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TEORIA PSICANALÍTICA DO DIREITO

24/04/2013 - Fonte: Ana Carla Vastag Ribeiro de Oliveira

No presente artigo propomos apresentar um estudo sobre a análise da Justiça e do Poder, para após efetuar uma análise Psicanalítica do Direito. Apresentaremos os pensamentos de Freud, Lacan e Foucault sobre os temas.

Autor: Ana Carla Vastag Ribeiro de Oliveira[1]

Abstract: In this paper we propose to present a study on the analysis of justice and power, so after making a psychoanalytic analysis of the law. We will present the thoughts of Freud, Lacan and Foucault on the issues.

Palavras Chaves: Justiça. Direito. Poder. Psicanálise.

Keywords: Justice. Law. Power. Psychoanalysis

Sumário: Introdução. 1. Da Consciência e da Percepção 2. Da Consciência de Justiça 3. Da Consciência do Poder 4. Da análise Psicanalítica do Direito.  Conclusão. Bibliografia

Introdução

            Inicialmente cumpre-nos a apresentação em nosso trabalho da Lenda grega narrada pelo filósofo Platão em A República, chamada “O Anel de Gyges”:

 Gyges era um pastor que servia em casa do que era então soberano da Lídia. Devido a uma grande tempestade e tremor de terra, rasgou-se o solo e abriu-se uma fenda no local onde ele apascentava o rebanho.

 Admirado ao ver tal coisa, desceu por lá e contemplou, entre outras maravilhas que para aí fantasiam, um cavalo de bronze, oco, com umas aberturas, espreitando através das quais viu lá dentro um cadáver, aparentemente maior do que um homem, e que não tinha mais nada senão um anel de ouro na mão. Arrancou-lho e saiu.

 Ora, como os pastores se tivessem reunido, da maneira habitual, a fim de comunicarem ao rei, todos os meses, o que dizia respeito aos rebanhos, Gyges foi lá também, com o seu anel.

 Estando ele, pois, sentado no meio dos outros, deu por acaso uma volta ao engaste do anel para dentro, em direção à parte interna da mão, e, ao fazer isso, tornou-se invisível para os que estavam ao lado, os quais falavam dele como se se tivesse ido embora. Admirado, passou de novo a mão pelo anel e virou para fora o engaste. Assim que o fez, tornou-se visível. Tendo observado estes fatos, experimentou, a ver se o anel tinha aquele poder, e verificou que, se voltasse o engaste para dentro, se tornava invisível; se o voltasse para fora, ficava visível.

 Assim senhor de si, logo fez com que fosse um dos delegados que iam junto do rei. uma vez lá chegando, seduziu a mulher do soberano, e com o auxílio dela, atacou-o, e assim se tomou o poder.”

            Platão, o filósofo que conta esta história, nos propõe a seguinte observação: O personagem dessa história, um pastor chamado Gyges, encontra por acaso uma caverna onde jaz um cadáver que usava um anel. Quando Gyges enfia o anel no próprio dedo, descobre que esse o torna invisível. Sem ninguém para monitorar seu comportamento, Gyges passa a praticar más ações”. Se tivéssemos o anel de Gyges e tivéssemos certeza de que nunca seríamos punidos, aproveitaríamos para roubar, matar e fazer tudo o que bem quiséssemos? Em outras palavras, será que evitamos praticar o mal porque pensamos que é mal, ou será por medo das punições, por receio do castigo? Algum homem seria capaz de resistir à tentação do mal se soubesse que seus atos não seriam testemunhados?

  1. Da Consciência e da Percepção

            O campo consciente é um dos locais da psiquê dentro da teoria topográfica de Freud. De acordo com Menninger, o campo consciente é a porção mais próxima da superfície do ser, a região clara, onde fazemos o uso de todos os conhecimentos adquiridos, deixando-os à disposição para o processamento do pensamento. É no consciente que encontramos a principal interação do indivíduo com a vida de relação, através da expressão do Ego (eu).

            Pode-se dizer que existem três níveis de consciência. Tudo aquilo o que captamos pelos cinco sentidos do corpo humano (visão, audição, olfato, paladar, tato) atinge nosso campo consciente registrando memórias daquilo que é percebido e sentido a cada instante. Consciência é a relação que o Ego tem com as infinitas memórias, com os conteúdos psíquicos, decorrentes das experiências vividas.

            Na primeira fase da memória, diz-se que estamos conscientes das informações ativas. Uma memória ativa é uma memória que permanecerá durante algum tempo na consciência à disposição do Ego. O Ego só mantém no amplo consciente aquilo que julga ser necessário e útil para suas relações, descartando tudo o que não tem mais utilidade. Assim, uma memória ativa será diluída e se perderá se não for necessária.

            Na segunda fase da memória, diz-se que elas foram consolidadas e se tornaram eternas. Memórias se consolidam pela percepção de sua importância ou pela repetição. A memória consolidada é armazenada numa região próxima ao campo consciente, o pré-consciente, que é uma espécie de arquivo morto daquilo que não está sendo utilizado no momento, mas que pode sempre ser acessado.

            Na terceira fase da memória, diz-se que houve a formação de valores pela introjeção das informações (Ego Ideal e Ideal de Ego). As memórias introjetadas, transformadas em valor, definem o caráter e a personalidade de um indivíduo. Antes de agir e ao pensar, o indivíduo provavelmente (mas não obrigatoriamente) consultará em primeiro lugar a voz da sua consciência sobre um tipo de informação que tem muita importância para ele. Porém ele pode agir de acordo com uma informação consolidada ou mesmo de acordo com uma informação ativa no campo consciente. Um valor geralmente é algo entendido como essencial para a sua felicidade ou para evitar dor e constrangimento (sofrimento).

