M01/01 - CURSO PRÁTICO: TRIBUNAL DO JÚRI - ?De acordo com a nova lei do Júri - Lei Federal nº 11.689 de 09 de junho de 2008?
A quem se destina: Advogados e Estagiários Inscritos na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais graduados de outras áreas.
Carga horaria: 48 Horas.
Período: Das 19 às 22 horas (quintas-feiras)
Data de início: 11/08/2011
Data de término: 24/11/2011
Coordenação: Professor Mauro Otávio Nacif
ATENÇÃO 1:
NOS TERMOS DO PARÁGRAFO DÉCIMO DA CLÁUSULA SEGUNDA DO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO, :(...)" PARA ATUAÇÃO NOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, A INSCRIÇÃO DO ADVOGADO FICA CONDICIONADA A COMPROVAÇÃO DE JÁ HAVER ATUADO EM CINCO (5) SESSÕES OU DUAS (2) SESSÕES E CONCLUÍDO CURSO ESPECÍFICO MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA COM PARTICIPAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA".
ATENÇÃO 2:
AOS INTERESSADOS EM OBTER A CERTIFICAÇÃO PARA ATUAR NO CONVÊNIO, É OBRIGATÓRIA A PARTICIPAÇÃO NA ATIVIDADE "JÚRI SIMULADO" A SER ORGANIZADA PELA ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA DA OABSP E DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
A ATIVIDADE DO JÚRI SIMULADO ESTÁ AGENDADA PARA O DIA 03/12 - SÁBADO EM - COM INÍCIO ÀS NOVE DA MANHÃ, NÃO SENDO POSSÍVEL PREVER HORÁRIO EXATO PARA O TÉRMINO.
Objetivos gerais: Proporcionar aos operadores do direito interessados em atuar perante o Tribunal do povo, as ferramentas necessárias para um bom desempenho, sempre observando o dogma constitucional da plenitude de defesa.
Objetivos Específicos: Trata-se de um curso de conteúdo prático, para proporcionar aos operadores do direito interessados em atuar perante o Tribunal do povo, as ferramentas necessárias para um bom desempenho, sempre observando o dogma constitucional da plenitude de defesa. Também é endereçado para aquele operador da Justiça que pretenda conhecer os mecanismos do Tribunal popular, sem obrigatoriamente desejar atuar perante esta jurisdição. Todos os instrumentos para atuação no Tribunal do Júri serão ministrados.
Programa:
Aula 1: Dogmas Constitucionais em relação ao Tribunal do Júri, com preponderância para os aspectos práticos de uma atuação nesta jurisdição.
Aula 2: A fase inquisitorial, relacionada ao Tribunal do Júri.
Aula 3: Comunicação e Oratória para atuação em plenário do Júri
Aula 4: Comunicação e Oratória para atuação em plenário do Júri
Aula 5: O sumário de culpa; o rito ordinário; características próprias deste rito.
Aula 6: Das provas.
Aula 7: Continuação das provas.
Aula 8: Alegações finais, atualmente denominadas memorial.
Aula 9: A fase da pronúncia, com os recursos cabíveis; impronúncia, desclassificação, absolvição sumária, extinção da punibilidade, normas da Lei 9099/95 e peculiaridades desta fase.
Aula 10 : Preparação para o julgamento em plenário; Relatório sucinto; Acusação no Júri com base na pronúncia; cláusula de imprescindibilidade. O desaforamento e a Justificação Criminal.
Aula 11 : O Júri (primeira parte)
Aula 12: O Júri (segunda parte); debates e quesitos.
Aula 13: O Júri (terceira parte)
Aula 14: O Veredicto, a sala secreta (sala especial), e todos os recursos cabíveis, perante todos os Tribunais Judiciários Superiores; o Protesto por Novo Júri, para casos antigos. A quebra do princípio da unirrecorribilidade para casos antigos. Súmulas do STJ e do STF aplicáveis ao caso.
Aula 15: (Parte II): O Veredicto, a sala secreta (sala especial), e todos os recursos cabíveis, perante todos os Tribunais Judiciários Superiores; o Protesto por Novo Júri, para casos antigos A quebra do princípio da unirrecorribilidade para casos antigos. Súmulas do STJ e do STF aplicáveis ao caso.
Aula 16: O Veredicto, a sala secreta (sala especial), e todos os recursos cabíveis, perante todos os Tribunais Judiciários Superiores; o Protesto por Novo Júri, para casos antigos. A quebra do princípio da unirrecorribilidade para casos antigos. Súmulas do STJ e do STF aplicáveis ao caso. Preparação para o Júri
Metodologia: Aulas expositivas e um Júri simulado.
Bibliografia Básica:
Constituição Federal
Código Penal
Código de Processo Penal
Professores:
Mauro Otávio Nacif
Advogado criminalista, com mais de 850 júris realizados; formado em 1969 pela Faculdade de Direito Mackenzie; Ex-Conselheiro do Conselho Penitenciário Estadual, nomeado pelo Governador Mario Covas; eleito o advogado criminalista do ano de 1993, pela Associação dos Advogados Criminalistas, com participação da OAB/SP; Possui mais de 600 sustentações orais nos Tribunais Superiores; Professor de Processo Penal da ESA, autor de inúmeros trabalhos jurídicos na área criminal e consultor jurídico da Comissão de Direito e Prerrogativas da OAB/SP.
Eleonora Rangel Nacif
Advogada Criminalista, com atuação no Tribunal do Júri
Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista da Magistratura. Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP
Maria do Carmo Carrasco
Fonoaudióloga Empresarial
Especialista em Docência do 3º Grau
Mestre em Distúrbios da Comunicação pela PUC/SP (Personal Communication Trainer/Coaching)
Consultora em Comunicação Corporativa e Pessoal
Ricardo Cesar Franco
Defensor Público do Estado de São Paulo
Classificado na Unidade Júri da Capital desde 2008
Formando em Direito no ano de 2003, no Centro Universitário de Rio Preto
Pós-Graduado em Direito Processual
Colaborador do Núcleo Especializado de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito
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