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Notícias

03/05/2018

Juizado do Torcedor completa três anos de atuação

- Fonte: TJSP

Em ano de Copa, setor garante direitos dos cidadãos.

Juizado do Torcedor completa três anos de atuação

       O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o objetivo de fazer valer o Estatuto de Defesa do Torcedor e garantir ao cidadão todos os direitos que lhe são assegurados, criou, pelo Provimento nº 2.258/15, o Anexo de Defesa do Torcedor (mais conhecido como Juizado do Torcedor). Instalado em 26/5/15, o Anexo funciona em caráter permanente junto ao Juizado Especial Criminal, no Fórum Criminal da Barra Funda e, de forma itinerante, nas arenas esportivas, em dias de jogos que demonstrem periculosidade. 

        Embora o Estatuto do Torcedor contemple todo o desporto nacional, no Brasil, o futebol (preferência nacional) é o que mais apresenta casos a serem investigados e julgados. Às vésperas de completar três anos de atuação, a unidade já atendeu 895 torcedores e atuou em 1.175 ilícitos, tais como promoção de tumulto, prática ou incitação de violência, porte de instrumentos propícios à prática de violência em dia de jogo, cambismo e manipulação de resultados, além de crimes de roubo, lesão corporal de natureza grave, rixa, resistência, desacato e até crime ambiental – um torcedor resolveu praticar maus-tratos a uma galinha, o que acarretou a morte do animal. “É comum a apreciação de crimes conexos e outros cometidos em decorrência do próprio evento esportivo”, explica o juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior, que está à frente do Juizado do Torcedor desde o início das atividades.

        As penas alternativas, como interdição de direitos ou proibições de comparecimento às arenas esportivas em dias de jogos, são as mais aplicadas no âmbito do Anexo. A prisão, por sua vez, somente é imposta quando o torcedor descumpre as medidas de afastamento e torna a frequentar os eventos esportivos. “A intenção do legislador, seguindo uma tendência mundial, não é propriamente levar o mau torcedor à prisão, mas sim afastá-lo por determinado tempo das arenas esportivas”, diz Ulisses Pascolati. Até o momento, 400 torcedores foram condenados com pena de afastamento dos estádios.

        Segundo o magistrado, os demais esportes não costumam trazer problemas. “Existe processo sobre cambismo na Fórmula 1 e uma briga envolvendo torcida organizada de um grande clube em um jogo de futsal”, comenta. A grande questão para o Anexo de Defesa do Torcedor é mesmo o futebol. Para Ulisses Pascolati, a Copa do Mundo de 2014, sediada no Brasil, foi uma experiência única: “O Poder Judiciário organizou uma estrutura que foi capaz de atender as mais diversas ocorrências com pessoas de diferentes países. Para mim, pessoalmente, foi uma experiência enriquecedora”. 

        Durante a Copa do Mundo da Rússia, que será realizada entre junho e julho deste ano, os principais campeonatos do País ficarão paralisados, isto é, não haverá jogos dos grandes clubes da Capital. No período, se ocorrer alguma situação que se enquadre na competência do Anexo de Defesa do Torcedor, o caso será julgado normalmente. 

        O Anexo de Defesa do Torcedor é um dos importantes instrumentos de política pública para lidar com a questão da violência nos estádios. Desde sua instalação, líderes de algumas das principais torcidas organizadas do Estado foram afastados de jogos de futebol e maus torcedores condenados por crimes típicos, que têm como pano de fundo o esporte. Segundo Ulisses Pascolati, existe uma dependência recíproca entre Estado e organizações de futebol. “Ao menos neste momento de maturação da sociedade brasileira, não é possível o desenvolvimento do futebol sem a presença firme e constante do Estado, seja pelo Poder Executivo, por suas polícias, seja pelo Judiciário.” 

 

        N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 2/5/18.

 

        Comunicação Social TJSP – DM (texto) / José Fonseca (foto)

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