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BRASIL E A EMERGENCIA CLIMÁTICA QUE ESTÁ PEDINDO SOCORRO AO JUDICIÁRIO

15/03/2021 - Fonte: ESA/OABSP

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BRASIL E A EMERGENCIA CLIMÁTICA QUE ESTÁ PEDINDO SOCORRO AO JUDICIÁRIO

BRAZIL AND THE CLIMATE EMERGENCY THAT ASKS FOR JUDICIAL HELP

 

Anselmo Ferreira de Melo da Costa

 

Resumo: O presente artigo tem por objetivo, tratar brevemente sobre a emergência em tomadas de atitudes para preservação, conservação das alterações climática pelo Brasil que afetarão o mundo em poucas décadas, e suas litigâncias cada vez mais frequentes pelo mundo a buscar o judiciário para compelir autoridades a avançarem com atitudes ambientais corretas. O Brasil faz parte do Acordo de Paris, que visa que os países pelo mundo tomem atitudes para ajudar a combater o aquecimento global com as alterações climáticas devidas a queima de combustíveis fosseis (em sua maioria), desmatamentos florestais, entre outros, pois uma atitude despreocupada com a melhora e manutenção do clima mundial trará severas e drásticas mudanças para o mundo.

Palavras-chave: Clima; alterações climáticas; Temperatura mundial; Ambiental

Abstract: The purpose of this article is to briefly address the emergence of actions taken to preserve, conserve climate change in Brazil that will affect the world in a few decades, and its increasingly frequent litigations around the world to seek the judiciary to compel authorities to move forward with correct environmental attitudes. Brazil is part of the Paris Agreement, which aims that countries around the world take action to help combat global warming with climate change due to the burning of fossil fuels (mostly), forest deforestation, among others, as an attitude unconcerned with the improvement and maintenance of the global climate will bring severe and drastic changes to the world.

Keywords: Climate; climate change; World temperature; Environmental

 

INTRODUÇÃO

O Brasil tem vários deveres relacionados à mitigação das mudanças climáticas, incluindo aqueles relacionados na Política Nacional Sobre Mudança o Clima (Lei Federal n.º 12.187 de 2009) e no ACORDO DE PARIS, com sua CONTRIBUIÇÃO NACIONALMENTE DETERMINADA (NDC).

O acordo de Paris, que foi firmado em 2015 na 21ª Convenção das Partes sobre Mudança do Clima, da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, tem como escopo manter o aumento da temperatura global bem abaixo de 2ºC (em relação aos níveis pré-industriais), esforçando-se para limitar a 1,5ºC. O acordo entrou em vigor novembro de 2016.

Nessa convenção, o Brasil estabeleceu compromisso de ate 2025 reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) em 37% em relação ao nível registrado em 2005, aumentando a participação de fonte renováveis no mix energia do país, aumento da eficiência energética para a energia limpa e eficiente, alcançar na Amazonia brasileira zero desmatamento ilegal até 2030, restauro de florestas em 12 milhões de hectares de florestas e o restauro de mais 15 milhões de hectares de pastagens degradadas.

Alinha amarela no gráfico abaixo representa as alterações nas temperaturas globais em graus Celsius desde a época pré-industrial e não pára de crescer. Nos últimos anos os termômetros do mundo atingiram recordes. Os glaciais estão a derreter a um ritmo mais acelerado do que se previa e as águas dos oceanos estão a subir e a roubar território[1].

Ocorre que com o não cumprimento de normas nacionais e internacionais por parte do Estado, a sociedade brasileira está submetida a políticas que não serão capazes de reduzir as emissões de GEE e nem de promover a adaptação às mudanças climáticas. Na realidade, as políticas atuais contribuem para um aumento nas emissões de gases GEE no Brasil. Conforme demonstrado em diversos estudos, as mudanças climáticas têm efeitos graves sobre a saúde, o bem-estar e a vida humana. Elas estão, assim, associadas à violação de uma série de direitos humanos que devem ser tutelados pelo Poder Público e pela sociedade.

Ocorre que recentemente tem ocorrido diversos desmantelamento da política de preservação da floresta e o controle do desmatamento. Tais como: A aprovação da nova Lei Florestal (Lei Federal nº 12.651, de 2012), que diminuiu a proteção legal conferida a áreas protegidas dentro de imóveis rurais e anistiou desmatamentos ocorridos nessas áreas até 2008; A aprovação da Lei nº 13.465, de 2017, que facilitou a regularização fundiária de invasões de terras públicas na Amazônia Legal; A queda drástica, desde 2010, na demarcação de Terras Indígenas, sendo que existem ainda centenas de terras no Brasil que não tiveram sua demarcação concluída ou sequer iniciada; A redução dos orçamentos das organizações públicas encarregadas do controle do desmatamento e fomento de formas sustentáveis de produção; Para tanto ainda foi criado o FUNDO CLIMA para financiar direta e indiretamente ações que visem combater mudanças climáticas. Ocorre que segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE, o desmatamento na Amazônia cresceu 50% em 2019, a maior taxa em uma década.[2]

Recentemente um estudo apontou que a Amazonia deixou de ser um “ralo” de carbono e que muito provavelmente está fazendo o efeito inverso: emitindo mais gases de efeito estufa do que sequestrando e aquecendo o planeta. E que essa degradação da floresta amazônica está afetando, mais do que nunca, de forma negativa o clima global.[3]

Além do mais o Brasil é responsável por 30% da emissão de gases do planeta. E nessa longa escala, estudo na ONU, concluiu que as novas metas climáticas criadas na convenção do Acordo de Paris estão muito longe de serem cumpridas no necessário. Segundo o painel do clima da ONU, a humanidade precisa reduzir suas emissões em 45% até 2030 se quiser ter pelo menos 66% de chance de cumprir o objetivo mais ambicioso do Acordo de Paris.[4]

 

  1. FUNDO CLIMA

O Programa Fundo Clima se destina a aplicar a parcela de recursos reembolsáveis do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, ou Fundo Clima, criado pela Lei 12.114 em 09/12/2009, regulamentado pelo Decreto 7.343, de 26/10/2010, e atualmente regido pelo Decreto 10.143, de 28/11/2019.

