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Considerações sobre Necropolítica e Raça

21/10/2020 - Fonte: ESA/OABSP

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Considerações sobre Necropolítica e Raça

 

 

Renata Miranda Lima[1]

Raíssa Moreira Lima Mendes Musarra[2]

 

Resumo: Este artigo traça considerações a respeito do conceito de Necropolítica cunhado pelo autor Achille Mbembe em relação ao critério raça, trazendo reflexões teóricas e fáticas que dialoguem com o conceito e as escolhas políticas e sociais baseadas no racismo que culminem em agravamento do resultado morte em populações social e politicamente inferiorizadas.

Palavras-chave: Necropolítica; Raça; Racismo; Direito à vida.

 

 

Necropolítica é um termo cunhado pelo autor camaronês Achille Mbembe que, ao observar a atividade do poder do soberano verifica que este, além de gerir condições de vida para a sociedade exercer o controle sobre a mortalidade, define quem vive, quem morre e como morre. Essa possibilidade de gerir a vida e a morte das pessoas é uma manifestação do poder soberano. Na sua argumentação, Mbembe relaciona a noção de biopoder de Foucault a dois outros conceitos: estado de exceção e o estado de sítio. Segundo o autor o estado de exceção é a base normativa que fundamenta o direito de matar. Sendo assim, o poder apela sempre para a exceção, emergência e a figura do inimigo para matar[3].

Mais recentemente, o termo tem sido suscitado para reflexões sobre a conduções de ações de controle à Covid-19, baseadas em escolhas que revelam a pouca ou nenhuma preocupação ou ação quanto à morte ou risco agravado de contaminação de pessoas em situação de vulnerabilidade, traduzida enquanto escolha política racional pela exposição ao risco de morte de idosos, imigrantes, pessoas encarceradas, e grupos vulneráveis, geralmente com agravamento diante do fator racial, especialmente no caso de indígenas e quilombolas. Grupos que enfrentam a falta de representatividade política, marginalização econômica e  a falta de acesso à saúde, educação e serviços sociais.

A título de exemplo, dados oficiais revelam uma discrepância sobre as taxas de letalidade entre quilombolas e não quilombolas, apontando que um quilombola tem três vezes mais chance de morrer do que um indivíduo não quilombola no Brasil[4].

Em Foucault, biopoder, é “o conjunto dos mecanismos pelos quais aquilo que, na espécie humana, constitui suas características biológicas fundamentais, vai poder entrar numa política, numa estratégia política, numa estratégia geral do poder”[5], mostrando que o vínculo entre biologia e política conduziu à práticas de extermínio que buscavam purificar a população, a fim de produzir uma raça sadia. De modo que os micropoderes disciplinares se tornam o poder sobre a vida dos indivíduos projetados, da própria população: “O direito de soberania e, portanto, o de fazer morrer ou de deixar viver. E depois, este novo direito é que se instala: o direito de fazer viver e deixar morrer” [6]. Para Foucault, o racismo em sua forma moderna, estatal, biologizante é permeado por toda uma política do povoamento, da família, do casamento, da educação, da hierarquização social, da propriedade, e “uma longa série de intervenções permanentes no nível do corpo, das condutas, da saúde, da vida cotidiana, receberam então cor e justificação em função da preocupação mítica de proteger a pureza do sangue e fazer triunfar a raça”[7].

Nesse aspecto, percebe-se que há o medo do pequeno número. E em razão desse medo se justifica o matar, dada a intrínseca relação com a ideia de inimizade e do inimigo que apresenta perigo ferindo a pureza da Nação. Este cenário culmina em um ensaio a raiva em razão das incertezas quanto à figura do ‘ele e do outro’ o que é respondido pela limpeza étnica nacional e essas ações ganham força no quadro de globalização[8].

Nessa conjuntura, o soberano define quem deve viver e quem deve morrer e, neste contexto, raça tem um lugar especial. Na verdade, raça é a própria racionalidade do exercício do poder pelo soberano[9]. Assim, é por meio da raça que se desenvolve a política da morte em todo o mundo, não somente na América Latina, África e países colonizados, mas também em todos os espaços que estas figuras ou pessoas racializadas estiverem no mundo, pois elas são consideradas inimigas, e sua existência é diferente da figura hegemônica e, portanto, representariam perigo à pureza de nações. Assim, o poder atuará pelo vetor raça gerando políticas para matar ou deixar morrer o grupo racializado na sua própria nação ou em outro Estado por ser a minoria[10].

