Artigo
CURSO: A LGPD nas relações de Trabalho
02/08/2021
- Fonte:
ESA/OABSP
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RELATÓRIO DO CURSO: 6774 - Linha DITEC - A LGPD nas relações de Trabalho - FORMULÁRIO DE ANÁLISE ACADÊMICA
Por João Paulo Boffo
DOCENTES: Patricia Oliveira Castro e Serpa, Pamela Krug, Viviane Ribeiro, Maurício Pallotta Rodrigues
Dias: 08/06/2021 a 29/06/2021.
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Embora o nome condiga com o conteúdo programático que é apresentado ao longo de todo curso, as aulas ainda se prestam a promover reflexões diretas e interessantes sobre o cotidiano.
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Você já levou os tais “coockies” ou somente os aceita ao abrir um site na rede mundial de computadores?
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A má-utilização de dados e informações, precipuamente em um ambiente sem qualquer barreira geográfica, tem sido crescente em todos os ramos do direito, desde o direito constitucional até a perspectiva da responsabilidade civil e proteção aos direitos da personalidade, além de, reiterando, dentro do próprio direito do trabalho, como o presente caso.
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com tamanha demanda e necessidade à adequação e compliance dos ambientes laborativos, houve, a partir da inspiração intelectual da inspirada regulamento 2016/679 do parlamento europeu e do conselho, emergiu o famigerada LGPD (lei geral de proteção de dados), que, por exemplo, prevê o correto tratamento dos dados e informações digitais de pessoas nos cadastros e banco de dados de empresas, novamente no âmbito virtual, prevendo ainda responsabilidade civil quando da hipótese de configurada má-utilização dos dados.
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Com a ressalva de que a LGPD não se aplica a dados de pessoa jurídica quando tratados por pessoa física sem finalidade econômica; quando coletados para finalidades jornalísticas e acadêmicas, de segurança pública, segurança do estado, investigação criminal – situações em que predomina o interesse público.
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Novamente, a segurança, transparência, anonimização e finalidade, figuram como princípios intrínsecos da LGPD.
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Conceitos jurídicos foram incluídos para melhor proteção dos dados do indivíduo, por exemplo “dados sensíveis”, sendo este dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
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Houve ainda a preocupação da demonstração de exemplos fáticos de vazamentos de dados, bem como de responsabilização pelo vazamento.
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Além do mais, sempre se ressalta a importância da LGPD para a seara trabalhista propriamente dita, fornecendo boas instruções para o compliance em realizar melhore exames em documentações, bem como seu devido tratamento (de acordo com o artigo 5º, X da LGPD, toda e qualquer operação realizada com os dados de uma pessoa, com verbos exemplificativos: Coleta, Produção, Recepção, Classificação, Utilização, Acesso, Reprodução, Transmissão, Distribuição, Processamento, Arquivamento, Armazenamento, Eliminação, Avaliação ou , controle da informação, Modificação, Comunicação, Transferência, Difusão, Extração), por exemplo os dados utilizados quando da coleta para processo seletivo (recebimento de CV’S), devendo sempre ser procurado o consentimento do candidato para o armazenamento do mesmo, deve ser dada finalidade específica e por tempo determinado no uso e armazenamento destes dados por parte daquele que contrata, não podendo ser esquecido ainda que o titular de tais dados possui direitos sobre eles, previstos no artigo 18 da LGPD.
PERCEPÇÃO DOS ALUNOS
SEXO: 2 MASCULINO – 6 FEMININO
TODOS BRANCOS. SATISFAÇÃO
A RESSALVA: SUGESTÃO DE CURSO MAIS CURTO, COM MENOS DIAS.
*João Paulo Boffo Fonseca, Advogado, Monitor Acadêmico Da Escola Superior De Advocacia, Professor Colaborador Em Cursos De Extensão Na Universidade De Taubaté/SP, Membro Da Comissão Da Jovem Advocacia Da 18ª Subseção Da OAB De São Paulo (Taubaté), Graduado Em Direito Pela Universidade De Taubaté/SP, Pós Graduado Em Direito E Processo Previdenciário Pelo Instituto Brasileiro De Mercado De Capitais (Ibmec)/ Faculdade Damásio De Jesus.