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Notícias

22/09/2020

Aula inaugural. A educação advocatícia: bases e fundamentos - Cátedra de Educação Advocatícia

- Fonte: ESA/OABSP

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Aula 1. Aula inaugural. A educação advocatícia: bases e fundamentos.

 

 

            A aula inaugural do curso busca identificar, dimensionar e sistematizar os quadrantes gerais da educação advocatícia. Para isso, estabelecerá tanto bases filosóficas sobre a educação e sua relação específica com o ensino quanto aplicará tais bases à questão específica da educação jurídica. No mesmo processo, investigará a identidade da educação advocatícia no seio da educação jurídica. Trata-se, portanto, da análise de uma polaridade (ensino – educação) e de um fluxo sistemático (educação – educação jurídica – educação advocatícia).

 

            A reflexão sobre a educação advocatícia será proposta a partir de suas externalidades e internalidades. O campo das internalidades é aquele que prepara institucional e formalmente o advogado, constituindo-o oficialmente. A faculdade de direito e o exame de ordem despontam como elementos centrais. No entanto, aqui não se esgota seu âmbito. O campo das externalidades é crucial: a economia, a sociedade, a política, a interrelação institucional, a cultura e a ideologia são seus pilares. A educação advocatícia é educação de uma profissão. Cruza, portanto, horizontes teoréticos, formais, normativos, éticos e racionais idealizados e projetados (educação propositiva) com horizontes práticos, estratégicos, negociais, de interesse, sobrevivência material e lucro (educação prática ou educação social).

 

            Resultará, dessa demarcação de campo, a questão da subjetividade advocatícia. Há o sujeito advogado, constituído contraditoriamente no seio de uma sociabilidade capitalista sob os dísticos da ordem, da justiça, da defesa do capital, atravessado pelo interesse e pela necessidade de sua atividade remuneratória. Sua forja relacional se estabelece em contraste e interface com os clientes, as partes contrárias, os demais advogados, a magistratura, o ministério público, os servidores do judiciário, os meios de comunicação de massa etc. A subjetividade advocatícia, assim, será tanto constituída pelos seus âmbitos internos como também pelas possibilidades e impossibilidades dos âmbitos externos. Resultarão, daí, culturas, valores, ideologias, esperanças, desesperanças, estéticas, práticas e éticas que identificarão as advogadas e os advogados.

 

Ementário da Aula 1:

 

1.1. A formação advocatícia: ensino ou educação?

1.2. Externalidades e internalidades da educação advocatícia.

1.3. A subjetividade advocatícia.

Maiores informações, veja aqui.

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