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DIA DO IDOSO COMEMORAÇÕES E IMPORTÂNCIA JURÍDICA NA ATUALIDADE PANDÊMICA(AGENDA 2030) .

02/10/2020 - Fonte: ESA/OABSP

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DIA  DO IDOSO COMEMORAÇÕES E IMPORTÂNCIA JURÍDICA NA ATUALIDADE PANDÊMICA(AGENDA 2030) .

  

Regina Célia Martinez[1]

 

 

O dia 01 de outubro é o dia oficial de comemoração do Dia Nacional do Idoso, atualmente.

A legislação atual, considera como  idoso, as pessoas com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos[2] e dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.[3]    

A referida data foi instituída pela Lei 11.433, de  28 de dezembro de 2006, originada pelo Projeto de lei n. 2.366, de 2000, proposta pelo Deputado Federal Welinton Fagundes(PL-MT).[4]  

A instituição do Dia Nacional do Idoso a ser celebrado no dia 1º de outubro de cada ano, foi justificada pelas controvérsias nacionais quanto à data certa, e, também, pela comemoração internacional determinada pela Organização das Nações Unidas, ser no referido dia.

Importante ter um dia para reflexão e comemorações, todavia, o dia do idoso protegido, integrado, respeitado deve ser, sem sombra de dúvida, todos os dias.

Anteriormente, em primeiro de outubro de 2003, por coincidência de dia, três anos  antes, foi instituído a lei 10.741, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e outras providências. 

A referida lei, em seu art. 2º deixa claro que, “o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.”

Tal legislação é objeto de estudo em vários cursos, todavia, sua aplicabilidade deve  sempre estar presente nas reflexões da sociedade para que não se torne letra morta.

Em época de pandemia da COVID-19[5], com o Novo Normal, o termo quarentena foi utilizado corriqueiramente justificando condutas de distanciamento  social e higiene intensificada, inclusive direcionando proteção  especial para idosos e pessoas com doenças crônicas.

Preocupação em preservar a vida, sensação de solidão, medo  dentre vários outros  sentimentos, foram e são a marca da sociedade nos últimos tempos pandêmicos, agravados no idoso até mesmo por sua fragilidade física.

 As realidades de cada indivíduo demandam estudo estatístico próprio para contabilizar emoções e reações. Todavia,  sabemos que a fase pandêmica não foi e não está sendo fácil para nenhum integrante da sociedade.

Recursos tecnológicos e informacionais, ocupação, participação da sociedade, orientação e treinamento para cuidadores[6] e familiares minimizam os impactos e os danos físicos, emocionais e psíquicos, mas não necessariamente os eliminam.

O art. 3º do Estatuto do Idoso esclarece que: “ é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.”     

Assim, a família e a sociedade até certo ponto, com os recursos tecnológicos foram orientados, por reportagens jornalísticas ou sites direcionados a temática,  a proteger e a lidar com o idoso nesta fase. [7] Todavia, mesmo assim, muitos idosos sentiram o impacto do afastamento social e o afastamento das famílias dentre outros efeitos da pandemia.

Aprender a ser um ente da família,   pertencer a um grupo, cuidar de si e outras atividades ser fizeram e fazem presentes  nos dias de confinamento.

As lembranças e o impacto da reflexão sobre o envelhecimento, foram uma das atividades presentes na mente humana de forma clara e objetiva. O  lema do “ser feliz hoje”, se tornou para alguns a conscientização do finito, não gerando expectativas quanto ao futuro que efetivamente em época pandêmica, não podemos ter certeza, que existirá.

O art. 4º do Estatuto do Idoso em seu caput dispõe: “ Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.”

Infelizmente, muitas ocorrências aconteceram[8] [9] fazendo os pesquisadores refletir, principalmente no que tange a aplicabilidade da legislação vigente e intensificação do processo educacional. Temos legislação todavia, falta educação e políticas públicas direcionadas para fazer valer a implementação dos direitos e garantias vigentes.

Esta é uma questão que também está na Agenda 2030[10] no Brasil. “ A Agenda 2030 é um plano de ação para as pessoas, para o planeta e para a prosperidade. Reafirma a importância da Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como outros instrumentos internacionais relativos aos direitos humanos e ao direito internacional: As pessoas que estão vulneráveis devem ser empoderadas: crianças, jovens, pessoas com deficiência, pessoas que vivem com HIV/AIDS, idosos, povos indígenas, refugiados, pessoas deslocadas internamente e imigrantes.” (grifo nosso)[11]

Educação inclusiva e equitativa de qualidade em todos os níveis é o diferencial.

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável(ODS, no total 17, dezessete)[12] “ só serão realizados mediante um compromisso renovado de cooperação entre a comunidade internacional e uma parceria global ampla que inclua todos os setores interessados e as pessoas afetadas pelos processos de desenvolvimento. Os meios de implementação e as parcerias para o desenvolvimento sustentável são vitais para o crescimento sustentado e para o desenvolvimento sustentável das nações.”[13]    

Os idosos devem ser empoderados.

“O empoderamento social deve ser entendido como um processo pelo qual podem acontecer transformações nas relações sociais, políticas, culturais, econômicas e de poder.”[14] Idosos fortes, não vulneráveis, conscientes e cientes de seu poder, papel e atuação na sociedade, fazendo principalmente, valer seus direitos são os nossos objetivos.

A geração profissional e  política  tem o dever de trabalhar neste sentido como um legado para que as comemorações do dia do idoso se perpetuem durante todos os dias do ano, tal a importância que o idoso representa na sociedade pela sua experiência, vivência e ensinamento independente de estarmos ou não em uma fase pandêmica.