Corrobora-se o exposto Mbembe, com sustento em Hannah Arendt, ao apontar que as raízes da Necropolítíca estão na racialização de povos judeus, negros e africanos, indígenas e amarelos[11]. Ou seja, a raça é importante mecanismo que permite o exercício do biopoder gerindo as possibilidades de vida e de morte dos povos, pois é por meio do racismo que se regula a distribuição da morte tornando possível a função assinada do Estado de gerir a vida dos considerados dignos de viver[12]. A autora, ao traçar as origens do antissemitismo racial moderno, destaca que os judeus nunca tiveram meios institucionais próprios de defesa, dependendo sempre da proteção de poderosos não-judeus[13].

Assim, assevera Sueli Carneiro, que a racialização (aqui, considerando-se o sentido social e político do termo raça) dos povos constrói estruturas físicas que sustenta a construção de um edifício cheio de andares e elevadores capazes de hierarquizar as pessoas, determinar os seus espaços nestes locais e construir situações falíveis de viver a determinado grupo gerando assim, a situação que os faz morrer em razão de estarem despidos de direitos à saúde, ao trabalho a moradia o que é justificável em razão da racialização que confere a condição de sub-humanos ou menos humanos que outros humanos[14] Isto posto, tem-se que, quando se racializa se constrói condições de aceitabilidade para fazer morrer ou deixar morrer.

Por fim, é importante reportar ao livro de Carolina Maria de Jesus que ao descrever o cotidiano de morar na favela aponta o quão presente é a Necropolítica na nossa sociedade e como ela se manifesta de diversas formas gerando condições de morte que é regulada e dirigida de forma a atingir a população negra, negando-lhes moradia digna, comida, saúde, saneamento básico e diversas outras condição necessárias para gerir o mínimo de condições de vida[15].

De acordo com dados do IBGE de 2016, o rendimento dos trabalhadores de cor preta ou parda, entre 2003 e 2015, teve um acréscimo de 52,6%, enquanto o rendimento dos trabalhadores de cor branca cresceu 25%. Ainda, os trabalhadores de cor preta ou parda ganhavam, em média, em 2015, pouco mais da metade (59,2%) do rendimento recebido pelos trabalhadores de cor branca. A média anual do rendimento foi de R$ 1.641,00 para os trabalhadores de cor preta ou parda, enquanto a dos trabalhadores de cor branca foi de R$ 2.774,00. Em 2015, esta razão era 59,15% e, em 2003, não chegava à metade (48,4%)[16].

Destaque-se que 37,8% da população adulta preta ou parda avalia sua saúde como regular, ruim ou muito ruim, contra 29,7% da população branca. Em 2015, pretos ou pardos estavam 73,5% mais expostos a viver em um domicílio com condições precárias do que brancos (38,7% dos pretos ou pardos contra 22,3% dos brancos)[17].

Há reflexos na saúde mental das desigualdades raciais, com maiores índices de transtornos mentais e comportamentais, abuso de álcool, violências, bullying, mortalidade. Os homicídios, por exemplo, figuram dentre as principais causas de óbito na raça/cor preta e parda. A morte de mulheres grávidas também é um dado altamente relevante se considerado o critério racial. De acordo com dados notificadas no SIM, do total de 1.583 mortes maternas em 2012, 60% eram de mulheres negras e 34% de brancas. Percebe-se o aprofundamento da política de escolha de morte quando nos deparamos com o fato de que 90% dos óbitos negros maternos poderiam ser evitados, por ações dos serviços de saúde.[18]

Em 2014 a taxa de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária em crianças indígenas superou em cinco vezes a taxa observada entre crianças brancas, e, quando comparados às demais categorias de cor e raça, os indígenas apresentaram condições mais desfavoráveis, com níveis elevados de hospitalização por pneumonia e diarreia, além de outras infecciosas e parasitárias, em todas as regiões do país[19].