            O Sentimento de Justiça geralmente é percebido e após o contato com a psiquê humana torna-se parte de seu consciente realizando o Direito. Isso é facilmente demonstrado através da literatura. Não tratamos aqui da literatura deste ramo específico que é o Direito, tomemos como exemplo a obra infantil “As Aventuras de Alice no País das Maravilhas”[2] escrita por Lewis Carroll[3],  aborda vários assuntos de uma forma pouco direta e diferente da nossa realidade e maneira de ver e lidar com a vida.

            O livro leva-nos a um mundo que nós consideramos diferente do nosso e até mesmo estranho. O extraordinário é algo de normal, algo inquestionável. Ao longo de toda esta obra encontramos conceitos, peripécias, personagens que não são aquilo que consideramos realidade, mas na verdade não é por algo ser diferente ou não ser igual ao que é nosso que se torna inexistente e insignificante. Isso faz deste mesmo tema algo curioso porque percebemos que todos nós temos pontos de vistas, opiniões e criticas a fazer diferentes ao longo da vida.

            A linguagem é um instrumento de comunicação e portanto, as palavras significam aquilo que as pessoas convencionam que elas signifiquem. Sem a linguagem, não existiria a sociedade como a conhecemos.

"Mas a glória não significa um argumento arrasador", contestou Alice.

"Quando uso uma palavra", disse Humpty Dumpty num tom de desprezo, "ela significa exatamente aquilo que eu quero que signifique - nem mais nem menos."

"A questão", ponderou Alice, "é saber se o senhor pode fazer as palavras dizerem coisas diferentes."

"A questão", replicou Humpty Dumpty, "é saber quem é que manda - é só isso."[4]

            Confiamos na instituição de pessoas que falam a mesma língua e no fato de que nossa experiência sensorial é suficientemente semelhante para que nossos mapas comunicacionais tenham muitas características em comum. Sem essas características, as conversas não teriam sentido e todos seríamos como Humpty Dumpty da história de Alice. Mas não compartilhamos o mesmo mapa.

             Cada pessoa vivencia o mundo de uma maneira muito específica e portanto, expressa-o também, de uma forma muito específica, Assim como percepção de justiça e a conseqüente consciência do Direito .

            Um dos assuntos que mais ouvimos abordar nesta obra é a ‘Justiça’, mas é uma definição completamente diferente da definição que para a nossa realidade é dada. Ao longo da história da Alice no País das Maravilhas podemos observar que a sua teoria de justiça é bastante relativa e condicionada, fútil e vago não sendo a mesma para todos e muito menos distribuída de igual forma.

            Quem mandava nesse mundo era quem possuía mais poder e maior importância o que levava a desfavorecer as restantes pessoas sendo elas iguais e merecendo os mesmos direitos.

            Apesar de acharmos que a Justiça na Alice no País das Maravilhas não ser a mais correta e a mais justa, não podemos por em causa a forma como ela mesmo é aplicada na história porque nem todos temos de reger pelos mesmos princípios e idéias, sendo para eles uma justiça correta e com todo o sentido e sendo a nossa completamente absurda e sem cabimento nenhum.

            Algo que também podemos observar é que o papel de ‘Justiça’ na obra é apenas condenar sem por hipóteses de haver perdão ou segundas oportunidades. O conceito de justiça é aquilo que as leis e os costumes de uma cidade ponderam favoráveis para o bem-estar da comunidade e neste mundo, o bem-estar, exercido através da positivação do Direito, é apenas para alguns.

  1. Da Consciência de Justiça

            De acordo com o Dicionário Aurélio, a Justiça pode ser definida como virtude que consiste em dar a cada um, em conformidade com o direito, o que por direito lhe pertence.

            O sentido e as formas da justiça não têm variado muito ao longo da história do pensamento ocidental. Adefinição platônica do justo, vertida por Ulpiano para o latim, e a definição aristotélica entre justiça distributiva e corretiva ainda hoje são pontos de referencia essenciais para a determinação do conteúdo do que entendemos como justo.

            Do ponto de vista filosófico, o sentimento de Justiça é intrínseco à consciência humana, isto é, no homem normal dotado de discernimento do bem e do mal, do certo e do errado, do que é justo e injusto.

            A quebra desses princípios, norteadores da vida humana, provocam o desequilíbrio, a discórdia, o conflito, a ausência da paz social, trazendo como conseqüência, a indignação, o inconformismo, a busca da restauração através do amparo jurisdicional, do bem jurídico lesado, a quem de direito.

            Através dos tempos, notamos que, desde Aristóteles e São Tomás de Aquino, passando por Hobbes, Montesquieu e Rousseau, que se vêm sustentando que cabe à lei definir o que é justo e injusto. Justo é o que está permitido em lei, e injusto o que está proibido. Mas, modernamente, nãoé mais possível admitir este tipo de pensamento principalmente após a experiência do fascismo que mostrou a possibilidade de manuntenção de um governo usando do poder legislativo de forma ilegítima, onde esta concepção tinha como fundamento de que jamais o governante usaria do poder para prejudicar o bem público ou o bem comum.

            Os filósofos do direito, partidários do direito natural, tanto quanto outros, negadores desse direito, coincidiam em fazer do contrato social a fonte do poder do governante, vendo neste mesmo instrumento a segurança de que o detentor do poder não iria abusar do mesmo contra o povo. Para os jusnaturalistas, que acreditavam na existência de direitos naturais anteriores ao Estado, o direito estabelecido pelo contrato social não era mais que a positivização desses direitos, e para os que não admitiam direitos naturais pré-estatais, como Hobbes por exemplo, a segurança de que o governante faria tudo em prol do bem comum estava no princípio de obediência ao contrato (pacta sunt servanda).

            Para Kelsen, a justiça pode ser denominada como a felicidade social. Uma explicação que seria quase matemática se o sentido da palavra felicidade não fosse tão complexo quanto o de justiça. Desta maneira, deve-se, portanto, perquirir o sentido da palavra felicidade, pois, o que pode ser a felicidade de alguns, pode, também, ser a infelicidade de muitos outros, o que torna o termo felicidade um tanto quanto subjetivo.

