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A Profissão do Advogado hoje

15/01/2020 - Fonte: ESA/OABSP

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A PROFISSÃO DO ADVOGADO HOJE

 

Antonio Eudes de Sousa Oliveira. Advogado, OAB/DF 46.380

 

Trata-se de trabalho de conclusão do curso Cátedra de Sociologia Jurídica, da Escola Superior de Advocacia – ESA-OAB-SP, que se propõem uma abordagem sobre a profissão do advogado hoje. Fazendo um escorço histórico, as profissões jurídicas desenvolveram-se com o surgimento das Cidades-Estado e do renascimento medieval do Direito Romano, por meio da Universidade de Bolonha, e, de escolas que seguiram esse modelo, os principais tipos de advogados que se desenvolveram nesta época, os advogados de tribuna, representando grupos novos e marginais; o advogado escriturário do Estado, fornecendo credibilidade jurídica e servindo à burocracia do Estado; e o advogado mediador, capaz de mediar facções e grupos diferentes conforme afirma  Brundage, (apud Garth, 2014).

Os advogados europeus, forjados no antigo modelo, trabalhavam sozinhos ou em pequenas empresas de advocacia. Eram especialistas em determinadas áreas do Direito, mas não tinham grande atuação no mundo dos negócios e das empresas. O enfoque era dado pelas regras e pela doutrina, enquanto a análise era colocada em plano inferior (Freitas Jr., 2006).

O ensino jurídico ministrado pelas faculdades de Direito no Brasil, até o final do século XX, ainda estava atrelado ao método de coimbrã da aula-conferência, ministrada por professores, que, na maioria das vezes, eram professores apenas nas horas vagas, visto que atuavam no mundo jurídico e deste tiravam a maior parte de seus proventos para subsistência, atrelados a manuais doutrinários, verdadeiros clássicos que, mesmo não estando desatualizados no tocante à legislação nacional, não mais representavam as exigências jurídicas do tempo presente.

O mundo dos negócios impôs a necessidade de assessorias jurídicas capazes de dar resposta às exigências do Direito Econômico e do mundo corporativo, de forma a interpretar as normas comunitárias à luz dos ordenamentos jurídicos nacionais, como se verifica da lição de Dezalay e Trubek (apud. FARIA, 1996, p. 51-52)

“Para ser um piloto de sucesso nestas águas, assessores jurídicos devem ser capazes de integrar conhecimento legal e estratégia negocial; conhecer simultaneamente diferentes áreas do direito (tributário, seguros, trabalho, responsabilidades por produtos etc) e como elas se inter-relacionam; estar familiarizado com as leis de muitos países; e entender o impacto relacionado à lei da Comunidade Econômica Européia em diferentes ordens jurídicas nacionais”.

A produção do advogado, assim como seu sucesso profissional dentre outros fatores é caracterizada por uma combinação de capital jurídico e social, além de competências técnicas, advogados devem demonstrar domínio de aprendizado jurídico, adquirido por meio de educação escolar ou aprendizado formal. Os processos de formação intelectual dos advogados podem ocorrer de inúmeras maneiras, a partir de diferentes relações e diversas misturas de capital jurídico e social, de sorte que a Universidade/Faculdade pode ser determinante para o sucesso ou fracasso profissional.

O momento atual, há uma mudança na formação de advogados corporativos cosmopolitas voltados a uma atuação global, formados em faculdades de direito, muitas delas privadas, em várias partes do mundo, e também no Brasil, algumas inspiradas no modelo americano de educação jurídica, que vão muito além das escolas de direito tradicionais, com o ensino e ênfase no conhecimento acadêmico que se vale de ferramentas empíricas e interdisciplinares buscando formar advogados que sejam capazes de formular soluções jurídicas globais (Steiner 2012, Trubek 2011).

Há uma convergência na superioridade do novo advogado global cosmopolita, formado em faculdades de direito com professores em tempo integral, que são estudiosos interdisciplinares sofisticados, que receberam treinamentos práticos e técnicas voltadas para solução criativa de problemas.

A globalização do ensino do direito agrava as desigualdades na profissão jurídica, entre a elite e os “operários”. Os bacharéis oriundos da maioria das faculdades de direito de elite vêm de famílias abastadas. Faculdades de Direito de elite podem subsidiar estágios fora do país, dentro de ONGs, tribunais internacionais, e outras organizações globais. Seus bacharéis são a preferência na maior parte das contratações dos escritórios de direito transnacionais. O esplendor do advogado global cosmopolita diminui ainda mais o prestígio do advogado comum, cada vez mais sobrecarregado com uma considerável dívida educacional, que tenta fornecer acesso à justiça para indivíduos, mais do que para corporações.

A reestruturação econômica produzida pela globalização, constitui o pano de fundo e a principal razão para as mudanças na profissão de advogado ao redor do mundo. Tais fatores levaram ao surgimento de áreas jurídicas transnacionais e à internacionalização dos campos jurídicos, com a crescente influência do modo de produção do Direito nos Estados Unidos da América como modelo para o restante do mundo.