Segundo o Observatório Social do Coronavirus, no Brasil negros morrem cinco vezes mais do que brancos por covid-19, e o índice de infecção é maior entre indígenas, até 744%, que entre brancos[20]. As questões postas também relacionam-se ao Racismo Ambiental[21], referente “às injustiças sociais e ambientais que recaem de forma implacável sobre grupos étnicos vulnerabilizados e outras comunidades, discriminadas por sua origem ou cor”[22],  normalmente com más condições de saneamento, acesso à água potável e à coleta de lixo, à falta de equipamentos urbanos adequados, incluindo escolas e postos de saúde, e aos sempre presentes riscos de deslizamentos ou de contaminação química, entre outros, que caracterizam aglomerados populacionais.

Inclusive, observa-se que apesar de ser o soberano que administra as possibilidades de vida aos corpos a partir da raça, fica nítido que a política de morte a determinados corpos é algo aceito a almejado pela sociedade, o que é possível de ser verificado no livro Necropolítica quando fala do holocausto que foi consentido pela sociedade Alemã[23].

Outro exemplo é trazido no livro ‘medo do pequeno número’ em que a morte dos corpos palestinos não é reclamada pela população, mas desejada, pois estes são inimigos e o Estado constrói a figura destes pautada no terror[24]. No livro quarto de despejo o exposto é reforçado quando Carolina relata que uma vizinha que fornecia água para os que moravam na favela, com raiva falou que desejava que eles morressem em alguma chuva e, que a enchente do rio Tiete os levasse[25], afinal de contas, são favelados. Esse relato aponta como a população entende que não há humanidade nessa parcela da população, que no caso do Brasil é a negra, trans e nordestina e, por isso, é justificado e almejado a aplicação da política de morte até mesmo para gerir melhores condições de vida para a população considerada dominante.

Exemplo emblemático é a discrepância da vigilância policial e justiça criminal considerando-se a raça negra. De acordo com Adorno, “não há diferenças entre o "potencial" para o crime violento praticado por delinquentes negros comparativamente aos brancos. No entanto, réus negros tendem a ser mais perseguidos pela vigilância policial, revelam maiores obstáculos de acesso à justiça criminal e maiores dificuldades de usufruir do direito de ampla defesa, assegurado pelas normas constitucionais (1988). Em decorrência, tendem a merecer um tratamento penal mais rigoroso, representado pela

maior probabilidade de serem punidos comparativamente aos réus brancos”. Além disso, “as sentenças condenatórias se inclinam a privilegiar os roubos qualificados cometidos por réus negros. Tudo parece indicar, portanto, que a cor é poderoso instrumento de discriminação na distribuição da justiça.”[26]

Neste cenário, não há surpresa ao analisar a evolução das taxas de homicídios considerando o critério racial, entre 2005 e 2015, verificou-se um crescimento de 18,2% na taxa de homicídio de negros, enquanto a mortalidade de indivíduos não negros diminuiu 12,2%. Recentes dados do Atlas da Violência (2020) revelam que apenas em 2018, os negros (soma de pretos e pardos, segundo classificação do IBGE) representaram 75,7% das vítimas de homicídios, com uma taxa de homicídios por 100 mil habitantes de 37,8. E, entre os não negros (soma de brancos, amarelos e indígenas) a taxa foi de 13,9, o que significa que, para cada indivíduo não negro morto em 2018, 2,7 negros foram mortos. O recorte de gênero é flagrantemente e igualmente influenciado por uma necropolítica racial, já que mulheres negras representaram 68% do total das mulheres assassinadas no Brasil, com uma taxa de mortalidade por 100 mil habitantes de 5,2, de quase o dobro quando comparada à das mulheres não negras[27].

A postura reflexiva torna possível a contraposição à aceitação deste quadro. Michel Erlich[28] lembra, com razão, que a visão proposta por Hannah Arendt não culpa os judeus pelo Holocausto nem pelo antissemitismo, ao contrário, apontaria o judeu como protagonista de sua própria história, não como elemento passivo de uma história dos antissemitas.

Schwarcz, revela o impacto que teorias raciais ocidentalizadas tiveram historicamente sobre o "ideal político", um diagnóstico sobre a submissão ou possível  eliminação das "raças inferiores", que se converteu em uma espécie de prática  avançada do darwinismo social - "a eugenia" -, cuja meta era intervir na reprodução das populações[29]. E tem discutido as peculiaridades brasileiras quanto ao “mito da democracia racial”.