            Kelsen afirma, ainda, que o conceito de felicidade deverá sofrer radical transformação para tornar-se uma categoria social: a felicidade da justiça. É que a felicidade individual deve transfigurar-se em satisfação das necessidades sociais. Como acontece no conceito de democracia, que deve significar o governo pela maioria e, se necessário, contra a minoria.

            Mas, a justiça também depende de uma hierarquia de valores, como, por exemplo, os valores vida e liberdade. Qual seria o valor hierarquicamente maior? Uns diriam ser a vida o bem supremo; outros argumentariam ser a liberdade o maior bem, posto que de nada valeria a vida sem liberdade. Neste sentido, poder-se-ia enumerar vários casos em que as hierarquias dos valores seriam diferentes, chegando-se a conclusão de Kelsen[5]: "é nosso sentimento, nossa vontade e não nossa razão, é o elemento emocional e não o racional de nossa atividade consciente que soluciona o conflito" .

            Já, em Aristóteles[6], encontramos sua célebre frase que diz: "A justiça tem pouco valor". Este era um dito corrente entre os gregos, para os quais ela se baseava mais na aparência das coisas que na realidade ou na verdade.

            Comumente ouve-se dizer que uma injustiça é por natureza um bem, e sofrê-la, um mal, mas que ser vítima de injustiça é um mal maior do que o bem que há em cometê-la.

            Desta maneira, quando as pessoas praticam ou sofrem injustiças umas das outras, e provam de ambas, lhes parece vantajoso, quando não podem evitar uma coisa ou alcançar a outra, chegar a um acordo mútuo, para não cometerem injustiças nem serem vítimas delas.

            Nietzsche ao elaborar sua teoria denominada Ewige Wiederkunft[7] - O eterno retorno -, afirma que, como os elementos do mundo são em número determinado, e como o tempo é indeterminado, estamos fadados a evocar indefinidamente as mesmas frases, a viver mais tarde e eternamente a visa que vivemos agora.

            A moral Nietzscheana que diz “faze o que queres”  tentando levar o homem a “ser ele mesmo”, é uma moral que pressupõe um eterno retorno, pois diz “ faze o que queres aceitando as conseqüências de teu ato e sobretudo não esqueças que este ato, repeti-lo-á, nas existências sucessivas, milhões e milhões de vezes.à pergunta: ‘queres isto inúmeras vezes?’ pesaria sobre todas as suas ações como um peso considerável.

            Essa diretriz ética de Nietzsche pode ser assim expressa: “Age sempre de modo a aceitar o eterno retorno dos atos que julgaste bom realizar”.

            Daí se originou o estabelecimento de leis e convenções entre elas e a designação de legal e justo para as prescrições da lei. Tal seriam a gênese e essência da justiça, que se situa a meio caminho entre o maior bem — não pagar a pena das injustiças — e o maior mal — ser incapaz de se vingar de uma injustiça. Estando a justiça colocada entre estes dois extremos, deve, não preitear-se como um bem, mas honrar-se devido à impossibilidade de praticar a injustiça. Uma vez que o que pudesse cometê-la e fosse verdadeiramente um homem nunca aceitaria a convenção de não praticar nem sofrer injustiças, pois seria loucura.

            Tomemos como exemplo o livro “Senhor das moscas” escrito por William Golding[8], vencedor do Prêmio Nobel em 1983 e que foi adaptado para o cinema em 1963 por Peter Brook como um dos mais expressivos estudos da natureza humana, contendo importantes reflexões sobre a civilização e o seu papel na formação do ser humano. O título é uma referência a Belzebu (do nome hebraico Ba’al Zebub, ??? ???), um sinônimo para o Diabo.

            O livro retrata o período de pós-guerra, uma fase de desencantamento com a humanidade, faz uma série de analogias e trata da descoberta do mal que existe no coração do homem que, independente da idade e do meio onde este vive, surge como algo natural.

            Muitos apontam que “O Senhor das Moscas”[9] é um trabalho de filosofia moral, e mostra como os meninos, apesar de terem recebido fina educação inglesa, regridem à pura selvageria, criando ritos e sacrifícios, desrespeitam as “leis” e chegam até a matar uns aos outros após viverem algum tempo nesta ilha. Tudo em função do medo do desconhecido, da forma como os líderes do grupo exploram o medo do mundo externo e fazem com que os seguidores os obedeçam.

            A diferença de cada um em encarar essa busca pela sobrevivência é a causa de sérios conflitos e divisões. O mais interessante na história é observar como cada um reage em um ambiente onde não há as regras e normas da civilização, nem adultos para estabelecerem essas normas. Num ambiente assim, em meio a uma selva cheia de mistérios e perigos, é muito fácil a força instintiva vir à tona. Com isso, o comportamento civilizado e baseado na razão do homem é tomado pelo instinto selvagem e pela “lei do mais forte”.

            O tema é o do biopoder, ou seja, daquele poder que penetra na carne e determina a constituição do ser e do estar do indivíduo, e de modo calculista determina com suavidade os conceitos morais, religiosos, educacionais, sexuais, jurídicos e políticos vigentes.

            Não resta dúvida, que o Direito é um produto da própria convivência social. As regras jurídicas são produzidas e aplicadas pelos governantes, que conquistam o poder, ou nele se mantêm, através de diversos processos, ditos democráticos ou autocráticos, e supostamente, sempre, com a finalidade de obter o bem comum e a paz social.  O problema é que, às vezes, ou até com muita freqüência, como o Direito não é suficiente para controlar o poder, os governantes abusam, e se preocupam mais com os seus interesses e com as suas paixões, do que com o interesse público.

  1. Da Consciência de Poder

            Não se pode deixar de analisar o fato de que discutir o poder é analisar sua relação com as formas de punição, pois afinal se é punido a vida toda.

            Numa entrevista datada de 1979, intitulada Foucault estuda a razão do Estado, Foucault afirma que “a racionalidade é o que programa e orienta o conjunto da conduta humana. Há uma lógica tanto nas instituições quanto na forma de conduta dos indivíduos e nas relações políticas. Há uma racionalidade mesmo nas formas as mais violentas. O mais perigoso, na violência. É a sua racionalidade. É claro que violência é nela mesma, terrível.  

