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Covid-19: impactos no Perfil da advocacia, ações judiciais e sistema de Justiça de São Paulo

29/07/2020 - Fonte: ESA/OABSP

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Covid-19: impactos no Perfil da advocacia, ações judiciais e sistema de Justiça de São Paulo

 

Renata Miranda Lima[1]

 

Resumo: Estamos as portas dos mês de agosto de 2020 e ainda vivemos o período de pandemia certos de que quando passar, devemos nos preparar para os reflexos sociais, políticos e economicos desta, dado que, conforme previsões, o rastro desta se seguirá por um tempo. Neste ínterim, o presente artigo visa refletir os reflexos da pandemia nas relações de trabalho focando na advocacia de São Paulo e no judiciário paulista. Para tanto, é colacionado alguns dados referentes as ações que estão se avolumando no judiciário e, por fim, é tecida algumas considerações quanto a como os operadores do direito devem agir para conseguir responder as demandas sociais decorrentes da pandemia de forma estratégica, célere e adequada.

Palavra-chave: Relações de trabalho, Perfil da advocacia, São Paulo, Pandemia - Covid-19.

 

Refletir o perfil da advocacia demanda verificar as estruturas maiores que envolvem e determinam o modo de ser da sociedade, dado que é a partir das relações sociais que se opera o direito, regulando e delimitando as ações em sociedade, confeccionando e estruturando os instrumentos jurídicos e, por conseguinte, esses elementos são o insumo que alimenta a formação do perfil da advocacia, as ações judiciais e o sistema de justiça [2].

Trazendo a reflexão para o contexto que envolve o momento, considera-se importante verificar os impactos que o vírus do Covid-19 gerou e gerará a advocacia e ao sistema de justiça do Estado de São Paulo. Nesse seguir, partindo do pressuposto de que as relações de trabalho são atingidas pelo cenário social, político e econômico que a envolve, observa-se que, as mudanças econômicas a globalização são importantes vetores que influenciam o perfil da advocacia e das demandas judiciais no Brasil e no mundo[3].  Contudo, o cenário atual demonstra que de problemas ambientais e de saúde também podem eclodir mudanças na sociedade impactando a estabilidade da economia de países, a política, o futuro, e por fim alcançam as relações de trabalho. É exemplo do exposto a pandemia a qual se instalou desde o início do ano de 2020 em todo o mundo e tem gerado mudanças substancias na forma de ser das cidades, na forma das relações sociais e dentro das relações sociais o presente artigo é voltado a destacar como as relações de trabalho na advocacia se comportam ou se modificam para se adaptar ao novo cenário bem como o judiciário.

A este respeito, tem se que os seguimentos de profissionais, grupos sociais, o governo, as instituições e organizações a âmbito estadual, nacional e internacional experenciam cenário que força a necessidade de readaptação, reinvenção e recriação para a manutenção das atividades, das instituições, organizações e das carreiras profissionais. A pandemia afetou drasticamente o mercado econômico e um dos impactos mais apontados nas pesquisas dizem respeito ao mercado comercial. Contudo, destaca-se que curiosamente, durante o período de Covid-19, houve a alteração dos hábitos dos consumidores[4] com o crescimento do número de vendas no Brasil. Por outro lado houve aumento de quebra de contratos firmado a âmbito nacional e internacional pelo não fornecimento de materiais, peças ou mercadorias para a continuidade de atividades comerciais em larga escala no país o que alcança uma serie de cadeias de relações sociais como trabalho e relação de consumo.

Há questionamentos quanto a quem se responsabilizará pelos danos referentes ao mercado comercial. A este respeito o Propocon - SP assevera que a situação extraordinária de calamidade pública, reconhecida pelo Governo federal e pelos Governos estadual e municipal de São Paulo “demonstra de modo inequívoco, a superveniência de evento de força maior em escala monumental, afetando de forma generalizada, praticamente todas as relações de consumo”[5].

