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CURSO Introdução ao Direito Urbanístico Módulo 3: Direito à cidade, planejamento territorial e instrumentos da política urbana

03/08/2021 - Fonte: ESA/OABSP

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CURSO Introdução ao Direito Urbanístico Módulo 3: Direito à cidade, planejamento territorial e instrumentos da política urbana

Por João Paulo Boffo

DOCENTE: Júlia Navarro Perioto DATAS: 09/06/2021 E 16/06/2021

 

 

  1. Neste módulo abordar-se-á inicialmente a democracia em contexto com o direito das cidades, em precípua a Gestão Democrática da Cidade.
  2. Por gestão democrática entende-se a participação dos cidadãos e habitantes nas funções de direção, planejamento, controle e avaliação das políticas urbanas, governo da cidade para o povo, tal como já norteia a Constituição Federal de 1988, artigo 182, onde:

 

 

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

 

 

 

  1. O caminho dado pela Constituição Federal (não tão somente neste dispositivo, mas sim em todo seu bojo) é seguido por inúmeros diplomas, exempli gratia a Constituição Bandeirante, em seu artigo 180, além da incidência do fenômeno do filtro constitucional, ao passo do advento legislativo Lei nº 10.257/01                                                                                             (Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências).
  2. Como pressupostos da gestão democrática tem-se a necessidade da existência de a) órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal; b) debates, audiências e consultas públicas (movidos basicamente pelo princípio da publicidade); c) conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal; d) iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano (seja por iniciativa popular, referendo ou plebiscito).

 

 

PERCEPÇÃO DOS DISCENTES:

TOTAL    DE    RESPOSTAS:    11


SEXO:  7     FEMININO.     4   MASCULINO

 

ÁREA:             DO             DIREITO             3,             OUTRA             ÁREA             8

 

   


COR:            BRANCO            7,            PARDO            3,            INDÍGENA            1

 

 

Com base nas respostas foi possível concluir os seguintes pontos: O prazo foi adequado;

Os recursos foram bem utilizados;

 

A motivação do docente foi adequada, com linguagem acessível; O curso desencadeou novas ideias;

Da leitura das respostas pode-se inferir que:

 

 

 

João Paulo Boffo Fonseca, Advogado, Monitor Acadêmico Da Escola Superior De Advocacia, Professor Colaborador Em Cursos De Extensão Na Universidade De Taubaté/SP, Membro Da Comissão Da Jovem Advocacia Da 18ª Subseção Da OAB De São Paulo (Taubaté), Graduado Em Direito Pela Universidade De Taubaté/SP, Pós Graduado Em Direito E Processo Previdenciário Pelo Instituto Brasileiro De Mercado De Capitais (Ibmec)/ Faculdade Damásio De Jesus.

 

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