            Mas a violência encontra sua ancoragem mais profunda e extrai sua permanência da forma de racionalidade que utilizamos. Pretendeu-se que, se vivêssemos em um mundo de razão, poderíamos nos livrar da violência. Isso é inteiramente falso. Entre a violência e a racionalidade não há incompatibilidade.Meu problema não é fazer o processo da razão, mas determinar a natureza dessa racionalidade que é tão compatível com a violência. Não é a razão em geral que combato. Não poderia combater a razão”[10].

            Está implícita, portanto, na discussão de poder, também a discussão sobre o problema da associação entre a razão e a violência. É claro que nos modos de segregação que violentam a liberdade são por si só meios ou mecanismos de violência “racionalizados” e constituídos a partir de práticas e estratégias do poder-saber, criados pela sociedade de disciplina, confortável modelo adequado aos interesses da burguesia.

            Evidentemente, se a nossa Constituição afirma que o poder pertence ao povo, e hoje nenhum governante teria a coragem de negar esse fato - ou essa mentira, dependendo das circunstâncias -, não resta dúvida de que a conservação e também o acréscimo desse poder dependerão, ou ao menos deveriam depender, da aquiescência do povo, porque é preciso que o exercício do poder corresponda aos interesses de quem a ele está submetido. Em caso contrário, sem a concordância do povo, o governante, para se manter, dependerá sempre da repressão ou da dissimulação, e para se justificar produzirá discursos de verdade, através de regras jurídicas que ocultem o fato da dominação, que legitimem o seu poder e que estabeleçam a obrigação legal da obediência, obtendo, assim, a paz social, embora através da hipocrisia.

            Em outras palavras: se o governante não respeitar o interesse do povo, precisará enganá-lo, ou apelar para a violência, pura e simplesmente. E, como conseqüência, não teremos Direito, no sentido de justiça. Mas, apesar disso, teremos as milhares de normas jurídicas, nacionais, federais, estaduais e municipais; os juristas, os advogados e as escolas de Direito; as casas legislativas, os administradores e os tribunais. Enfim, toda uma enorme, complexa e dispendiosa parafernália, paga com os nossos tributos, destinada a produzir e a aplicar o Direito. Ou melhor: aquilo que o Estado impõe como se fosse o Direito. 

            Para Willis Santiago Guerra Filho[11] “o direito aparece como conteúdo de uma forma superior e o poder como forma de um conteúdo inferior. Essa forma superior do direito seria a justiça, enquanto o conteúdo inferior do poder seria a violência. O direito, nessa configuração, se apresenta em um estado de tensão permanente entre o ideal de justiça, jamais realizado – ao menos, abstratamente, como a verdade, que é a forma da justiça, sendo também ela um ideal regulador, para os que a buscam, seja pela ciência, seja pela filosofia -, e a realidade da violência, na qual se ampara o poder, poder de pôr e impor o direito, sendo a violência a forma cujo conteúdo é o sofrimento causado a um sujeito, passivo, por outro sujeito, ativo, para sujeitá-lo à simples violência de uma vontade de poder, de um desejo de sujeição para tentar suprir uma carência de ser, próprio de este ser ficcional, artificioso, desejante, por incompleto, que somos os humanos, enquanto seres terrestres, o húmus da terra, mundanos. É assim que o direito pode ser atraído – e traído - pela força, negativa, malévola, desse meio e instrumento por excelência do poder que é a sociedade, aquelas que a modernidade só reconhece como formas inacabadas dela mesma, em estágios primitivos de seu próprio desenvolvimento, um desenvolvimento que, ao contrário do que se pensava – e à maioria ainda parece pensar, se é que ainda pensa mesmo - cada vez se nos apresenta como tendo por etapa final a destruição da humanidade, ao invés da sua redenção - e assim, talvez, destruição também de tudo o mais que compõe esse planeta singular em que nos encontramos, com esse conjunto de singularidades, improbabilidades mesmo, que como por um milagre propiciou a vida inteligente, autoconsciente.”

  1. Da análise Psicanalítica do Direito

            Há muito se discute a conceituação do Direito, e certamente nunca se chegará a um consenso definitivo. No entanto, esta não é uma discussão estéril, absolutamente, porque dela depende, com certeza, a nossa própria sobrevivência, neste mundo.

            Direito é norma de conduta imposta por autoridade coatora, sendo que, a relação entre os indivíduos de uma comunidade deve se basear no princípio da justiça.

             Afirmam os doutrinadores que teríamos um padrão de injustiça, se é que ele existe, num caso, em que havendo dois indivíduos semelhantes, em condições semelhantes, o tratamento dado a um fosse pior, ou melhor, do que o dado ao outro. O problema por solucionar é saber quais as regras de distribuição ou de tratamento comparativo em que devemos apoiar nosso agir.

            Direito e Psicanálise estão presentes em todos os momentos da vida do homem. O Direito atua diante do fato gerado pelos atos do homem e sua repercussão na sociedade. A Psicanálise procura desvendar os impulsos que antecedem aos atos para chegar à razão que deu origem aos mesmos.

            Convém ter presente, ao elaborar idéias psicanalíticas que o significado do termo, dado por Freud, complexo de Édipo é simbólico.

            Tal como todas as demais metáforas que Freud usou em seus escritos, esse termo é valioso por sua riqueza referencial. É uma metáfora que funciona em muitos níveis, uma vez que alude a outras metáforas por suas referências manifestas e encobertas ao mito e ao drama. Freud escolheu-o para iluminar e vivificar um conceito que desafia uma expressão mais concisa.

            Édipo (em grego antigo Ο?δ?πους, transl. Oidípous) é um personagem da mitologia grega. Famoso por matar o pai e casar-se com a própria mãe. Filho de Laio e de Jocasta, pai de Etéocles, Ismênia, Antígona e de Polinice.