A situação é anômala e inédita, pois provocou a interrupção dos contratos entre consumidor e fornecedor, sem que se pudesse imputar culpa a nenhum deles. Mais do que isso. Não se pode sequer atribuir nexo de causalidade às partes contratantes, já que nenhuma delas deu causa ao fenômeno irresistível e inevitável que se espalha em proporções assustadoras. Tem-se que a situação atual alcança âmbito global, por isso é diferente e exige soluções novas. É preciso considerar que por mais que a interrupção de contratos ocorra corriqueiramente nas relações contratuais em razão de força maior, atualmente estamos diante de uma situação de força maior com a interrupção forçada de um número tão grande de relações de consumo, que passa a exigir dos órgãos de proteção e defesa do consumidor uma visão e uma estratégia diferente, a fim de garantir a eficácia no atendimento à parte vulnerável da relação de consumo[6].

Mudando as lentes de reflexão dos danos que podem impactar às grandes empresas para se atentar aos danos que podem ocorrer as pessoas em sociedade de forma transindividual, outra questão diz respeito o aumento de propagandas enganosas, golpes ao consumidor, preço abusivo em itens de limpeza, álcool, mascara, mercadorias que não chegam. Todo este cenário de desordem demanda ainda mais os órgãos de proteção de defesa do consumidor bem como a advocacia. Contudo, o distanciamento social gera vários reflexos como a desarticulações do exercício da própria atividade a partir de uma perspectiva tradicional, qual seja, por meio de atendimento de clientes, reuniões e demais atividades que demandavam a circulação na cidade. Para uma rearticulação das atividades é preciso lançar mão aos meios de canais de comunicação.

Esta conjuntura tem forçado a classe de advogados a usar e se adaptar aos instrumentos tecnológicos e as redes sociais como forma de manutenção da imagem, continuidade do exercício da atividade, captação e fidelização de clientes desde os grandes escritório de advocacia até as advogadas e advogados individuais. Tem-se que neste cenário de desordem, a figura do advogado ganha especial importância, pois é instrumento capaz de reduzir danos, frear abusos e violações de direitos. A este respeito, pode se considerar que a classe da advocacia deveria estar sendo mais demanda e requisitada pelas pessoas, pelas empresas especialmente no âmbito comercial e do direito do consumidor e, isso foi justamente isso que aconteceu em alguns períodos demarcados dessa pandemia.

Segundo estudo de jurimetria realizado por meio de consulta automatizada dos diários oficiais, os pesquisadores Bruno Daleffi, Julio Trecenti e Marcelo Guedes Nunes fizeram uma comparação dos volumes de processos ajuizados no Tribunal de Justiça de São Paulo entre janeiro e março de 2019 e de 2020. Os resultados destes estudos apontam para um aumento de processos distribuídos especialmente a partir do dia 17 de março, quando começou, oficialmente, a quarentena decretada pelo governador do Estado de São Paulo, João Doria. Como forma de viabilizar melhor visualização do ocorrido, segue figura que mostra o número de novas ações publicadas nos diários oficiais por dia desde o começo de janeiro até 31 de março.

 

Novas ações publicadas no Diário de Justiça Eletrônico de São Paulo.

Fonte[7]

Os estudos apontam que nas duas semanas seguintes ao decreto de quarentena, o número médio de ações publicadas no diário de São Paulo caiu de 20.000 para 5.700 processos por dia, valor reduziu pouco mais de 25% do que seria esperado em condições normais. É curioso notar que na semana imediatamente anterior ao decreto de quarentena (entre os dias 01 e 16 de março), o volume de processos sofreu um aumento de 20% quando comparado com o mesmo período do ano passado. Esse aumento pode resultar de uma antecipação da distribuição de ações por advogados e partes, que temiam o fechamento dos tribunais[8].

