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PIX FACILIDADE COMO MODALIDADE DE PAGAMENTO E A NECESSIDADE DE EDUCAÇÃO CONSCIENTE

04/03/2021 - Fonte: ESA/OABSP

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PIX FACILIDADE COMO MODALIDADE DE PAGAMENTO  E A NECESSIDADE DE EDUCAÇÃO CONSCIENTE

 

Regina Célia Martinez[1]

 

Resumo  O presente artigo analisa a chave Pix desenvolvida e implantada pelo Banco Central do Brasil para valer em todo o território nacional no final de 2020, exatamente no dia 16 de novembro. A importância da tecnologia na facilitação das transferências bancárias  a qualquer hora do dia ou da noite, trouxe também à baila a necessidade de atenção, educação  e atualização da sociedade como um todo face as  implicações jurídicas da referida utilização.

Palavras-chave Pix. Pagamento. Educação. Sociedade.

 

No dia 16 de novembro de 2020 teve início o novo sistema de pagamentos desenvolvido pelo Banco Central denominado  Pix(operação plena)[2], somando apenas no primeiro dia mais de um milhão de operações, conforme noticiado nos jornais de circulação no país.   “A Tecnologia desenvolvida pelo Banco Central está disponível para clientes de 734 bancos, corretoras e instituições financeiras que operam no país. Já são 73,1milhões de chaves cadastradas.” [3]

Os novos tempos intensificam na vida diária  o uso da  tecnologia. O desenvolvimento e sofisticação da tecnologia cada vez mais  lançam na vida do indivíduo facilidades que passam a integrar seu dia-a-dia. Assim, o indivíduo passa a utilizar a tecnologia com frequência e neste estudo, focamos na chave pix, que na maioria das vezes, é utilizada sem o entendimento  do seu histórico e implicações.  

A Resolução do  Banco Central do Brasil  no. I de 12 de agosto de 2020[4] instituiu o arranjo de pagamentos Pix e aprovou o seu Regulamento, em sessão  realizada pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 06 de agosto de 2020, com base no art. 10, inciso IV, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei no. 10.214, de 27 de março de 2001, nos arts. 6º.,7º.,9º.,10, 14 e 15 da Lei no. 12.865, de 9 de outubro de 2013, na Resolução no. 4.282, de 4 de novembro de 2013, no Comunicado no. 32. 927, de 21 de dezembro de 2018, e no Comunicado no.34.085, de 28 de agosto de 2019.      

Pix  “é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central(BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro.

O objetivo do sistema Pix envolve o  aumento da digitalização das transações financeiras no Brasil, além de aumentar a competição no mercado financeiro reduzindo o uso de papel moeda. Novos tempos, novas tecnologias, facilidades que envolvem também atenção e conhecimento.

O Pix pode ser realizado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga.”[5] E complementa: “ Além de aumentar a velocidade em que pagamentos ou transferências são feitos ou recebidos, o Pix tem o potencial de: 

O pagamento instantâneo realizado pelo Pix para ser efetivado necessita de uma chave que identifica a conta, e para tal, há quatro tipos de chaves que podem ser utilizadas e cadastradas ou seja, CPF/CNPJ, e-mail, número de telefone celular ou chave aleatória.  

A chave é de extremo valor porque vincula e identifica a conta transacional do cliente representando uma segurança, além das medidas e formas de autenticação e criptografia que também já são adotadas nos outros meios de pagamento, tais como TEDs e DOCs. 

Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer um Pix, desde que possua uma “conta transacional(conta de depósito à vista, popularmente conhecida como conta corrente, conta de depósito de poupança ou conta de pagamento pré-paga) em um prestador de serviço de pagamento(instituições financeiras ou instituições de pagamento) participante do Pix”[7], bastando para tanto, ter cadastrado uma chave de acesso.   

Uma das vantagens  do Pix é financeira na medida que,  as pessoas físicas são isentas de cobranças de tarifas, tanto para fazer como receber um Pix( envio de recursos, com finalidade de transferência e de compra, como para receber recursos, com a finalidade de transferência). Aplicam-se também as mesmas regras, ou seja não há cobranças de tarifas  no caso de microempreendedores individuais(MEIs) e empresários individuais.