A Necropolítica seria, portanto, o resultado morte de um racismo que inicia com a naturalização e normalização de práticas racistas que desestimulam a responsabilização individual, institucional e social de indivíduos racistas. Neste sentido, relaciona-se com o racismo estrutural descrito por Almeida[30]. Este autor observa o racismo sob três concepções, individualista, institucional (que confere privilégios e desvantagens normalizados a grupos em razão da raça por meio do poder e da dominação) e estrutural (condizente do modo “normal” de presença do racismo nas relações sociais, políticas, jurídicas e econômicas, desestimulando a responsabilização individual e institucional por atos racistas e a alimentando a reprodução da igualdade racial.

Mesmo com avanços do movimento negro e na mobilidade social de pessoas negras e de outras minorias raciais a funções sociais de poder, deve-se atentar para as particularidades de cada grupo social, evitando-se generalizações reducionistas que não levem em consideração contextos plurais. Deve-se levar em consideração, também, o diálogo com a parcela da população negra que ainda nega sua cor e que aposta na mestiçagem e no branqueamento como “solução” a um “problema”, conforme apontado por Schwarcz[31]. É no mínimo intrigante perceber que resultados de pesquisa no Brasil chegaram a revelar que 98% da população nega ter preconceito, mas que outros 99% afirmam conhecer pessoas que têm preconceito, aprofundando o mito de uma “democracia racial” no país[32].

Assim, considera-se emergente atentar, refletir e debater os discursos sociais e políticos, especialmente pelos atores da advocacia e operadores do direito e de políticas públicas no Brasil que devem primar pela defesa do estado democrático, visto que não somente a democracia mas o direito a vida é algo questionável para uma parcela da população nacional. É preciso que nos apropriemos deste debate e que entendamos que se nós fomos capazes de chegar a este cenário, nada melhor que nós mesmos para desmantelarmos os efeitos destas escolhas, desconstruindo espaços privilegiados de poder que tenham como base implícita ou explícita a Necropolítica e oportunizando medidas direcionadas às necessidades específicas de cada grupo.



[1] Advogada. Mestre em Direito. Pesquisadora da Escola Superior da Advocacia ESA/OAB-SP. Pós-Graduada pela Universidade Castilla La Mancha - UCLM em negociação, conciliação e mediação em resolução de conflitos. Pós-Graduada pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM em parceria com o Instituto Ius Gentium Conimbrigae (IGC) Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Direitos Fundamentais Internacionais.

[2] Advogada. Mestre e Doutora em Cências Sociais (PPGCS – UFMA; PPGSOC – UFPA). Pós-doutora no Instituto de Energia e Ambiente (PROCAM- IEE/USP). Pesquisadora da Escola Superior da Advocacia de São Paulo – ESAOAB/SP;

[3] MBEMBE, Achille. Necrpolítica. Editora N-1. 2018.

[4] SANTOS, E. Necropolítica, coronavírus e o caso das comunidades quilombolas brasileiras. Revista Do CEAM, 6(1), 114-124, 2020. https://doi.org/10.5281/zenodo.3957210

[5] FOUCAULT, M. Segurança, território, população: Curso dado no Collège de France (1977-1978). São Paulo: Martins Fontes, 2008, p. 3.

[6] FOUCAULT, M. Em defesa da sociedade: Curso no Collège de France (1975 – 1976). SP: Ed. Martins Fontes, 2000, p.  287.

[7] FOUCAULT, Michel. História da sexualidade 1: a vontade de saber. Tradução de Maria Thereza da costa Albuquerque e J.A Guilhon Albuquerque. Rio de Janeiro; São Paulo: Paz e Terra, 2017. p. 162.

[8] APPADURAI, Arjun. O medo ao pequeno número - ensaio sobre a geografia da raiva. 2000. Editora Iluminuras, observatório Itaú Cultural. 

[9] MBEMBE, Achille. Necrpolítica. Editora N-1. 2018.

[10] APPADURAI, Arjun. O medo ao pequeno número - ensaio sobre a geografia da raiva. 2000. Editora Iluminuras, observatório Itaú Cultural.

