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Novos desafios decorrentes do Covid-19: Combate à violência contra a mulher e contra a criança no mundo é urgente! Parte I (dados gerais do agravamento à violência contra a mulher)

20/07/2020 - Fonte: ESA/OABSP

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Novos desafios decorrentes do Covid-19:

Combate à violência contra a mulher e contra a criança no mundo é urgente! Parte I (dados gerais do agravamento à violência contra a mulher)

 

Renata Miranda Lima[1]

Stefani Miranda Lima[2]

Mayla Croce[3]

Raíssa Musarra[4]

 

Resumo: O artigo expõe dados gerais e brasileiros sobre o aumento da violência contra a mulher, criança e adolescente em virtude de confinamento imposto pela pandemia por Covid-19, expondo ações de combate ao enfrentamento destas violências e a necessidade de articulação institucional em busca da superação das vulnerabilidades e aumento da proteção social dos grupos abordados. Para tanto, utiliza-se do método analítico-dedutivo com técnica de pesquisa documental nacional e internacional e teórica.

Palavras-chave: Violência Doméstica; Violência de Gênero; Violência contra Crianças e Adolescentes; Confinamento por Covid-19.

 

O ano de 2020 inaugurou consigo uma série de mudanças necessárias para readequar as demandas do mercado econômico, das relações trabalhistas, de consumo, das obrigações tributárias e da prestação de serviços públicos. Todas essas modificações foram rapidamente viabilizadas pelas diversas tecnologias e plataformas virtuais que permitiram a continuação de grande parte das atividades laborais no próprio ambiente doméstico, evitando, assim, a circulação da população e, consequentemente, a proliferação da Covid-19.

Segundo as autoridades locais e mundiais, a forma mais segura de se proteger deste inimigo invisível é mantendo-se em casa e evitando contato social. Corroboram o exposto, os pronunciamentos da Organização Mundial da Saúde (OMS) e diversas autoridades de saúde nacionais e internacionais que têm apontado a casa como um dos ambientes mais seguros em tempos de pandemia do Covid-19 e a forma mais eficaz para conter o avanço do vírus[5].

Desde então, o mundo tem experimentado câmbios na economia, nas relações de trabalho, nas atividades estudantis, atividades físicas. Contudo, a principal rotina atingida é a familiar, dado que no espaço do lar tem se concentrado a execução de todas as atividades que antes eram desenvolvidas em diversos espaços espalhados na cidade, como escola, empresa e faculdade.

Entretanto, para muitas mulheres vítimas de violência doméstica, ficar em casa não é sinônimo de estar protegida, pelo contrário, pode gerar aumento de ciclos de violência e mais risco de morte. Nesse contexto, a reflexão que conduzirá a construção deste artigo diz respeito ao convívio familiar, tendo como finalidade refletir sobre as relações domésticas e possíveis violências que podem atingir grupos como mulheres e crianças em razão do aumento do tempo em que todos os componentes familiares tenham que permanecer em casa.

Inicialmente é preciso observar que a violência contra as mulheres e crianças, bem como a pandemia, são fenômenos globais, contudo, a pandemia é recente e provisória, já a violência contra mulheres e crianças perdura há anos. Por esse motivo, foram desenvolvidas políticas direcionadas a redução e combate da violência contra mulheres e crianças por meio de protocolos internacionais, conferências e tratados. É exemplo disso a Convenção Interamericana Sobre a Concessão dos Direitos Civis à Mulher (1948), a Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher (1953), a Convenção da OIT nº. 100 (1951), a qual dispõe sobre igualdade de remuneração entre homens e mulheres que exercem as mesmas atividades. Em 1952, a Convenção da OIT nº. 103 dispõem sobre o amparo à maternidade e em 1958 sobreveio a Convenção da OIT nº. 111, tratando sobre a discriminação em matéria de Emprego e Profissão.

Em 1975, ocorreu a Primeira Conferência Mundial sobre a Mulher na Cidade do México. A Segunda Conferência Mundial sobre o tema ocorreu em Copenhague, em 1980, a Terceira Conferência Mundial aconteceu em Nairóbi, em 1985, e a Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher ocorreu em Beijing, em 1995.

Em 1979, ocorreu a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher e, depois, sobreveio a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher - chamada Convenção de Belém do Pará de 1994. E, por fim, o mais recente ato feito a âmbito internacional com a finalidade de resguardar os Direitos da mulher foi o Planeta 50-50 em 2030: um passo decisivo pela igualdade de gênero de 2015. Neste, a assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável.

No âmbito nacional, destaca-se a Lei Maria da Penha, a qual teve significativo papel para a proteção da mulher, especialmente contra a violência doméstica, bem como é importante ressaltar as mudanças que essa lei ensejou no Código Penal, tal como a qualificação do crime de homicídio quando esse ocorre contra a mulher em razão de seu gênero[6].

