais-clareza-e-seguranca-juridica-ao-mercado

MIRAGEM, Bruno; CARLINI, Angélica (coords.). Direito dos seguros: fundamentos de direito civil, direito empresarial e direito do consumidor. São Paulo: RT, 2014.
Disponível em: https://www.travessa.com.br/direito-dos-seguros-fundamentos-de-direito-civil-direito-empresarial-e-direito-do-consumidor/artigo/47cc56f2-3fab-4758-a0e1-f8d313af2a9c

BARTOLO, Luiza Perrelli; WILLCOX, Victor. Eficácia temporal da Lei n. 15.040/24: limites à sua aplicação imediata aos contratos de seguro em vigor. Migalhas, 13 fev. 2025.
Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/424612/eficacia-temporal-da-lei-15-040-24

NEGREIROS, Teresa. Teoria do contrato: novos paradigmas. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
Disponível em: https://books.google.com/books/about/Teoria_do_contrato_novos_paradigmas.html?id=SDHMAAAACAAJ

NALIN, Paulo Roberto Ribeiro. Do contrato: conceito pós-moderno: em busca de sua formulação na perspectiva civil-constitucional. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2006.
Disponível em: https://www.lexml.gov.br/urn/urn%3Alex%3Abr%3Arede.virtual.bibliotecas%3Alivro%3A2001%3B000588734

 

Professores

CHRISTIANE HESSLER FURCK
WALTER POLIDO

Observações:

1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos

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