O Fundo Clima, criado há quase 10 anos, é um dos instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima e se constitui em um fundo de natureza contábil, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente com a finalidade de garantir recursos para apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que tenham como objetivo a mitigação das mudanças climáticas[5].

  1. A LITIGANCIA CLIMÁTICA

A chamada litigância climática está crescendo ao redor do mundo a fim de buscar no Poder Público o comprometimento e implementações com ações no combate a emissão dos gases do efeito estufa. Algumas ações tiveram efeitos diretos na construção de políticas climáticas, como foi o caso de Massachusetts v. EPA15[6] e Urgenda v. Reino dos Países Baixos.[7]

O caso Climático Urgenda contra o governo holandês foi o primeiro no mundo em que os cidadãos estabeleceram que seu governo tem o dever legal de prevenir mudanças climáticas perigosas. Em 24 de junho de 2015, o tribunal Distrital de Haia decidiu que o governo deve cortar suas emissões de gases de efeito estufa em pelo menos 25% ate o final de 2020 (em comparação com os níveis de 1990). A decisão exigia que o governo tomasse medidas imediatamente mais eficazes contra as mudanças climáticas.

Atualmente no Brasil temos a ADPF N. 708 em curso perante o STF para julgamento, cujo intuito é compelir o Poder Publico a cumprir a meta estipulada no Acordo de Paris, bem como colocar em funcionamento o Fundo Clima com atitudes transparentes para a manutenção da mata amazônica, de redução das emissões dos gases do efeito estufa.

O poder judiciário na efetivação da Proteção do Meio Ambiente:

É dever do Poder Público e da sociedade a defesa de um meio ambiente ecologicamente equilibrado para a presente e as futuras gerações, sendo esse um direito transindividual garantido pela Constituição Federal, a qual comete ao Ministério Público a sua proteção. 2. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes. (RE 417408 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20/03/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2012 PUBLIC 26-04-2012 RTJ VOL-00223-01 PP-00512)

Em 19/08/2019 ocorreu, em Curitiba, o 1º encontro Ibero-Americano da Agenda 2030 no Poder Judiciário com objetivo principal discutir a institucionalização dos ODS na justiça. Passo este muito importante para a tomada de decisões ambientalmente corretas em todas as esferas.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inaugurou em 18/02/2020 o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) em Brasília.

São muitas as atitudes que estão sendo tomadas pelo judiciário para obter o caminho que beneficiará o Brasil e o mundo.

 

CONCLUSÃO

Pautado em todos esses contextos que permeiam o judiciário atualmente com as politicas ambientais para a redução dos efeitos de gases estufa, a diminuição e extinção da desmata da floresta amazônica, entre outras medidas ambientais que contribuem para o Brasil e o mundo estamos em um caminho que é de estrema emergência, acende luzes vermelhas constantes para que a humanidade, sobretudo industrias, diminuam a queima e emissão de gases na superfície fatores estes que cada vez mais estão sendo levados ao crivo do judiciário que muito acertadamente tem tido decisões que contribuem para a humanidade. Pois nós queremos deixar habitável este planeta para nossas gerações futuras, e como diz a frase ex-secretário-geral das Nações Unidas, sobre as mudanças climáticas, o Sr. Ban Ki-moon[8]: “Não existe plano B, porque não existe planeta B”.

 

REFERÊNCIAS

ADPF/708 STF http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=5951856 e demais citadas nas notas de rodapé.

 


[2] OBSERVATÓRIO DO CLIMA. Desmatamento subiu 50% em 2019, indicam alertas do INPE. Disponível em: http://www.observatoriodoclima.eco.br/desmatamento-subiu-50-em-2019-indicam-alertas-inpe/ acessado em 14/03/2021.

[3] AMAZONIA JÁ É FONTE DE CARBONO, DIZ ESTUDO https://www.oc.eco.br/amazonia-ja-e-fonte-de-carbono-diz-estudo/  acessado em 14/03/2021.

[4] NOVAS METAS CLIMÁTICAS ESTAO “MUITO AQUÉM”DO NECESSÁRIO, DIZ ONU https://www.oc.eco.br/novas-metas-climaticas-estao-muito-aquem-necessario-diz-onu/ acessado em 14/03/2021.

[6] MASSACHUSETTS VERSUS AGENCIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL https://www.oyez.org/cases/2006/05-1120 acessado em 14/03/2021

[7] DECISÃO HISTÓRICA DA SUPREMA CORTE HOLANDESA https://www.urgenda.nl/en/themas/climate-case/  acessado em 14/03/2021

[8] CITADO PELA MATERIA NO SITE EXPRESSO: ESTAMOS CONDENADOS? O PRAZO PARA SALVAR A TERRA TERMINA EM 2030 https://multimedia.expresso.pt/ambiente2018/ acessado dia 14/03/2021

 

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