7396 - EVENTO - Direito, Constituição e Democracia
A quem se destina: Evento indicado para Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis e Estudantes de Direito e Profissionais graduados(as) em outras áreas.
Período: Às 18:30 horas
Data de início: 22/09/2021
Data de término: 22/09/2021
ID 7396
1 - Prezado aluno, esse é um Evento ESA/OABSP, transmitido ao vivo e gratuitamente em ambiente virtual.
2 - Para acessá-lo é necessário fazer a inscrição no site clicando na opção "COMPRAR".
4 - A ESA/SP confere o certificado de participação.
Dia 22 de Setembro de 2021
Horário: Às 18:30 horas
Título
Direito, Constituição e Democracia
Palestrantes
Antonio Celso Baeta Minhoto
Lenio Streck
Pedro Estevam Serrano
Alessandro Arthur Ramozzi Chiarottino
ALESSANDRO ARTHUR RAMOZZI CHIAROTTINO

Minicurriculo: Bacharel em Filosofia-FFLCH-USP- (1994), Bacharel em Direito-FD-USP. MESTRE em Ciência Política-FFLCH-USP- (2002); Orientador: Cícero R. Rezende Araújo. Dissertação: Vilfredo Pareto e a Democracia, Uma Relação Problemática. DOUTOR em Direito (Filosofia do Direito) FD-USP (2006), Orientador: Tercio Sampaio Ferraz Junior. Tese: John Rawls e Ronald Dworkin: Em busca dos Alicerces Para os Direitos Humanos Fundamentais Num Mundo Globalizado. MASTER of LAWS, LLM. UCLA- Universidade da Califórnia em Los Angeles USA. (Business Law), 2010 - Orientador: Lynn STOUT. Final Paper: LAW AND ECONOMIC APPROACH OF THE BRAZILIAN CONSTITUTIONAL AND STATUTORY REGULATIONS ON HUMAN ORGANS. Professor de Direito Constitucional na USCS- 2001/2010. Tem experiência atuando como advogado no Terceiro Setor, e em fundos de Endowment. É avaliador do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, na área de Direito.
Antonio Celso Baeta Minhoto

Minicurriculo: Doutor em Direitos Fundamentais e Inclusão Social pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru - SP (2010); Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2003); Professor Permanente do Programa de Mestrado em Direito da Universidad Libre de Bogotá, Colômbia (desde 2017); Coordenador da Pós-Graduação em Direito da Universidade Cruzeiro do Sul - UNICSUL, sistema EAD; Professor Titular na Área de Direito Público da Universidade Municipal de São Caetano do Sul, SP (acesso por concurso publico, 2003); Professor e pesquisador convidado das Universidades de Leuven e Liege, ambas na Belgica. Professor convidado da Universidad Anahuac, Ciudad de Mexico, México. Membro-fundador da Associação Colombiana de Derecho Procesal Constitucional e da Associação Mundial de Justiça Constitucional, além de ser membro-fundador e presidente da Associação Brasileira de Justiça Constitucional. Autor de "Globalização e Direito", pela Editora Juarez de Oliveira, 2004; "Da Escravidão às Cotas", pela Editora Boreal, 2010; "Teoria Geral de Direito Público", Editora Prismas, 5a edição, 2014, além de ter coordenado várias obras coletivas. Atua, no campo acadêmico, em Ciência Política; Teoria Geral do Estado; Estrutura e Transformação do Estado; Direito Constitucional; Constitucionalismo; Direitos Fundamentais; Direito Processual Civil; Democracia; Globalização; Federalismo; Direito Administrativo; Teoria Geral de Direito Público; Direito das Minorias; Inclusão Social.

Minicurriculo: Professor titular da Unisinos-RS e Unesa-RJ. Doutor em Direito pela UFSC e Pós-Doutor pela Universidade de Lisboa. Professor Emérito da EMERJ. Membro catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDConst. Advogado no Streck e Trindade Advogados Associados.

Minicurriculo: Bacharel, Mestre e Doutor em Direito do Estado pela PUC/SP com Pós-Doutoramento em Teoria Geral do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em Ciência Política pelo Institut Catholique de Paris e em Direito Público pela Université Paris-Nanterre; Professor de Direito Constitucional na graduação da Faculdade de Direito e de Teoria Geral do Direito no mestrado e doutorado da PUC/SP.
Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.
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