            Segundo a lenda grega, Laio, o rei de Tebas havia sido alertado pelo Oráculo de Delfos que uma maldição iria se concretizar: seu próprio filho o mataria e que este filho se casaria com a própria mãe.

            Por tal motivo, ao nascer Édipo, Laio abandonou-o no monte Citerão pregando um prego em cada pé para tentar matá-lo. O menino foi recolhido mais tarde por um pastor e batizado como "Edipodos", o de "pés-furados", que foi adotado depois pelo rei de Corinto e voltou a Delfos.

            Édipo consulta o Oráculo que lhe dá a mesma previsão dada a Laio, que mataria seu pai e desposaria sua mãe. Achando se tratar de seus pais adotivos, foge de Corinto.

            No caminho, Édipo encontrou um homem e, sem saber que era o seu pai, brigou com ele e o matou, pois Laio o mandou sair de sua frente.

            Após derrotar a Esfinge que aterrorizava Tebas, que lançara um desafio ("Qual é o animal que tem quatro patas de manhã, duas ao meio-dia e três à noite?"), Édipo conseguiu desvendar, dizendo que era o homem. "O amanhecer é a criança engatinhando, entardecer é a fase adulta, que usamos ambas as pernas, e o anoitecer é a velhice quando se usa a bengala".

            Conseguindo derrotar o monstro, ele seguiu à sua cidade natural e casou-se, "por acaso", (já que ele pensava que aqueles que o haviam criado eram seus pais biológicos) com sua mãe, com quem teve quatro filhos. Quando da consulta do oráculo, por ocasião de uma peste, Jocasta e Édipo descobrem que são mãe e filho, ela comete suicídio e ele fura os próprios olhos por ter estado cego e não ter reconhecido a própria mãe. Após sair do palácio, Édipo é avisado pelo Corifeu que não é mais rei de Tebas; Creonte ocupara o trono, desde então. Édipo pede para ser exilado, mandado embora. Pede, ainda, para que Creonte cuide das suas duas filhas como se fossem suas próprias.

            A culpa de Édipo e sua descoberta da verdade são as questões centrais da peça de Sófocles, que vivem na Antiguidade.

            Assim, o conceito freudiano do complexo de Édipo contém a advertência implícita de que precisamos adquirir ciência de nosso inconsciente. Se o fizermos, estaremos então aptos a controlá-lo. E quando nos encontrarmos numa encruzilhada, sem saber por que rumo enveredar ou em momento de grande stress, não seremos impelidos por nosso inconsciente a agir de um modo que nos destrua, como as ações de Édipo o destruíram.

            A punição, na acepção jurídica, é a resposta na forma de privação ou do castigo que o Estado, amparado na Lei positiva, dá a quem se torne culpado de uma infração.

            O mito adverte também que quanto mais demorado for o conhecimento de nós mesmos, maior será o dano causado. O construto psicanalítico do complexo de Édipo contém essa advertência implícita. Ele descobriu que tomar conhecimento de nossos sentimentos inconscientes, que assim deixam de ser inconscientes para tornarem-se parte de nossa mente consciente, constitui a melhor proteção para todos. A tragédia de Sófocles adverte sobre as conseqüências profundamente destrutivas, de agir sem saber o que está fazendo. Freud mostrou como isso se aplica a todos nós “quando a racionalidade domina as nossas ações, podemos derrotar os poderes destrutivos e neutralizar sua capacidade de causar dano, quer seja a nós mesmos ou aos nossos semelhantes”.[12]

            O direito, então, disponibiliza aos que a ele se encontram sujeitos, e que em face dele se tornam sujeitos passíveis da aquisição de direitos e obrigações correlatas, meios de produzir uma história, vinculante para os que nela tornarem parte e vinculando-os a partir da obediência ao que se encontre previamente estabelecido ao Direito, enquanto apto a desempenhar a função no enredo que nele pretendam os envolvidos adotar, a fim de atingirem suas finalidades e propósitos, com respaldo jurídico.

            Desse modo, o conceito de punição cobre atualmente, dois campos bem distintos: a punição penal e a punição moral, especialmente na forma do sentimento de culpa formulado por Freud.

            O sentimento de culpa, na descrição freudiana, consiste na consciência dolorosa de estar em falta, consecutiva ou não a um ato julgado repreensível e correspondente, no eu, a critica provinda das exigências e das proibições parentais internalizadas na figura do supereu, considerado como a instância judiciária no psiquismo.

            Esse sentimento corresponde a uma tendência, especialmente no sujeito moderno, a proibir-se a satisfação, ou a castigar-se com represálias, por uma satisfação alcançada. Trata-se, pois, mais de autopunição do que punição propriamente dita, sendo a autopunição uma expressão da pulsão de morte.

            Freud[13] relata “a surpresa em descobrir que um aumento desse sentimento inconsciente de culpa pode tornar o ser humano um criminoso”. Tudo se passa “como se fosse sentido um alívio ao poder ligar esse sentimento inconsciente de culpa a algo real e atual”.

            Desse modo, o sentimento de culpa não seria subseqüente ao ato delituoso, mas este teria a função de aplacar a insuportável punição moral já instalada na consciência moral: são os criminosos por sentimento de culpa.

            A punição moral constitui-se, para Freud, a partir da instância parental, que se faz ouvir no interior, e manifesta-se primeiramente a partir do exterior, na primeira infância.

            A criança pequena, não tendo inibições internas, obedece aos seus impulsos, e aspira ao prazer sem limites. A coerção parental a introduz na linguagem e na humanidade, e a criança tende a renunciar às satisfações para não perder seu amor dos pais.

            A punição na forma de culpa, como sentimento interior, corresponde à perda desse amor.Contudo, a instância do sofreu pode apresentar-se de modo feroz e cruel, exigindo do sujeito coisas inusitadas.