[11] ARENDT, Hannah. Origens do Totalitarismo; tradução Roberto Raposo. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.

[12] MBEMBE, Achille. Necropolítica. Editora N-1. 2018.

[13] EHRLICH, Michel. O Macabeu: imigração e identifade judaica no Paraná (1954-1970): SAMP, 2017.

[14] CARNEIRO, Sueli. Racismo, sexismo e desigualdade no Brasil. São Paulo: Sele Negro. 2011, p. 49.

[15] JESUS, Carolina Maria de. Quarto de despejo- Diário de uma favelada. Edição popular Ática, 2014.

[16] IBGE. Síntese de indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira. Rio de Janeiro, 2016.

[17] BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO. Indicadores de Vigilância em Saúde, analisados segundo a variável raça/cor. Brasília: Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, v. 46, n. 10, 2015.

[18] BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Departamento de Articulação Interfederativa. Temático Saúde da População Negra / Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, Departamento de Articulação Interfederativa.- Brasília : Ministério da Saúde, 82 p. : il. (Painel de Indicadores do SUS; v. 7, n. 10), 2016.

[19] FARIAS, Yasmin Nascimento; LEITE, Iuri da Costa; SIQUEIRA, Marilda Agudo Mendonça Teixeira de and CARDOSO, Andrey Moreira. Iniquidades étnico-raciais nas hospitalizações por causas evitáveis em menores de cinco anos no Brasil, 2009-2014. Cad. Saúde Pública [online]. 2019, vol.35, suppl.3 [cited  2020-10-21], e00001019. Available from: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X2019001505003&lng=en&nrm=iso>.  Epub Aug 19, 2019. ISSN 1678-4464.  https://doi.org/10.1590/0102-311x00001019.

[20] CLACSO. Pandemia, racismo e genocídio indígena e negro no Brasil: coronavírus e a política de extermínio, 2020. https://www.clacso.org/pandemia-racismo-e-genocidio-indigena-e-negro-no-brasil-coronavirus-e-a-politica-de-exterminio/

[21] Bullard, Robert (2004) ‘Enfrentando o racismo ambiental no século XXI’, in Henri Acselrad, Selene Herculano e José Augusto Pádua (orgs) Justiça Ambiental e Cidadania, Rio de Janeiro, Relume Dumará.

[22] GT Combate ao Racismo Ambiental.

[23] MBEMBE, Achille. Necrpolítica. Editora N-1. 2018.

[24] APPADURAI, Arjun. O medo ao pequeno número - ensaio sobre a geografia da raiva. 2000. Editora Iluminuras, observatório Itaú Cultural.

[25] JESUS, Carolina Maria de. Quarto de despejo- Diário de uma favelada. Edição popular Ática, 2014.

[26] ADORNO, S. DISCRIMINAÇÃO RACIAL E JUSTIÇA CRIMINAL EM SÃO PAULO. Novos Estudos CEBRAP N.° 43, novembro 1995 pp. 45-63

[27] IPEA, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Atlas da Violência, 2020. DOI: https://dx.doi.org/10.38116.riatlasdaviolencia2020

[28] EHRLICH, Michel. O Macabeu: imigração e identifade judaica no Paraná (1954-1970): SAMP, 2017.

[29] SCHWARCZ, L. K. M. USOS E ABUSOS DA MESTIÇAGEM E DA RAÇA NO BRASIL uma história das teorias raciais em finais do século XIX. Afro-Ásia, 18 (1996), 77-1 01, 1996.

[30] ALMEIDA, Silvio. Racismo estrutural. São Paulo: Sueli Carneiro; Pólen, 2019.

[31] SCHWARCZ, L. K. M. USOS E ABUSOS DA MESTIÇAGEM E DA RAÇA NO BRASIL uma história das teorias raciais em finais do século XIX. Afro-Ásia, 18 (1996), 77-1 01, 1996.

[32] SCHWARCZ, L. K. M. USOS E ABUSOS DA MESTIÇAGEM E DA RAÇA NO BRASIL uma história das teorias raciais em finais do século XIX. Afro-Ásia, 18 (1996), 77-1 01, 1996.

 

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