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Notícias

18/05/2018

Artigo: Combate à desigualdade de gênero na advocacia

- Fonte: OABSP

Por Fábio Romeu Canton Filho, Vice-presidente da OAB SP


    Ao prospectar novos escritórios de advocacia para gerir seus serviços jurídicos, grandes empresas nacionais e internacionais querem informações sobre os investimentos da banca de advocacia consultada no sentido de promover a igualdade de gênero. A tendência de consolidação de uma cultura do tratamento profissional igualitário entre homens e mulheres é uma demanda de grandes corporações, Estados modernos e democráticos e urge atingir a advocacia. 

    O Reino Unido, por exemplo, obrigou por lei, recentemente, empresas públicas e privadas, com mais de 250 empregados, a divulgar os salários que pagam para homens e mulheres. As diferenças de remuneração entre os sexos são um fato entre os britânicos e ficam no patamar de 8% a 14%. Paralelamente, as autoridades britânicas querem incentivar as empresas a adotar medidas contra a discriminação no mercado de trabalho. 

    Na União Europeia, a diferença salarial de gênero supera 16%, em desfavor das mulheres. Na Islândia, contudo, uma lei pretende eliminar a diferença salarial até 2020, proibindo o pagamento de salários diferenciados para trabalhadores homens e mulheres. A somatória da pressão pública e a legislação militam em prol da igualdade de gênero. 

    No Brasil, segundo o IBGE, a desigualdade salarial de gênero vai crescendo de acordo com o nível de escolaridade entre os empregados. Entre os trabalhadores com 4 anos de estudo, a diferença é de R$ 1,00/hora e chega a R$ 13,00/hora para quem tem mais de 12 anos de estudo. Os profissionais com nível superior, portanto, sofrem mais com a discrepância salarial de gênero. 

    De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), as mulheres são responsáveis por 66% do trabalho realizado em todo o planeta e pela produção de 50% de todos os alimentos. Elas também ocupam metade das cadeiras nas universidades, a despeito de todas as barreiras culturais, sociais e econômicas que enfrentam. Em termos globais, ganham somente 10% dos salários do planeta e são proprietárias de apenas 1% dos bens imóveis. 

    Esse cenário de injustiça, guardadas as proporções, se repete na advocacia brasileira, onde o total de homens (558 mil) e de mulheres (524 mil) chega a um patamar de igualdade numérica, mas não de representatividade. De acordo com o Conselho Federal da OAB, em 88 anos de existência da entidade, apenas três mulheres ocuparam cargos na diretoria da Ordem Nacional e dez presidiram Secionais. 

    As advogadas, assim como outras profissionais brasileiras, sofrem com a disparidade salarial entre homens e mulheres. Ações como as que vêm acontecendo nos países europeus, podem ajudar a reverter essa injusta realidade na busca da equiparação salarial. No debate sobre a diversidade, devem ser incluídas as especificidades da mulher trabalhadora, advogada ou não, como, por exemplo, a gravidez. 

    Torna-se necessário criar no Brasil campanhas para reconhecer e premiar escritórios e departamentos jurídicos que promovam a igualdade de gênero e a equiparação salarial, similares ao Movimento ElesPorElas (HeForShe), lançado pela ONU Mulher em 2014, que foi tema de mais de 1,2 bilhão de posts nas redes sociais em todo o mundo, com o objetivo de incluir os homens nesse debate e obter deles o compromisso no apoio à igualdade de gênero e ao empoderamento feminino. 

    Se no mercado, as companhias esperam dos escritórios de advocacia um compromisso de combate à desigualdade de gênero, a própria advocacia não pode fazer menos frente aos direitos das mulheres advogadas. Acelerar a busca pela paridade de salários e oportunidades entre homens e mulheres é urgente e levará a advocacia a ser valorizada frente aos olhos de seus quadros e da sociedade, passando a ocupar um novo patamar de modernidade. 

*Fábio Romeu Canton Filho
Vice-presidente da OAB SP

 

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