Apenas para complementar, as pessoas jurídicas não são isentas de tarifas.´

A Resolução Banco Central do Brasil  no. 1, de 12 de agosto de 2020, citada anteriormente, em seu art. 3º. dispõe que: “ A participação no Pix é obrigatória para as instituições financeiras e para as instituições de pagamento autorizadas a  funcionar pelo Banco Central do Brasil com mais de quinhentas mil contas de clientes ativas, consideradas as contas de depósito à vista, as contas de depósito de poupança e as contas  de pagamentos pré-pagas.

 

Cumpre salientar também que cada  cliente poderá ter limites de valores para suas transações, baseados nos limites que o mesmo cliente tem em outros instrumentos de pagamento(cartão de débito e TED), bastando comunicar e documentar com o seu gerente sua vontade.          As transações intrabancárias, são instantâneas com limites maiores mas, sempre dependendo do perfil do cliente, dentre outros fatores e características próprias da conta bancária.

 

É muito importante o cliente ter esse conhecimento,  e, a adequação destes limites,  devem ir de encontro com interesses que só o cliente sabe analisar, na medida que, deve estar adequado a sua realidade pessoal.

As transações realizadas pelo Pix estão protegidas pelo sigilo bancário, em conformidade com a Lei complementar no. 105 e pelas disposições da Lei Geral de Proteção de Dados.

A Lei Complementar no. 105 em seu art. 1º. § 3º  é clara,   afirmando que não constitui violação do dever de sigilo:

:

IV. a comunicação, às autoridades competentes,  da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa;

:

§  4º. A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes:

  1. de terrorismo;
  2. de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
  3. de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção;
  4. de extorsão mediante sequestro; (grifo nosso)
  5. contra o sistema financeiro nacional;
  6. contra a Administração Pública;
  7. contra a ordem tributária e previdenciária e social;
  8. lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
  9. praticado por organização criminosa. (grifo nosso)

As operações do Pix, “são rastreáveis, o que significa que o Banco Central e as instituições envolvidas podem, a mando das autoridades competentes, identificar os titulares das contas de origem e de destino de toda e qualquer transação de pagamento no Pix. Os saques em espécie, que podem ser feitos em qualquer horário, não são rastreáveis, e por isso é que os criminosos, no “sequestro relâmpago”, se utilizam da coação para que a vítima realize um saque e entregue o dinheiro.” [8](grifo nosso)

Os Bancos estão atentos a esta situação daí é que, há um limite para o Pix, com intuito de diminuir os riscos de fraude, critérios de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Nesta medida o Banco Central do Brasil autoriza que as instituições  financeiras estabeleçam limites máximos para a movimentação via Pix. No Banco do Brasil por exemplo, “esses limites são calculados de forma automática e correspondem a 50% do valor atribuído para as transferências comuns.” [9]

Neste particular, ressaltamos novamente a importância do pleno conhecimento das regras vigentes na relação cliente/Banco.   

Nos últimos meses após o lançamento e entrada do  Pix há ocorrências de alguns crimes que tem chamado a atenção das autoridades, dos bancos e dos clientes, sendo um deles,  o crime de extorsão mediante sequestro.  

O crime de extorsão mediante sequestro também denominado “sequestro relâmpago” ocorre quando os agentes abordam a vítima, restringindo sua liberdade com intuito de proceder a saques de dinheiro em caixa eletrônico. Neste ato delituoso, conforme dispõe a doutrina, a participação da vítima é condição de (imprescindibilidade) para que o crime seja praticado, ou seja, o agente vale-se da restrição da liberdade para o constrangimento da vítima com intuito da utilização da senha bancária para o saque de dinheiro de sua conta. Com o Pix a vítima realiza diversas transferências indesejadas com a  referida chave mediante restrição da liberdade.

