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A importância da intersecção de marcadores sociais na construção de argumentos jurídicos para a efetivação dos direitos à igualdade.

10/05/2021 - Fonte: ESA/OABSP

Neste artigo, a pesquisadora e advogada Renata Miranda Lima ressalta a importância da construção de políticas públicas embasadas na intersecção de marcadores socais.

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A importância da intersecção de marcadores sociais na construção de argumentos jurídicos para a efetivação dos direitos à igualdade.

 

Renata Miranda Lima

 

Segundo dados, a taxa de mortalidade entre as mães negras é maior. São “275 por 100 mil nascidos vivos, do que entre mulheres brancas (43 por 100 mil nascidos)” – Fonte IBGE. 

“A proporção de puérperas que não tiveram acesso à anestesia é maior entre as pardas, 16,4% e pretas, 21,8%” – Fonte IBGE.

“A população carcerária feminina no Brasil é composta por 62% de negras e 74% de mães” – Fonte DEPEN/MJ.

As proposições tecidas acima demonstram que o caminho para a concretização de direitos da mulher não pode ser visto a partir da mesma ótica, pois apesar de todas serem mulheres, apenas a categoria ‘gênero’ é falha para construir caminhos de igualdade, visto que os dados revelam que mulheres negras experenciam, para além das desigualdades de gênero os imobilizadores sociais de raça.

Essa realidade foi aprofundada a partir do estudo crítico realizado pela autora Kimberlé Williams Crenshaw, norte americana, que por meio de estudo verificou que grupos sociais que são intersecionados por diversos marcadores sociais tais como raça, gênero, classe, pessoa com deficiência, religião, orientação sexual e identidade de gênero enfrentam diferentes situações de desigualdades, e portanto, a construção de caminho de igualdade exige ferramentas capazes de se contrapor as diversas formas de violência que atravessa a pessoa.

Em razão das diversas intersecções de desigualdades esses grupos enfrentam lutas e desafios diferentes.

Portanto, pensar em soluções que promovam igualdade material para grupos marginalizados exige olhá-los para construir políticas públicas a partir da realidade que os cerca, ou seja, a partir dos marcadores sociais e intersecções que os atravessam. Nesse ínterim, a maior taxa de mortalidade de mães negras, o não acesso a anestesia e tratamento médico adequado, o maior índice da população carcerária feminina ter uma cor é resultado da política racial implantada no Brasil de negação do direito a saúde, moradia, educação e como um continuum da escravidão nas senzalas são corporificadas as prisões.

É preciso observar as particularidades dos grupos porque desses surgem de lutas específicas que nascem de sua concretude existencial, plural e diversa. Os dados apresentados indicam marcadores sociais relacionados às discriminações, violências e exclusões.

A lei nº 11.340/06 – Maria da Penha – em seu artigo 1º e 2º prevê expressamente que as violências de gênero serão interpretadas a partir das diversas intersecções que recaem a vítima, bem como a Convenção de Belém do Pará prevê em seu artigo 6º que as mulheres devem ser protegidas de todas as formas de discriminações as quais podem somar uma conjugação de violências pautada em gênero, cultura, etnia, classe 

Apesar da proteção legal, a realidade apresentada por meio dos dados tece quadro diferente tendo em vista o alto índice de violência obstétrica. Por outro lado, a mortalidade de mães negras evidencia o racismo estrutural e institucional na saúde, corrobora o exposto a condenação do Estado brasileiro pela violência obstétrica e morte de Alyne Pimentel. É exemplo de racismo institucional o caso Simone André Diniz que teve negado a oportunidade de trabalho em razão de sua raça.

Por fim, o alto índice de encarceramento de mulheres negras foi levado ao STF por meio do HC coletivo 143.641 tendo como uma de suas principais fundamentações o viés racial, social, étnico e de gênero.

Nesse cenário, destaca-se a importância de que o ensino jurídico seja compreendido pelo estudo de questões de raça e a intersecção de marcadores socais de gênero, classe, identidade de gênero, orientação sexual e religião, pois esses também compõem arcabouço jurídico argumentativo na construção de direitos e concretização dos valores de igualdade.

 

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