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Notícias

07/03/2018

Seguradora deve indenizar por perda total de veículo

- Fonte: TJSP

Empresa alegou desvio de condições contratuais.

Seguradora deve indenizar por perda total de veículo

       O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, julgou procedente ação de reparação de danos proposta contra uma seguradora. O autor pedia a indenização no valor de R$ 27,6 mil, em razão da perda total de seu veículo após acidente. 

        Consta dos autos que a filha do segurado se dirigia ao trabalho quando colidiu contra um muro, ocasionando a perda total do veículo. A empresa se negou a pagar o valor da indenização prevista na apólice sob a alegação de que não constava no perfil do contratante a utilização do bem para se locomover ao trabalho.

        Para o magistrado, o fato de a motorista ter sofrido o acidente quando ia ao trabalho não caracteriza fraude ou desvio de condições contratuais, uma vez que consta na proposta de seguro que o veículo poderia ser ocasionalmente dirigido pela filha do autor. Cabe recurso da decisão. 

        Processo n° 1012942-20.2017.8.26.0562

      

        Comunicação Social TJSP – MF (texto)

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