            Deste modo, o supereu, na descrição freudiana, é a origem da aplicação das punições morais, na forma da voz da consciência, frente à qual se dá, do lado do sujeito, a irrupção da angustia moral.

            Lacan[14] salienta que o supereu além de construir a lei interiorizada, emerge na consciência como um enunciado discordante, que exorbita em relação à lei pacificadora do simbólico, na medida em que impõe ao sujeito como um imperativo de gozo sem apelação, determinante do que denomina de “crimes do supereu”.

            Lacan isolou a paranóia de autopunição no estudo do caso Aimée[15] que, após seu crime paranóico, dá-se conta de que ela puniu a si mesma e, “quando ela o compreende, experimenta então a satisfação do desejo cumprido: o delírio, tornando inútil, se desvanece”[16]

Conclusão

            Podemos então concluir que apesar de termos bem a noção do que para nós é Justiça e que precisamos dela para haver um bom funcionamento no País e perante todos os cidadãos, pode haver conceitos de Justiça diferentes e sendo eles corretos também. Podemos ver também que ao longo da vida há coisas que nos parecem ser injustas e acabam por ser justas para outros e por vezes para serem justos conosco temos que cometer injustiças para com os outros. Dificilmente conseguimos agradar todos de igual forma

            Pode-se definir que Justiça é igualdade, nem sempre pura e simples. Todos os seres humanos, iguais na essência, carregam profundas diferenças acidentais, umas provenientes da loteria da natureza, outras adquiridas. A igualdade real neste âmbito, é mera abstração.Sendo a verdade o fundamento da justiça, essas diferenças não devem ser desprezadas na avaliação do tratamento justo.Uma justiça razoável não pode, por isso, consistir na infinita satisfação igual dos desejos e aspirações de todos.

            Não é possível conceder satisfações ilimitadas ou infinitas a todos sob pena de redução do direito de cada um ao mínimo existencial, o que seria injusto. De fato, os direitos jamais são limitados. Justiça é antes divisão equitativa dos benefícios e ônus sociais, de acordo com a igualdade ou a desigualdade real das pessoas, respeitando os direitos fundamentais, entre eles incluído o direito mínimo existencial para a vida humana digna.

            Em suma, a justiça é retidão de relações interpessoais, o que postula ora igualdade aritmética, ora proporcionalidade ou igualdade proporcional.

            Sendo iguais as pessoas destinatárias da distribuição, de acordo com determinado critério distributivo moralmente relevante, a distribuição deverá ser igualitária, a fim de que se dispense tratamento igual aos iguais; sendo desiguais, de acordo com o critério aplicável, a distribuição há de ser proporcional às desigualdades, a fim de que se propicie tratamento desigual aos desiguais, à medida que se desigualam.

            O que a noção psicanalítica de culpa, tanto nas formas de punição oriundas da voz, muitas vezes silenciosa, da consciência como das punições características das loucuras autopunitivas, indica é o reconhecimento da responsabilidade do agente da maldade, e isso permite abrir a via de integração do sujeito em seu ato. Por isso, reconhecemos o valor da afirmação de que o ato criminoso tem o direito de receber a punição que lhe é devida, como forma de reintegrá-lo na comunidade dos sujeitos livres.

          Assim sendo, o Direito não é mais nem menos que uma estratégia sócio-adaptativa – cada vez mais complexa, mas sempre notavelmente deficiente, empregada para articular argumentativamente - de fato, nem sempre com justiça - , por meio da virtude da prudência, os vínculos sociais relacionais elementares, através dos quais os homens constroem estilos aprovados de interação e estrutura social; ou seja, um artefato cultural que deveria ser manipulado para desenhar um modelo normativo e institucional que evite, em um entorno social prenhe de assimetrias e desigualdades, a dominação e a interferência arbitrária recíprocas e que, na mesma medida, garantindo certa igualdade material, permita, estimule e assegure a titularidade e o exercício de direitos (e o cumprimento de deveres) de todo ponto inalienáveis e que habilitem publicamente a existência dos cidadãos como indivíduos plenamente livres.

          Portanto, cada povo tem o Direito que merece, porque o coração de todo sistema jurídico é exatamente este: o equilíbrio, maior ou menor, do poder social. Se as pessoas estão sujeitas ao poder organizado do Estado, que impõe as suas leis, não basta que essas leis tenham sido elaboradas pelos representantes do povo – o que é já uma parcela essencial no discurso de verdade, ou na socialização da hipocrisia -, mas é preciso que os governados possam resistir ao poder. É preciso que os detentores do poder possam ser controlados, para que se evitem os abusos, porque quando alguém abusa do poder, muitos sofrerão perdas mais ou menos radicais em seu poder e em sua liberdade; em sua capacidade de viver; de bem viver, em suma.

          A História da Humanidade é o relato da luta pelo poder, e da resistência ao poder. É o relato das tentativas de justificação do poder, que se confundem com a própria legitimação da ordem jurídica, porque a idéia de poder está ínsita no conceito de ordem jurídica. Para Hering, o objetivo do Direito é a paz, mas a luta é o meio de consegui-la.           A doutrina de Hering, da luta pelo direito, corresponde, evidentemente, à luta pelo poder, porque “o Direito terá que rechaçar o ataque causado pela injustiça – e isso durará enquanto o mundo estiver de pé. A vida do Direito é a luta, a luta de povos, de governos, de classes, de indivíduos. Todo o Direito do mundo foi assim conquistado, todo ordenamento jurídico que se lhe contrapôs teve que ser eliminado e todo Direito, assim como o direito de um povo ou o de um indivíduo, teve que ser conquistado com luta.

          Em suma: os direitos do povo são mais importantes do que os lucros dos legisladores, dos governantes, dos políticos, dos juízes e dos advogados. O Governo, as Casas Legislativas e os Tribunais existem, na verdade, apenas para servir o povo, e não para atender aos interesses egoístas de uma minoria privilegiada.

