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Notícias

31/01/2018

TRF3 reforma decisão e condena mulher pela importação de 40 comprimidos de Pramil

- Fonte: TRF3

Para magistrados, há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria dolosa

TRF3 reforma decisão e condena mulher pela importação de 40 comprimidos de Pramil

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reformou decisão de primeiro grau e condenou uma mulher pelo porte de quarenta comprimidos do medicamento pramil, adquiridos na cidade de Pedro Juan Caballero, no Paraguai. O remédio teve a comercialização suspensa pela Anvisa e contem o princípio ativo sildefanfil, componente do viagra, medicamento fabricado pelo laboratório Pfizer no Brasil.

Inicialmente, o magistrado da segunda Vara Federal em Ponta Porã absolveu a denunciada pela prática do crime do artigo 273, §1°-B, I e VI, do Código Penal, dispositivo que prevê pena de 10 a 15 anos para aquele que importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.

Após a decisão, o Ministério Público Federal recorreu, pleiteando a nulidade da decisão que absolveu sumariamente a denunciada pela prática do crime do art. 273, §1°-B, I e VI, do Código Penal, por se tratar de crime previsto em lei, acerca do qual há suficientes indícios de autoria e materialidade, que autorizam a persecução penal até final condenação.

Ao analisar a questão no TRF3, o relator para o acórdão, desembargador federal Peixoto Júnior afastou a hipótese de desclassificação para o delito de contrabando/descaminho uma vez que a conduta imputada se amolda ao tipo penal do artigo 273 do Código Penal e porque incidente, segundo ele, o princípio da especialidade.

“A conduta tipificada é de importar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo produtos sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente, não se patenteando no tipo penal exigência de que todos os princípios ativos sejam de utilização proibida no país, de sorte que, sendo a hipótese dos autos de imputação de conduta da acusada importando PRAMIL, produto que não possui registro na ANVISA, amolda-se ao tipo penal do artigo 273 do CP, absolutamente não descaracterizando o delito da espécie o fato de qualquer dos princípios ativos do medicamento ser componente de produto fabricado no país”.

Em seu voto, o magistrado também destacou jurisprudência pacificada na Justiça Federal da 3ª Região no sentido de que apesar de a importação de medicamentos de procedência estrangeira de uso e comercialização proibidos caracterize o gênero "mercadoria proibida", não há que se falar em contrabando, pois a norma do artigo 273, §1º-B, do Código Penal é específica em relação ao artigo 334 do mesmo diploma legal, devendo, por esse motivo, prevalecer.

Apelação Criminal 0000070-39.2011.4.03.6005/MS

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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