Para além da quantidade de ações, é preciso observar que a Covid-19 impactou especialmente no tipo de ações propostas. Conforme os estudos pode-se se extrair um perfil de ações as quais majoritariamente se referem ao direito do consumidor e contratos no geral. Como resposta a este questionamento a pesquisa separa os processos por assunto o que viabiliza verificar que as ações referentes a turismo e transporte aéreos em 2020 praticamente dobrou com relação a 2019 e, embora ainda não seja possível atribuir tal aumento aos efeitos da pandemia, é importante acompanhar esses tipos de ações, que podem contribuir negativamente gerando uma crise para o seguimento do turismo ao longo de 2020 e 2021.

Voltando a atenção a figura colacionada acima é importante destacar que entre os dias 18 e 25 de março houve uma queda no número de ações propostas o que pode estar relacionado a suspensão de prazos determinado pelo provimento CSM 2545/2020. Contudo, o aumento de ações esta latente dado que houve um progressivo aumento de ações interpostas logo na sequência. Isto aponta que o judiciário terá que lidar com isso. Importante atenção deve ser conferida as relações de trabalho, dado que esta foi a área que mais teve medidas provisórias com a finalidade de regular as relações no período do Covid[9].

Conforme dados do Datalawyer Insights, foi lançado o chamado Termômetro Covid-19 na Justiça do Trabalho. Tal plataforma permite visualizar em tempo real os dados dos processos cujas petições iniciais citam “Covid-19”, “coronavírus” ou “pandemia”. Conforme os resultados do termômetro ‘Covid-19 na justiça do trabalho’ atualmente há 44.323 processos e o valor da causa corresponde a 2,48 bilhões sendo que 20% destes valores correspondem ao Estado de São Paulo. O filtro correspondente ao número de processos por assunto aponta que 9.980 são de covid-19, ou seja, o maior bloco de ações que se concentram na justiça do trabalho hoje corresponde ao Covid-19.

Quando se usa o critério tipo de causa por assunto e valor médio de causas e o maior bloco de ações esta concentrado em brumadinho e indenizações por dano coletivo. Os processos estão concentrados majoritariamente nos setores de indústria e transformação, em primeiro lugar; atividades financeiras de seguro, em segundo lugar; e em terceiro lugar as atividades de comercio, veículos e automotores. Por fim, verifica-se que houve um aumento progressivo de ações entre o mês três até o mês cinco de 2020 na justiça do Trabalho [10].

Estes dados servem de alerta para todos os operadores do sistema de justiça dado que a partir da compreensão do perfil dos conflitos sociais será possível elaborar soluções rápidas harmônicas de forma a uniformizar os tribunais e evitar decisões conflitantes e insegurança jurídica até porque a segurança jurídica é importante fator para a retomada da economia com estabilidade.

A partir destes dados, outro ponto relevante seria a possibilidade de extrair informações capazes de conduzir as decisões futuras. Assim tem-se que os tribunais devem monitorar de perto a quantidade e tipos de ações que estão sendo propostas com a finalidade de identificar os casos repetitivos e formar um posicionamento dominante sobre essas questões o mais rapidamente possível.

Os dados relatados acima apontam para um potencial aumento do número de demandas no judiciário. Contudo, considera-se que este aumento pode ganhar maior proporção gerando um avolumamento de ações judiciais em razão de insegurança jurídica em decorrência de decisões conflitantes no judiciário, dado que enquanto houver dúvida, as ações continuarão aumentando. Quanto mais céleres forem os tribunais em dissipar as incertezas, mais rapidamente a movimentação judiciária retomará ao controle dos volumes corriqueiros e históricos[11].

A advocacia terá mais fluxo de ações em seu campo de atuação em razão do Covid-19, especialmente nas áreas de turismo, transporte, relações consumeristas, comerciais, do trabalho e de saúde. Neste cenário verifica-se um possível aumento de ações iguais com violações semelhantes em razão de fato único, a pandemia. Nestes termos, seria importante que a advocacia pública e privada  lancem mão as ações coletivas, inteligentes e estratégicas para não avolumar o número de ações no judiciário o que dificultaria o cumprimento dos princípios norteadores do Código de Processo Civil tais como, que as ações se desenvolvam em prazo razoável com a solução integral do mérito inclusive com a atividade satisfativa[12]. Para a efetivação deste principio é indispensável que todos operadores do Direito cooperem.