No que tange à criança e ao adolescente no sistema jurídico internacional, destaca-se a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança aprovada pela Assembleia Geral da ONU, em novembro de 1989. Há, também, a Declaração dos Direitos da Criança, proclamada em 1959. Regras de Beijing, de 1985; Regras de Tóquio, de 1990 e, Diretrizes de Raid, também de 1990. Por fim, destaca-se que há o Instituto Interamericano da Criança, criado em 1927 durante o IV Congresso Panamericano da Criança e posteriormente vinculado à Organização dos Estados Americanos, em 1949. No âmbito nacional, a principal legislação que regula os Direitos das Crianças no Brasil é a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

 Apesar dos avanços legislativos a respeito dos direitos da criança e da mulher, ainda há muitas dificuldades para garantir a efetividade destas legislações. Os desafios aumentam especialmente neste estado de anormalidade que se instalou desde o inicio do ano, visto que o aumento do tempo de convívio familiar conjugado com o fator de que o cenário casa passa a ser o principal local em que há de se desenvolver diversas atividades que antes eram praticadas em várias partes da cidade podem ser fatores que influenciam o aumento da violência contra mulheres e crianças. Outra questão complexa é o perigo de subnotificação diante das dificuldades de promover denúncias, pois, no lar, as vítimas estão em contato continuo com os possíveis agressores.

A este respeito, o secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, assevera que à medida em que a pandemia da COVID-19 invade regiões do mundo, afetadas ou não por conflitos armados, mulheres e crianças enfrentam desafios ainda maiores, pois em cenários de violência familiar a denúncia de crimes se torna mais difícil e os abrigos e clínicas podem estar fechados “[7].

Segundo dados e notícias divulgadas na mídia e relatórios de organizações internacionais, é possível detectar que houve o aumento de violência doméstica e familiar[8]·. Na China, os registros policiais de violência doméstica triplicaram durante a epidemia [9]. Na França[10] e na Espanha[11] também foi observado aumento na ocorrência de violência doméstica após a implementação da quarentena domiciliar obrigatória.

Somado a isso, a ONU Mulheres e a OMS divulgaram dados informando o aumento da violência doméstica nos países afetados pela pandemia do Covid-19. Segundo estudos na França, o registro de casos de violência doméstica aumentou em 30% desde 17 de março, quando o país decretou a quarentena – em Paris o aumento foi de 36%. Na China, as denúncias de violência contra a mulher triplicou durante o período de confinamento, entre janeiro e começo de abril. Na Argentina, houve aumento de 25% nas denúncias telefônicas desde 20 de março, quando o país adotou medidas de isolamento. Em Singapura, o aumento nos registros de denúncias foi de 30% em março. Na Malásia e no Líbano, as denúncias de violência contra a mulher duplicaram durante o período de confinamento. No Canadá, França, Alemanha, Espanha, Reino Unido e Estados Unidos, autoridades governamentais relataram o aumento progressivo de denúncias de violência doméstica e o crescimento da demanda de abrigo às vítimas[12].

Na contramão do aumento da violência doméstica no mundo, na Itália verificou-se uma redução no número de denúncia durante o confinamento: nos primeiros 15 dias de março, o serviço de proteção do país recebeu 652 ligações – no mesmo período em 2019, foram 1.104 ligações, de acordo com a agência de notícias Reuters. Ainda segundo a Reuters, um relatório do Comitê Parlamentar Italiano sobre violência contra a mulher citava que a diminuição era um sinal de que "as vítimas de violência corriam o risco de ficar ainda mais expostas ao controle [imposto pela quarentena] e à agressão cometida pelo parceiro". Isso porque ficam impedidas de sair de casa para ir à delegacia, por exemplo, ou não conseguem usar o celular para pedir socorro[13].

No Brasil esse resultado não foi diferente. Segundo dados do início do mês de março, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH), anunciou um aumento de 9% no número de chamadas ao Ligue 180, que recebe denúncias de violência contra a mulher. Entre os dias 1° e 16 de março, foram 3.045 ligações e 829 denúncias; já entre os dias 17 e 25 de março, esses números saltaram para 3.303 ligações e 978 denúncias, respectivamente o que representa um aumento de 35% no número de denúncias de violência contra a mulher. Já no Disque 100, segundo ela, caíram 18% as denúncias de violência contra crianças[14].

É importante destacar que o Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – é um serviço criado em 2005, atualmente oferecido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), cujo objetivo é receber denúncias de violência contra a mulher, além de fornecer orientação às mulheres sobre seus direitos e sobre a rede de atendimento à mulher. Conforme os dados apresentados verifica-se que houve no mês de março e abril o crescimento do número de denúncias. Conforme pesquisa feita pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, ao comparar o número de denúncias nos meses supracitados nos anos de 2018, 2019 e 2020, constatou-se um crescimento contínuo, passando de 14.853 denúncias entre março e abril de 2018 para 15.683 em 2019 e 19.915 no ano de 2020, período já afetado pela crise sanitária. Enquanto o crescimento entre 2018 e 2019 foi de 5,6%, entre 2019 e 2020 foi de 27%. Como forma de ilustrar o exposto, segue tabela elaborada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública:

Fonte: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2020.·.

