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DIA 05 DE JUNHO, DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE: REFLEXÃO E AÇÃO NO TRABALHO CONSCIENTE PELA PRESERVAÇÃO

07/06/2021 - Fonte: ESA/OABSP

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DIA 05 DE JUNHO, DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE:  REFLEXÃO E AÇÃO NO TRABALHO CONSCIENTE PELA  PRESERVAÇÃO

Dra. Regina Célia Martinez [1]

            Hoje, dia 05 de junho de 2021,  comemoramos o Dia Mundial do Meio Ambiente, instituído  pela Organização das Nações Unidas em 05 de junho de 1972, na Conferência sediada em Estocolmo na Suécia. Considera-se assim que:

                        “ Estocolmo representou um primeiro balanço do impacto humano global                        sobre o meio    ambiente, uma tentativa de forjar uma perspectiva comum                         básica sobre como enfrentar o desafio de preservar e melhorar o meio                                ambiente humano. Como resultado, a Declaração de Estocolmo defende                            principalmente metas e objetivos de política ambiental amplos, em                                   vez de posições normativas detalhadas.”[2]

            Nesta oportunidade  foram colocadas   prioridades, como afirmado acima, metas e objetivos para nortear a política ambiental dos países em prol de direcionar uma política ambiental na perspectiva do desenvolvimento sustentável em busca da sadia qualidade de vida.

            Cumpre salientar que, a referida Conferência se originou da Resolução no 1346(XLV) do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas aprovada pela Assembleia Geral em sua Resolução 2398(XXIII), em 1968. Após, este período muitas decisões ocorreram até que se formou um Comitê Preparatório, composto de 27 países.        Importante observar que as reuniões e decisões no mundo não caminham com a celeridade ideal, tal a complexidade dos estudos e interesses.  

            Antes de 1972 e nestes quarenta e nove anos, muitos Encontros, Conferências, Congressos, Simpósios e diversos movimentos civis, empresariais e políticos  foram  e estão sendo realizados no mundo  visando a preservação ambiental. [3] [4] [5]

            Legislações voltadas a preservação ambiental também tem seu registro no Brasil, inclusive pela Constituição Federal de 1988 do qual frisamos:

                         Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente                                         equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de                                    vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo                                           e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

            Assim,  a  legislação brasileira contempla também, seguindo os movimentos internacionais,  novos comandos, novas leis, amparando novas ações de preservação. Todavia, em que pese tais iniciativas,  não são suficientes.

            Na sociedade temos integrantes mais educados e conscientes, e outros, menos educados e menos conscientes, variando o nível dos referidos quesitos, implicando assim, na não plenitude do desenvolvimento sustentável e por conseguinte da sadia qualidade de vida.

            Entendendo que educação é fundamental, Ambiente,  Direito Ambiental ou título correspondente já fazem parte de diversos cursos fundamentais, médios e superiores.

            No curso de Direito muitas Instituições de Ensino Superior  tem no Projeto Pedagógico de Curso(PPC) a disciplina de Direito Ambiental.

            Neste ano de 2021,  a  Resolução no. 2, de 19 de abril, alterou o art. 5º da Resolução CNE/CES no. 5/2018, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito, passando a priorizar textualmente  “a interdisciplinaridade e a articulação de saberes, devendo  incluir no PPC( Projeto Pedagógico do Curso), conteúdos e atividades que atendam às seguintes perspectivas formativas:

 :

                        § 3º Tendo em vista a diversificação curricular, as IES poderão introduzir                        no PPC conteúdos e componentes curriculares visando desenvolver                           conhecimentos de importância regional, nacional e internacional, bem                                    como definir ênfases em determinado(s) campo(s) do Direito e articular                                novas competências e saberes necessários aos novos desafios que se                              apresentem ao mundo do Direito, tais como: Direito Ambiental,(grifo                               nosso) (...)” [6]

           

            Avançamos em muitos aspectos, todavia, não são suficientes. As notícias nos mostram que temos excelentes iniciativas em prol da sustentabilidade ambiental[7]. Não temos conseguido todavia, a  efetividade da aplicação de plena das normas no que tange a preservação ambiental. O tempo urge e cada vez mais os alarmes do meio ambiente soam para todos os ouvidos atentos.   

            A presença humana por si só impacta o meio ambiente. A ganância pelos recursos naturais e o número de pessoas no planeta  afeta a sustentabilidade.

            Condições péssimas do ar   tem causado a morte prematura de milhões de pessoas, principalmente na região da Ásia e do Pacífico. Energias renováveis e tecnologias verdes como políticas públicas tem sido a pauta de muitas discussões e  investimentos.

            A questão alimentar tem sido objeto de relatórios e  a crise climática tem levado a conclusão da  necessidade de mudanças urgentes com políticas públicas para combater o desmatamento, a desertificação e o desperdício.

            O desequilíbrio ambiental pode ser exemplificado de diversas formas e com a sociedade da informação as notícias chegam rápido, algumas até se repetindo como já visto na História.

            . “Gafanhotos reaparecem e atacam lavouras de soja e algodão na Argentina.”[8]

            .  Mega infestação de ratos devasta fazendas no sudeste da  Austrália, afetando a economia e a saúde de muitos residentes. [9] Este vídeo traduz o resultado local do desequilíbrio ambiental e uma vez instalado os parcos recursos que temos enquanto ser humano de agir sem impactar a própria vida.  