  



[1] Pesquisadora da Escola Superior da Advocacia de São Paulo – ESAOAB/SP. Mestre e Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.  Mediadora, Conciliadora e Árbitra. Professora da Escola Paulista da Magistratura de São Paulo (EPM). Professora UNIJALES – Centro Universitário de Jales. Vice Presidente da Associação Paulista de Conservadores e Restauradores de Bens Culturais. Membro efetivo da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/SP. Consultora Especialista do Conselho Estadual de Educação – São Paulo. Integrante do Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior – BASIS. Consultora Jurídica. 

[2] Art. 1 da lei n. 10.741 de 1º de outubro de 2003, Estatuto do idoso.  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm Acesso em 28 de setembro de 2020.

[3] Art. 3º §2º da lei 10.741 de 1º de outubro de 2003. (redação incluída pela lei no 13.466, de 2017)  

[4] Anteriormente(até 2006), o Dia Nacional do Idoso era comemorado no dia 27 de setembro, dia também de comemoração de São Vicente de Paula considerado “o Pai da Caridade” pela Igreja Católica.   (Projeto de autoria do senador Luiz Estevão PMDB-DF) desde 1999. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/1999/11/12/idoso-podera-ter-dia-comemorativo. Acesso em 28 de setembro de 2020. Projeto de lei n.2.366, de 2000.  Câmara dos Deputados.

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=18020 Acesso em 28 de setembro de 2020.

[5]  A COVID-19 é uma doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, que apresenta um quadro clínico que varia de infecções assintomáticas a quadros respiratórios graves. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a maioria dos pacientes com COVID-19 (cerca de 80%) podem ser assintomáticos e cerca de 20% dos casos podem requerer atendimento hospitalar por apresentarem dificuldade respiratória e desses casos aproximadamente 5% podem necessitar de suporte para o tratamento de insuficiência respiratória (suporte ventilatório). https://coronavirus.saude.gov.br/sobre-a-doenca#o-que-e-covid  Acesso em 27 de abril de 2020.

[6] Irigaray, T. Q. (org.) (2020). Promovendo qualidade de vida em tempos de pandemia: um manual para idosos e seus cuidadores. Porto Alegre: EDIPUCRS. Acesso em 29 de setembro de 2020. 

[7]  Coronavírus: 6 erros que você não deve cometer com idosos no isolamento... - Veja mais em https://www.uol.com.br/vivabem/noticias/redacao/2020/04/03/coronavirus-evite-estes-6-erros-ao-cuidar-de-idosos-durante-o-isolamento.htm?cmpid=copiaecolahttps://www.uol.com.br/vivabem/noticias/redacao/2020/04/03/coronavirus-evite-estes-6-erros-ao-cuidar-de-idosos-durante-o-isolamento.htm Acesso em 30 de setembro de 2020.

Coronavírus: o que cuidadores e idosos precisam saber https://acvida.com.br/coronavirus/coronavirus-cuidador-de-idosos/ Acesso em 30 de setembro de 2020.

Como cuidar da saúde mental de idosos em época de pandemia? https://www.youtube.com/watch?v=qmvcHG8E9A8 Acesso em 30 de setembro de 2020. Acesso em 30 de setembro de 2020.

[9] Idade-fobia: pandemia do novo  coronavírus escancara o preconceito  da sociedade com os idosos. https://www.metropoles.com/materias-especiais/pandemia-do-coronavirus-escancara-o-preconceito-da-sociedade-com-os-idosos

[10] “Em setembro de 2015, líderes mundiais reuniram-se na sede da ONU, em Nova York, e decidiram um plano de ação para erradicar a pobreza, proteger o planeta e garantir que as pessoas alcancem a paz e a prosperidade: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, a qual contém o conjunto de 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável(ODS). A Agenda 2030 e os ODS afirmam que para pôr o mundo em um caminho sustentável é urgentemente necessário tomar medidas ousadas e transformadoras. Os ODS constituem uma ambiciosa lista de tarefas para todas as pessoas, em todas as partes, a serem cumpridas até 2030.” O que é a Agenda 2030.  http://www.agenda2030.org.br/ Acesso em 28 de setembro de 2020.       

[11] Agenda 2030 inclui pessoa com deficiência e idosos. https://www.portaldoenvelhecimento.com.br/agenda-2030-inclui-pessoas-com-deficiencia-e-idosos/ Acesso em 30 de setembro de 2020.

[12] ODS 1. Erradicação da pobreza. 2. Fome Zero e Agricultura Sustentável. 3. Saúde e Bem-Estar. 4. Educação de qualidade. 5. Igualdade de gênero. 6. Água potável e saneamento. 7. Energia Acessível e Limpa.8. Trabalho Decente e Crescimento Econômico. 9.  Indústria, Inovação e Infraestrutura. 10. Redução das Desigualdades. 11. Cidades e Comunidades Sustentáveis. 12. Consumo e Produção Responsáveis. 13. Ação contra a Mudança Global do Clima. 14. Vida na Água. 15. Vida Terrestre. 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes. 17. Parcerias e Meios de Implementação.   

[13] O que é a Agenda 2030.  http://www.agenda2030.org.br/ Acesso em 28 de setembro de 2020.

[14] Levites, Marcelo. Empoderamento do idoso.   https://emais.estadao.com.br/blogs/viva-mais-e-melhor/empoderamento-do-idoso/ Acesso em 29 de setembro de 2020.

 

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