 

Foram adotadas diversas medidas para conter os efeitos da violência contra a mulher durante o período de Covid. A exemplo da França, a Bélgica também decidiu converter quartos de hotéis em abrigos para que as mulheres em situação de violência cumpram suas quarentenas de forma segura. A Groelândia, por outro lado, limitou a venda de álcool visando tornar os lares mais seguros para mulheres e crianças. O governo inglês afirmou que direcionou 10 milhões de libras para acomodações de emergência e apoio para as pessoas que estão vivendo “pesadelos” dentro de casa durante a pandemia. Na Suíça, além de campanhas públicas sobre os canais de denúncia de violência contra a mulher, a Secretaria de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção de Violências Domésticas de Genebra fez um apelo à vigilância solidária para que os vizinhos denunciem caso ouçam brigas violentas ou ao seu redor[15].

 

 


[1] Advogada e Mestre em Direito, Pós-graduada em Direitos Humanos internacionais, pesquisadora na Escola Superior da Advocacia e especialista em negociação e conciliação.

[2] Pesquisadora da Escola Superior da Advocacia de São Paulo – ESAOAB/SP. Pesquisadora em nível de Pós-doutorado no Instituto de Energia e Ambiente (IEE/USP). Pesquisadora do RCGI (Research Centre for Gás Innovation)/USP. Advogada, pós-graduada em Direito Público (UFG) mestre e doutora em Ciências Sociais (UFMA; UFPA), com estágio doutoral sanduíche na Universidade Paris XIII, Villetaneuse (Sociologie/Droit)

[3] Advogada. Graduada em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas, São Paulo.

[4] Graduanda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2017-2021). Voluntária na Assistência Jurídica 22 de Agosto. Monitora na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo sob a supervisão do Professor Luiz Sérgio Fernandes de Souza e do Professor Silvio Luís Ferreira da Rocha. Integrante do Grupo de Diálogo Universidade - Cárcere - Comunidade (GDUCC) vinculado ao departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da USP. Atuou enquanto estagiária no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

[5] São Paulo. Violência doméstica aumenta durante o isolamento social. 2020. Disponível em: <https://www.andes.org.br/conteudos/noticia/violencia-domestica-aumenta-durante-o-isolamento-social1>.

[6] BRASIL. Decreto lei nº 2.848 de 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>.

[7] ONU:violência sexual em conflitos se aprofunda durante pandemia. 2020. Disponível em: <http://www.onumulheres.org.br/noticias/onu-violencia-sexual-em-conflitos-se-aprofunda-durante-pandemia/>.

[8] Peterman A, Potts A, O’Donnell M, Thompson K, Shah N, Oertelt-Prigione S, et al. Pandemics and Violence Against Women and Children [Internet]. Center For Global Development; 2020. Disponível em: https://www.cgdev.org/sites/default/files/pandemicsand-violence-against-women-and-girls.pdf

[9] Wanqing Z. Domestic Violence Cases Surger During COVID-19 Epidemic. Sixth Tone [Internet] 2020. Disponível em: https://www.sixthtone.com/news/1005253/domestic-violence-cases-surge-during-covid-19epidemic

[10] Euronews. Domestic violence cases jump 30% during lockdown in France. Euronews [Internet] 2020. Disponível em: https://www. euronews.com/2020/03/28/domestic-violence-casesjump-30-during-lockdown-in-france

[11] Reuters. Calls to Spain’s Gender Violence Helpline Sharply During Lockdown. The New York Times [Internet] 2020. Disponível em: https://www. nytimes.com/reuters/2020/04/01/world/europe/01reutershealth-coronavirus-spain-domestic-violence.htm

[12] Violência física e sexual contra mulheres aumenta durante isolamento social provocado pelo corona vírus. 2020.

Disponível em: <http://www.mulheres.ba.gov.br/2020/04/2805/Violencia-fisica-e-sexual-contra-mulheres-aumenta-durante-isolamento-social-provocado-pelo-coronavirus.html>.

[13] G1. Violência física e sexual contra mulheres aumenta durante isolamento social provocado pelo corona vírus. 2020. Disponível em: <https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/04/19/violencia-fisica-e-sexual-contra-mulheres-aumenta-durante-isolamento-social-provocado-pelo-coronavirus.ghtml>.

[14] VARDÉLIO, Andreia. Registros de Violência contra mulher aumento em 35% em Abril. Agencia Brasil, 2020. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2020-05/governo-lanca-campanha-e-pede-atencao-aos-casos-de-violencia#:~:text=De%20acordo%20com%20a%20ministra,governo%20é%20com%20a%20subnotificação.>.

[15] Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Violência doméstica durante a pandemia de Covid-19 – ed. 2. 29 de maio de 2020, p.3. Disponível em: <https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2020/06/violencia-domestica-covid-19-ed02-v5.pdf>.29 de maio de 2020

 

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