A antiga tradição europeia de produção jurídica está sendo transformada, tendo em vista as novas necessidades dos mercados em expansão, no antigo modelo europeu de produção do Direito, os líderes acadêmicos e as altas cortes de justiça estavam no ápice da hierarquia. Havia enorme fosso separando a academia do business, entre aqueles que praticavam e aqueles que produziam e interpretavam o Direito. Os notáveis do Direito, geralmente professores consagrados, formavam um clube fechado de grandes especialistas em áreas do Direito. Como lecionam Dezalay e Trubek (apud. FARIA, 1996, p. 42)

“Os praticantes, que tinham um contato diário com as realidades da vida cotidiana, eram vistos como inferiores em relação aos líderes acadêmicos. Os acadêmicos superiores, ou ‘guardiões do templo’, apresentavam-se como se estivessem trabalhando no reino do ‘puro direito’, indiferentes à vida social e distantes de suas divisões e conflitos. Portanto, não havia possibilidade de integração das áreas do Direito, pois a segmentação existente era imensa. No velho modelo europeu, apenas os grandes mestres estavam autorizados a dizer o Direito, na maioria das vezes, por meio de pareceres que possuíam grande respeitabilidade perante as altas cortes, pelos quais recebiam vultosas importâncias financeiras”.

As exigências do mercado e dos novos tempos transformaram a prática jurídica e os elementos de formação do Direito na Europa e no Brasil, resultando na internacionalização do Direito e na ‘juridicização’ das relações econômicas.

O exercício da advocacia no Brasil e suas transformações decorrentes da Portaria nº 1.886/94, do Ministério da Educação, que fixou as novas diretrizes curriculares e o conteúdo mínimo dos cursos de Direito no país, faz surgir dúvidas assolam aqueles que fazem as academias jurídicas no Brasil, como a ênfase na profissionalização ou na cultura geral, como bem destacou Alberto Venâncio Filho, apud (Freitas Jr., 2006)

Pode-se destacar algumas razões para celebrar a reforma educacional jurídica, incluindo alunos mais engajados, melhores faculdades (oferecendo cursos voltados a formar advogados globais – uma elite cosmopolita de negócios), engajadas na solução de problemas, e a produção de conhecimento jurídico interdisciplinar, voltados a suprir a demanda dos complexos processos globais hegemônicos.

Uma das tendências na transformação da profissão de advogado, após a metade do século XX, foi a crescente estratificação de advogados. Em um extremo, há um grupo de advogados com alto prestígio profissional e, frequentemente, altos ganhos. Do outro, encontramos aqueles diplomados em direito incapazes de encontrar um emprego no sistema jurídico ou forçados a aceitar posições menos desejadas. A estratificação é um fenômeno normal quando os números crescem, e a sociedade torna-se mais complexa, (PERDOMO,2014).

A globalização econômica está mudando a prática jurídica e o ensino do Direito no Brasil, o mercado exige novos serviços e novas práticas e, consequentemente, novas posturas dos profissionais do Direito. A internacionalização do Direito e a “juridicização” das relações econômicas exigem solida formação do advogado para responder a estas exigências.

O futuro das profissões jurídica, da profissão do advogado depende de como esses processos se desenvolvem globalmente, de sorte que há no Brasil, a formação de um números relativamente pequenos de advogados cosmopolitas de negócios que ocupam o topo da pirâmide da carreira, auferem vultuosos lucros, que são egressos das universidades e Faculdades voltadas a formar advogados para atuar no nicho de mercado globalizado, treinados para a ordem global atual, e, por outro lado, uma grande quantidade de bacharéis de direito, egressos das faculdades periféricas, que lutam para encontrar um lugar, a nível nacional, de modo a ter sucesso na profissão jurídica, são os “operários” que formam a base da pirâmide da carreira advocatícias, assim a globalização do ensino do direito agrava as desigualdades na profissão jurídica, entre a “elite cosmopolita de negócios” e os “operários”.

 

Bibliografia

BRYANT G. GARTH. As Profissões Jurídicas No Século XXI: Globalização, A Reforma Da Educação Jurídica, Desigualdade E Império. Cadernos FGV Direito Rio. 1ª Edição Em Outubro De 2014.

FARIA, José Eduardo (Org.). Direito e globalização econômica: implicações e perspectivas. São Paulo: Malheiros, 1996.

 

FREITAS JR., Antonio de. GLOBALIZAÇÃO, ENSINO JURÍDICO E A FORMAÇÃO DO ADVOGADO DO SÉCULO XXI. PRISMAS: Dir., Pol.Pub. e Mundial., Brasília, v.3, n, 2,p. 243-255, jul.⁄dez.2006

 

DEZALAY, Yves, and BRYANT GARTH (2006), “From the Cold War to Kosovo: The Rise and Renewal of International Human Rights Law as a Socio-Legal Field,” Annual Review of Law and Social Science 2006:231.

 

PERDOMO, Rogelio Pérez. Advogados E A Educação Jurídica Na América Latina:Algumas Tendências, Conjecturas E Questões. Cadernos FGV Direito Rio. 1ª Edição Em Outubro De 2014.

 

 

 

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