            Neste Dia Mundial do Meio Ambiente desejamos nestas singelas linhas,    motivar para a busca do conhecimento, observação, reflexão e ação,  dentro do que é possível, na medida que, fazemos parte deste processo e a mudança de comportamento e  conscientização individual, coletiva e difusa será salutar para a sobrevivência com sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações.

  

           

 

 

 


[1]  Mestre e Doutora em Direito. Mediadora, Conciliadora e Árbitra. Pesquisadora da Escola Superior da Advocacia de São Paulo – ESAOAB/SP. Professora UNIJALES – Centro Universitário de Jales. Professora da Escola Paulista da Magistratura de São Paulo(EPM).Vice Presidente da Associação Paulista de Conservadores e Restauradores de Bens Culturais. Membro efetivo da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/SP. Consultora Especialista do Conselho Estadual de Educação – São Paulo. Integrante do Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior – BASIS. Consultora Jurídica.  E-mail: reginamarar@uol.com.br

[2] Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano
Estocolmo, 16 de junho de 1972.  Disponível em: https://legal.un.org/avl/ha/dunche/dunche.html Acesso 30 de maio de 2021.

 

[3] Antes deste período(1972) temos diversos tratados internacionais em matéria ambiental. Exemplificando: Convenção sobre Pesca no Atlântico Norte(1959), Convenção sobre Pesca no Atlântico NE(1959), Protocolo 91 – Tratado Antártico(1959), Convenção sobre Proteção dos Trabalhadores contra Radiações Ionizantes(1960), Convenção sobre Responsabilidade de Terceiros no Uso da Energia Nuclear(1960), Convenção sobre Proteção de Novas Qualidades de Plantas(1961), Acordo de Cooperação em Pesca Marítima(1962), Convenção de Viena sobre Responsabilidade Civil por Danos Nucleares(1963), Acordo sobre Poluição do Rio Reno contra Poluição(1963), Tratado proibindo ensaios nucleares na atmosfera, espaço ultraterrestre ( Lua, etc.)(1963), Convenção sobre Conselho Internacional para Exploração do Mar (1964), Convenção sobre Conservação do Atum do Atlântico(1966), Convenção Relativa às Áreas Úmidas de Importância Internacional (RAMSAR)(1971), , Convenção sobre Prevenção da Poluição Martítima por Navios e Aeronaves(1972)      

[4] Após (1972) temos diversos tratados internacionais em matéria ambiental. Exemplificando:  Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies de Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção(CITES) (1973), Convenção para Prevenção da Poluição do Mar por Navios(1973), Convenção para Proteção do Urso Polar(1973), Convenção sobre Proteção Ambiental – países escandinavos( Dinamarca, Finlândia, Suécia e Noruega (1974), Convenção para Prevenção da Poluição Marinha por Fontes Terrestres(1974), Convenção para Proteção dos Trabalhadores contra Problemas Ambientais(1977), Tratado de Cooperação Amazônica(1978), Tratado de Zona Livre de Elementos Nucleares do Pacífico Sul( 1985),Convenção Internacional sobre Poluição do óleo(1990), Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento(1992), Agenda 21(1992), Convenção sobre Mudança do Clima(1992), Convenção sobre Proibição de Desenvolvimento, Produção, Armazenamento e Uso de Armas Químicas e sobre sua destruição(1993), Convenção Internacional de Combate à Desertificação nos Países afetados por Desertificação e/ou Seca(1994).   

[5] O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente( PNUMA) “é a principal autoridade ambiental global que determina a agenda internacional sobre o meio ambiente, promove a implementação coerente da dimensão ambiental do desenvolvimento sustentável no Sistema das Nações Unidas e serve como autoridade defensora do meio ambiente.” Sobre o PNUMA. Disponível: https://www.unep.org/pt-br/sobre-onu-meio-ambiente Acesso em 21 de maio de 2021.

[6] Resolução no. 2, de 19 de abril, alterou o art. 5º da Resolução CNE/CES no. 5/2018. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/docman/abril-2021-pdf/181301-rces002-21/file Acesso 30 de maio de 2021.

[7]  Empresas brasileiras lançam o primeiro carro-forte 100% elétrico do mundo. Escola de surfe para jovens carentes em Fortaleza vence maratona social. 13 dicas para economizar energia no Dia do Meio Ambiente.Adesão à LGPD reforça a governança e valoriza a empresa no mercado.    Notícias sobre sustentabilidade. No dia do Meio Ambiente.  Disponível em:https://veja.abril.com.br/noticias-sobre/sustentabilidade/  Acesso em 04 de junho de 2021.

[8] Gafanhotos reaparecem e atacam lavouras de soja e algodão na Argentina. Insetos são da mesma espécie que se espalhou pelo país no ano passado e quase chegou ao Brasil, disseram autoridades argentinas.   Disponível em:  https://revistagloborural.globo.com/Noticias/noticia/2021/04/gafanhotos-reaparecem-e-atacam-lavouras-de-soja-e-algodao-na-argentina.html Acesso em 29 de maio de 2021.

[9] Mega infestação de ratos devasta fazendas na Austrália. BBC News. Disponível em:  https://www.bbc.com/portuguese/media-57271469 Acesso 27 de maio de 2021.

 

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