          Vivemos em uma sociedade globalizada sua grande marca são as inúmeras possibilidades, falar com alguém do outro lado do continente, ter acesso a qualquer conhecimento através da internet e meios de comunicação é praticamente normal. Essas mudanças podem ser positivas quanto negativas, ao pensar no futuro visualizamos vários caminhos, mas o excesso de opções muitas vezes pode atrapalhar a escolha de qual deles seguir. Hoje, é necessário estar atento pensar e refletir antes de tomar qualquer decisão, entre tantas possibilidades qual será a melhor?

            As possibilidades são infinitas e devemos sim usá-las para conquistar nossos objetivos, porém, um mundo sem regras é demasiadamente perigoso, a falta delas nos transforma em seres improdutivos, em uma sociedade primitiva onde não existe lei e cada um determina sua justiça. È normal ouvir adolescentes reclamando das regras, da lei, falta de liberdade, mas, antes de qualquer coisa são elas que determinam nossos direitos e deveres, que transformam uma sociedade primitiva em moderna onde a civilidade reina. Então, muito cuidado ao se deslumbrar com um mundo de infinitas possibilidades e sem regras, porque tudo pode desmoronar.

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[1] Advogada, Membro do GUTO – Gestão Urbana de Trabalho Organizado ligado a UNESP, Bacharel em Direito pela Universidade de Direito de Marília mantida pela Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha – FEESR, Especialista em Direito Tributário , Pós-Graduada em Direito Constitucional Italiano e Europeu pela Università Degli Studi di Macerata, Mestranda em Direito Econômico, Professora da Escola Superior de Advocacia de São Paulo.

[2] Tratamos aqui da obra original e não da adaptação apresentada como um clássico da Disney.  

[3] No livro encontramos três capítulos que abordam com pormenor a justiça e as suas condições.

Uma é no capitulo III, “A Corrida Presidencial e uma História Comprida’, e nos capítulos XI e XII, “Quem roubou as tortas?” e “O depoimento de Alice”.

O capitulo III o Rato conta a sua história a Alice e é uma teoria de Justiça que é tratada como um meio para a cadela Fúria conseguir alcançar o seu grande e único objetivo, que é comer o rato. Fúria serve-se da teoria de justiça perante o Rato para um crime que este não cometeu. Seria esse mesmo o julgamento em que a cadela Fúria faria o papeis de juiz e jurada, e que, logo à partida, o rato seria condenado e considerado culpado, sendo então uma justiça seqüestrada e desvirtuosa. Neste exemplo podemos perceber que acaba por ser uma justiça pouco justa, sendo uma teoria que não está em conformidade com a verdade sendo ela o intermédio para a realização dos interesses pessoas da Cadela Fúria.O capitulo XI e XII, é o julgamento do Valete em que o Rei e a Rainha o acusam de ter comido as tardes todas da Rainha. Alice é uma das muitas personagens que tem de prestar depoimento. Enquanto está sentada e à espera Alice começa a crescer e a aumentar significativamente de tamanho o que lhe dava a transmitir mais confiança e força de si mesma. Após essa transformação Alice diz tudo o que acha e sente, sendo antes incapaz de fazê-lo. Esse ato apesar de justo não foi o mais correto porque esta não soube usar os argumentos de uma forma positiva, desrespeitando os outros dizendo tudo o que quer sem ter cuidado com as suas palavras e com os seus superiores, o Rei e a Rainha.

[4] Através do espelho e o que Alice encontrou lá: Lewis Carrol

[5] KELSEN, Hans. O Que é Justiça? [tradução Luís Carlos Borges e Vera Barkow]. São Paulo: Martins Fontes, 1997, p.07

[6] ARISTÓTELES. Arte Retórica e Arte Poética. Difusora Européia do Livro. Ed. São Paulo. 1964

[7] O Eterno Retorno é um conceito não acabado em vida pelo próprio Nietzsche, trabalhado em vários de seus textos (Em "Assim falou Zaratustra"; aforismo 341 de "A gaia ciência"; aforismo 56 de "Além do bem e do mal"; e trechos dos fragmentos póstumos, que podem ser encontrados no livro "Nietzsche" da coleção "Os Pensadores", da Abril Cultural). Ele mesmo considerava como seu pensamento mais profundo e amedrontador, que lhe veio à mente durante uma caminhada, ao contemplar uma formação rochosa

[8] GOLDING, William. Lord of the flies. disponível emhttp://zbths.org/165310818145034323/lib/165310818145034323/_files/LOTF.pdf consulta realizada em 11/09/2011

[9] No início a alegria é a nota dominante. Não há aulas, não há adultos… só há férias! Como se trata de uma ilha tropical sentem-se no paraíso. No entanto, é preciso lutar pela sobrevivência para conseguir alimentos, para se protegerem das condições climáticas e para avisar os possíveis socorristas de que estão vivos… Dividem-se tarefas, estabelecem-se objetivos, mas nem todos os elementos do grupo possuem a mesma motivação.

Alguns não estão dispostos a aceitar as regras do jogo, mesmo que o que esteja em causa seja a sobrevivência… Um dos rapazes propõe que se dediquem apenas à caça e às brincadeiras, apresentando aos seus companheiros soluções fáceis e de satisfação imediata. Recusa participar nos trabalhos rotineiros que caberiam a todos os estudantes. Desfaz-se a união entre os colegas e alguns seguem o rebelde. Com o desenrolar da história, o comandante do grupo cada vez se vai sentindo mais isolado, mas não cede nas suas convicções e no que ele considera mais adequado para o bem de todos. Mantém a sua estratégia, a única correta em longo prazo.

Mas a sua firmeza é insuportável para os insubmissos que, numa explosão de ódio, tentam matá-lo, depois de já terem morto um dos poucos colegas que o apoiava. É um homem só, o único que não se juntou aos do “outro grupo”.