 


[1] Advogada. Mestre em Direito. Pesquisadora da Escola Superior da Advocacia ESA/OAB-SP. Coordenadora Adjunta do Núcleo de bolsas e desenvolvimento Acadêmico do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM. Pós-Graduada pela Universidade Castilla La Mancha - UCLM em negociação, conciliação e mediação em resolução de conflitos. Pós-Graduada pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM em parceria com o Instituto Ius Gentium Conimbrigae (IGC) Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Direitos Fundamentais Internacionais.

[2] HAZARD Jr., Geoffrey., DONDI, Angelo, Ética jurídica: um estudo comparativo. Tradução de Luiz Gonzaga de Carvalho Neto. Editora EMF Martins Fontes. Editora Ltda., São Paulo - SP, 2011. p.63.

[3] KHALIL, Antoin Abou. A questão da ética na advocacia: uma abordagem crítica. Tese de Doutorado, 2014, p.36

BONELLI, Maria da Gloria. A competição profissional no mundo do Direito. Revista Tempo Social, revista de sociologia da USP, v. 10, n. 1. Disponível em<http://www.scielo.br/pdf/ts/v10n1/a12v10n1.pdf> . Acesso em 22/03/2020.

JÚNIOR, Clóvis Castelo. CONTEXTOS DA ADVOCACIA PÓS-PROFISSIONAL: Impactos da Organização do Trabalho da Advocacia Empresarial sobre os Profissionais Atuantes nas Grandes Sociedades de Advogados de São Paulo. Dissertação de Mestrado em Admisnitração de empresas. FGV-SP, 2010.

[4] SÃO PAULO.Covid-19 acelera transformações no comportamento dos consumidores. Disponível em: <https://www.ecommercebrasil.com.br/noticias/covid-19-transformacoes-consumidores-coronavirus/>. <https://www.ecommercebrasil.com.br/noticias/magazine-luiza-acelera-vendas-online-coronavirus/ estudos apontam que desde abril magazine luize teve crescimento em suas vendas>. 

[5] PROCONSP. CORONAVÍRUS. Disponível em: <https://www.procon.sp.gov.br/coronavirus-7/>.

[6] PROCONSP. CORONAVÍRUS. Disponível em: <https://www.procon.sp.gov.br/coronavirus-7/>.

[7] DALEFFI, Bruno; TRECENTI, Julio; NUNES, Marcelo Guedes. O impacto do COVID-19 no judiciário de São Paulo. Data scientist da Terranova. Disponível em: https://www.oconsumerista.com.br/2020/04/impacto-covid-judiciario-sao-paulo/

[8]DALEFFI, Bruno; TRECENTI, Julio; NUNES, Marcelo Guedes. O impacto do COVID-19 no judiciário de São Paulo. Data scientist da Terranova. Disponível em: https://www.oconsumerista.com.br/2020/04/impacto-covid-judiciario-sao-paulo/

[9] BRASIL. Medida Provisória 927/2020. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm>.

 

[10] Termômetro Covid-19 na Justiça do Trabalho. Metodologias e análises. Disponível em: <https://www.datalawyer.com.br/dados-covid-19-justica-trabalhista>.

[11] DALEFFI, Bruno; TRECENTI, Julio; NUNES, Marcelo Guedes. O impacto do COVID-19 no judiciário de São Paulo. Data scientist da Terranova. Disponível em: https://www.oconsumerista.com.br/2020/04/impacto-covid-judiciario-sao-paulo/

[12] BRASIL. Código de Processo Civil. Artigo 4º. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm >.

 

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