Y - CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL, COM ÊNFASE EM TUTELA DOS DIREITOS (Parecer CEE nº 116/2011) Com docência para o ensino superior (NÚCLEO LIMEIRA)

A quem se destina: Advogados inscritos na OAB e Bacharéis em Direito (Art. 3º, I, do Regimento Interno da ESA)
Carga horaria: 360 Horas.
Período: das 18:30 às 22:30 (sexta-feira) e das 8 às 14 horas (sábado)
Data de início: 02/03/2012
Data de término: 14/12/2013


Horário e dia: Sexta-feira das 18h30 às 22h30 e sábado das 8 às 14 horas (Em semanas alternadas, ou seja, semana sim, semana não)

Coordenação: José Fernando Simão e William Santos Ferreira

1 - OBJETIVO

Essa nova metodologia de ensino do direito que se propõe tem por objetivo garantir a operabilidade do sistema que como um todo não pode ser estudado de maneira fragmentada retirando do aluno a visão da unidade.

Ademais, como os alunos da ESA são, em sua grande maioria, advogados, o curso pretende ser de grande utilidade na praxe forense.

A compreensão dos aspectos materiais e processuais possibilita ao advogado melhoria em seu desempenho profissional.


2 - EXIGÊNCIAS PARA MATRÍCULA

Para a matrícula o candidato deverá apresentar 01 (uma) foto 3x4 atual; cópia do diploma ou certificado de colação de grau de bacharel e cópia da Carteira de Identidade de Advogado (quando for o caso), expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil.
É necessário estar em dia com as anuidades da OAB.

3 - MÓDULOS

MÓDULO I – Teoria Geral do Direito Civil e do Processo Civil

MÓDULO II – As Obrigações e as Provas

MÓDULO III – Direito das Coisas e sua tutela

MÓDULO IV – Direito de Família e seus aspectos processuais. Tutelas de Urgência.

MÓDULO V – Metodologia e Didática do Ensino Superior

4 - AVALIAÇÕES

Cada módulo será objeto de avaliação pelo professor responsável. A avaliação consistirá na verificação do conhecimento e assiduidade ao longo do curso, cujos registros, feitos ao final de cada módulo, graduados numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 0,5 (cinco décimos). A aprovação em cada módulo, dar-se-á com a obtenção de média de avaliação final igual ou superior a 7,0 (sete) e freqüência de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento).

5 - MONOGRAFIA

Deverá ser apresentada ao final dos módulos, monografia sobre o tema estudado dentro da área de interesse do aluno.

A elaboração da monografia será feita com o auxílio de um professor orientador, escolhido pelo aluno ou indicado pela escola e que o acompanhará até a entrega final do trabalho.

Caberá aos professores orientadores, os critérios delimitadores para apresentação da monografia e a respectiva orientação metodológica para sua elaboração.

A avaliação final da monografia será precedida de uma prova escrita sobre o tema objeto da monografia. A prova e a avaliação final serão feitas pelo orientador. Para aprovação na monografia, o aluno deverá ter no mínimo nota , 7,0 (sete), no total das duas avaliações.

6 - EXIGÊNCIAS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

Para obtenção do título de especialista, o aluno deve cumprir os seguintes requisitos:

a) I – média final igual ou superior a 7,0 (sete) em cada módulo;

b) II – freqüência de 75% (setenta e cinco por cento), no mínimo, da carga horária prevista por módulo;

c) III – nota final da monografia igual ou superior a 7,0 (sete).

7 - DOCENTES

José Fernando Simão (Doutor em Direito pela USP)

William Santos Ferreira ( Doutor pela PUC/SP)

Vanessa de Maria Outtone Holanda (Mestre – PUC/SP)

Cristiano Cassetari (Mestre – PUC/SP)

Flávio Tartuce (Doutor – USP)

Fernanda Tartuce (Mestre – USP)

Sidney Amendoeira (Doutor – USP)


Obs.: Haverá outros professores convidados

 

Obs.1: A Escola Superior de Advocacia - ESA/OABSP Núcleo LIMEIRA poderá alterar datas e horários ou cancelar os cursos, de acordo com o número de interessados. Em caso de imprevisto com o docente, poderá haver substituição, a critério da ESA, sem alteração do programa.

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Observações:

1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos

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