O caso de Jack, que ficou cruel e passou a tentar controlar todos na ilha. Do outro lado, há Ralph, uma vez que ele é o líder por escolha da maioria e tenta tomar as decisões que sejam melhores para todos. Pode-se relacionar a Ralph a democracia, o governo, a ordem e a responsabilidade. O Jack pode-se relacionar a barbárie e o lado negro da humanidade. Muitos consideram que ele representa o fascismo. A liderança é um processo chave em todas as organizações. A liderança é uma forma de influência e é uma transação interpessoal em que uma pessoa age para modificar ou provocar o comportamento de outra, de maneira intencional. Existem três abordagens teóricas sobre a liderança: teoria dos traços de personalidade, teoria sobre estilos de liderança e teoria situacional de liderança. A liderança é um fenômeno tipicamente social que ocorre exclusivamente em grupos sociais. Podemos defini-la como uma influência interpessoal exercida numa dada situação e dirigida através do processo de comunicação humana para a consecução de um ou mais objetivos específicos. “A liderança é uma forma de influência. A influência é uma transação interpessoal em que uma pessoa age para modificar ou provocar o comportamento de outra pessoa, de maneira intencional”, que pode ser classificada como uma forma de Poder.

[10] FOUCAULT, Michel. Ditos e escritos IV: estratégia poder-saber, 2003,p.319

[11] GUERRA FILHO, Willis Santiago. (Anti-) Direito e força de lei/lei. In Revista Panoptica, ano 1, n.º04, p.72/73. Disponível em http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/6AntiDireitoefoadelei.pdf, consulta realizada em 17/09/2011

[12] RAMOS, Chaia. Direito e psicanálise. Rio de Janeiro: Reproarte Gráfica e editora, 2002, p.22.

[13] FREUD. Sigmund. Das Ich und das Es. disponível em http://www.onlineberatung-therapie.de/psychotherapie/sigmund-freud/ich-und-das-es.html consulta realizada em 17/09/2011.

[14]Sigmund Freud foi o criador da psicanálise. Jacques Lacan foi o seguidor que mais contribuiu e deu continuidade à sua obra. Lacan (1901-1980) nasceu na França em Orleans. Formou-se em medicina, atuando como neurologista e psiquiatra e se considerava um Psicanalista Freudiano. Lacan nasceu numa família na qual a religião católica não era apenas uma conveniência social, mas tinha um grande valor íntimo. Lacan perdeu a fé no final dos anos 20, esse foi o clímax de uma verdadeira interrogação. Para Lacan a psicanálise não é uma ciência, uma visão de mundo ou uma filosofia que pretende dar a chave do universo. A psicanálise é uma prática, onde através do método da livre associação chegaremos ao núcleo do seu ser. Ela é comandada por uma visada particular que é historicamente definida pela elaboração da noção do sujeito. Ela coloca esta noção de maneira nova, reconduzindo o sujeito à sua dependência significante A Psicanálise Lacaniana, não é uma simples corrente, mas uma verdadeira escola. Com efeito, constitui-se como um sistema de pensamento, a partir de um mestre que modificou inteiramente a doutrina e a clínica freudianas, não só forjando novos conceitos, mas também inventando uma técnica original de análise da qual decorreu um tipo de formação didática diferente da do freudismo clássico. Nesse sentido, é comparável ao kleinismo, nascido dez anos antes; na verdade, aparenta-se, sobretudo com o próprio freudismo, o qual reivindica em linha direta, à parte os outros comentários, leituras ou interpretações da doutrina vienense. O lacanismo acha-se, portanto, numa situação excepcional. Lacan foi, com efeito, o único dos grandes intérpretes da doutrina freudiana a efetuar sua leitura não para “ultrapassá-la” ou conservá-la, mas com o objetivo confesso de “retornar literalmente aos textos de Freud”. Por ter surgido desse retorno, o lacanismo é uma espécie de revolução às avessas, não um progresso em relação a um texto original, mas uma “substituição ortodoxa” deste texto. Se para Freud utilizou conhecimentos da física e a biologia nos seus trabalhos e Lacan utilizou a lingüística, a lógica matemática e a topologia. Lacan mostrou que o inconsciente se estrutura como a linguagem. A verdade sempre teve a mesma estrutura de uma ficção, em que aquilo que aparece sob a forma de sonho ou devaneio é, por vezes, a verdade oculta sobre cuja repressão está a realidade social. Considerava que o desejo de um sonho, não é desculpar o sonhador, mas o grande “Outro” do sonhador. O desejo é o desejo do “Outro”, e a realidade é apenas para aqueles que não podem suportar o sonho. Lacan conduziu avidamente seus estudos de lógica e de topologia matemática que o levaram à formulação dos “matemas e nós barromeanos” e à doutrina do real, simbólico e imaginário. Lacan preferia a não interferência no discurso do paciente, ou seja, deixava fluir a conversa para que o próprio analisado descobrisse as suas questões, pois o risco da interpretação é o analista passar os seus significantes para o paciente. Disponível em  http://psicanaliselacaniana.vilabol.uol.com.br/, consulta realizada em 17/09/2011

[15] O caso Aimée é a história de uma funcionária dos correios, Margueritte Anzieu, que é presa e logo internada no hospital Saint-Anne após atacar uma importante atriz da época, Huguette Duflos, em 1931. Margueritte fracassa no ataque, ferindo apenas a mão da atriz. Aos cuidados do jovem psiquiatra, Marguerite vai contar sua história em sucessivas entrevistas e confiando a Lacan suas cartas e escritos. No estudo do caso Lacan cria um novo conceito diagnóstico, o de “paranóia de autopunição”, a partir do fato de sua paciente ter se curado após cometer o ato de agressão contra a atriz. Na “paranóia de autopunição” Lacan mostra que ao atacar a atriz, na verdade, Aimée estava atacando a si mesma, ao seu Ideal de Eu. A tese de Lacan marca uma passagem da Psiquiatria à Psicanálise, pois nela vemos que Lacan vai buscar a explicação para explicar o caso, não na Psiquiatria e sim nos conceitos Freudianos

[16] LACAN, J. De La psychose paranoïaque dans ses rapports avec la personalité. Paris: Seuil, 1975, p.235

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