“ A Lei 11.923/09 não cria um crime autônomo que seja chamado doravante de “sequestro relâmpago”. Aliás, somente menciona a infeliz expressão em sua ementa, sem criar algum  novo “nomen juris”. O que faz  efetivamente a Lei 11.923/09, como já mencionamos alhures, é apenas e tão somente acrescer um 3º., ao crime de extorsão(art. 158, CP). Nesse 3º, prevê a novel legislação uma modalidade de extorsão qualificada pelo fato de ser o crime cometido mediante a restrição de liberdade da vítima, sendo que essa condição é necessária para  a obtenção da vantagem econômica. Nesse caso a pena sobe para reclusão, de 6 a12 anos, além da multa. O mesmo dispositivo prevê duas outras qualificadoras quando, nas mesmas circunstâncias, resultar lesão corporal grave ou morte da vítima. Para estes casos indica a lei as mesmas penas previstas no artigo 159, 2º e 3º , respectivamente, ou seja, as penas estabelecidas para o crime de extorsão mediante sequestro qualificado pelos mesmos resultados.”(CABETTE, 2010)  [10]   

As compras realizadas com Pix e protegidas pelo direito do consumidor tem uma característica específica na medida que, há a transferência de dinheiro imediata quando da transação, todavia,  pode acontecer em caso de desistência, que o dinheiro que deveria ser devolvido imediatamente não o seja, e esta demora cause danos ao consumidor. Se isto ocorrer medidas judiciais são necessárias para restabelecimento do direito inclusive, com o ressarcimento pelos danos morais sofridos.

No movimento diário da vida de um indivíduo, este  poucas vezes  tem condições de refletir e prestar atenção em todas as novidades que lhe são apresentadas.

As pessoas devem estar atentas e buscar informações para que entendam suficientemente todas as implicações das novas tecnologias, umas delas é a chave Pix.

As informações sobre a chave Pix estão nos sites dos bancos, no site do Banco Central do Brasil e são salutares para que as pessoas entendam seu papel e responsabilidade face a utilização da chave Pix.  Os clientes devem também conversar com seu gerente do Banco  verificando se o limite que consta em seu cadastro o favorece em relação a sua necessidade e segurança.  

Com o conhecimento as pessoas ficam mais atentas, conscientes principalmente no que tange, as medidas de prevenção e proteção de seus próprios direitos ajudando a cuidar da própria segurança.

 


[1]  Mestre e Doutora em Direito. Mediadora, Conciliadora e Árbitra. Professora UNIJALES – Centro Universitário de Jales. Pesquisadora da Escola Superior da Advocacia de São Paulo – ESAOAB/SP. Professora da Escola Paulista da Magistratura de São Paulo(EPM).Vice Presidente da Associação Paulista de Conservadores e Restauradores de Bens Culturais. Membro efetivo da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/SP. Consultora Especialista do Conselho Estadual de Educação – São Paulo. Integrante do Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior – BASIS. Consultora Jurídica.  E-mail: reginamarar@uol.com.br

[2] No dia 05 de outubro de 2020, o Pix teve início em operação restrita em conformidade com o art. 8º. Inciso I, da Resolução BCB no. 1, de 12 de agosto de 2020.

[3] Globo Economia.Transações com Pix somam mais de um milhão no primeiro dia de operação.  .https://g1.globo.com/economia/pix/noticia/2020/11/16/transacoes-com-pix-somam-mais-de-1-milhao-no-primeiro-dia-de-operacao.ghtml Acesso em 20 de fevereiro de 2021.

[4] Resolução BCB no. 1 de 12 de agosto de 2020.  https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=1 Acesso em 16 de fevereiro de 2021.

[5] PIX.  https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pix Acesso em 18 de fevereiro de 2021.

[6] PIX.  https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pix Acesso em 18 de fevereiro de 2021.

[7] Pix.  Perguntas e respostas.  https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/perguntaserespostaspix  Acesso em 18 de fevereiro de 2021. 

[8] Pagamento Instantâneo(Pix) Perguntas e Respostas.  https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/perguntaserespostaspix  Acesso em 22 de fevereiro de 2021

[9]  Pix. Entre para a era dos pagamentos instantâneos. https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/pix#/ Acesso em 01 de março de 2021.

 

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