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A proteção da saúde e segurança dos trabalhadores como resposta às múltiplas crises geradas pela pandemia de Covid-19: análise das diretrizes da Organização Internacional do Trabalho

30/09/2020 - Fonte: ESA/OABSP

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A proteção da saúde e segurança dos trabalhadores como resposta às múltiplas crises geradas pela pandemia de Covid-19: análise das diretrizes da Organização Internacional do Trabalho

Olívia de Quintana Figueiredo Pasqualeto*

 

 

A pandemia causada pelo novo coronavírus, que assolou o mundo em 2020, provocou grandes impactos no mundo do trabalho, tanto na sua dimensão formal, quanto na sua dimensão informal, gerando múltiplas crises – social, econômica, financeira – no cenário global.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho, a crise atual é muito diferente daquelas enfrentadas anteriormente, pois o impacto das restrições sanitárias adotados para mitigar a pandemia e desacelerar o contágio pelo vírus superou o impacto de crises financeiras e econômicas já experimentadas. Além de setores específicos paralisados logo após o início do surto, como a aviação, por exemplo, a produção e os serviços não essenciais foram diretamente afetados[1].

“Embora a restauração da saúde global continue sendo a principal prioridade, não se pode negar que as medidas estritas necessárias causaram enormes choques econômicos e sociais”[2]. Com o prolongamento das medidas de isolamento para frear a transmissão do vírus, a economia global está entrando em recessão e, com isso, o mercado de trabalho está sendo afetado.

De acordo com dados da OIT, as perspectivas para o ano de 2020 merecem atenção:  há previsão de declínio na carga horária de trabalho de cerca de 10,7% em relação ao último trimestre de 2019, o que equivale a 305 milhões de empregos em período integral (supondo uma semana de trabalho de 48 horas), sendo o continente americano aquele que apresenta as maiores perdas em horas trabalhadas (cerca de 13%)[3]. A população jovem é a mais afetada nesse cenário, segundo pesquisa realizada no âmbito da Iniciativa Global sobre Empregos Decentes para a Juventude: mais de um em cada seis jovens pesquisados parou de trabalhar desde o início da crise gerada pela pandemia e, entre aqueles que permaneceram empregados, as horas de trabalho caíram cerca de 23%[4]. Ademais, conforme alerta a OIT, a contínua e acentuada diminuição das horas de trabalho em todo o mundo indica que 1,6 bilhão de trabalhadores na economia informal (quase metade da força de trabalho global) correm o risco imediato de perder sua fonte de subsistência[5].

No Brasil, os números também demonstram a diminuição dos postos de trabalho: em abril de 2020 (primeiro mês após o início da pandemia), houve perda de mais de 860 mil postos de trabalho formais, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), sendo o setor de serviços o mais afetado[6].

Além do súbito aumento do desemprego, há, por outro lado, aqueles que continuam trabalhando e enfrentam desafios em decorrência da pandemia, com destaque para: o trabalho por meio de tecnologias da informação e comunicação, desconhecidas ou pouco usuais para muitos trabalhadores até então, evidenciando um desajuste de competências; a possível (e provável) ampliação da desigualdade de gênero, já que o trabalho realizado em casa têm intensificado a dupla jornada realizada pelas mulheres, especialmente o cuidado com a casa e com os filhos em razão do fechamento de escolas e creches, além de ter afetado setores em que há predominância de ocupação feminina, como os trabalhos de cuidado[7];  a necessidade de incorporação de novos hábitos de higiene e utilização massiva de equipamentos de proteção, como máscaras e luvas, por exemplo; o potencial contágio e adoecimento pelo novo coronavírus, em relação ao qual não se conhece cientificamente todos os riscos à saúde humana, além de não terem sido desenvolvidas vacinas ou identificados remédios eficazes para o seu tratamento; a ameaça à saúde mental dos trabalhadores, seja em função do medo em se contagiar ou contagiar suas famílias, seja pelo excesso de trabalho e perda de momentos de descanso e desconexão, seja pelo temor do desemprego, seja pelo próprio confinamento.

Como uma resposta a tantos desafios, governos em todo o mundo estão adotando diferentes medidas normativas para enfrentamento da pandemia. No entanto, como alerta a OIT, “a urgência da crise e a necessidade imediata de ação não devem servir de pretexto para abandonar o arcabouço normativo[8]. Nesse sentido, “as normas internacionais do trabalho, a Agenda do Trabalho Decente e a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, fornecem uma base sólida para os esforços no nível nacional para “reconstruir melhor”[9] e reforçam a importância dos direitos humanos na recuperação.

Considerando que esta “crise tem um rosto humano e, como tal, deve ter uma resposta centrada no ser humano”[10] e avaliando os seus profundos e variados reflexos no mundo do trabalho, a OIT elaborou um quadro de políticas para resposta à crise econômica e impactos sociais fundado em quatro pilares.

O pilar 1 envolve medidas de estímulo à economia e ao emprego, indicando a necessidade de uma política fiscal ativa, uma política monetária acomodatícia e a realização de empréstimos e apoio financeiro a setores específicos, incluindo o setor da saúde.

O pilar 2 abrange medidas de apoio a empresas, empregos e renda por meio da ampliação da proteção social para todos, implementação de medidas de retenção de empregos, promoção de benefícios financeiros e fiscais às empresas.

O pilar 3 está centrado na proteção dos trabalhadores no meio ambiente de trabalho por meio do fortalecimento de medidas de saúde e segurança laborais, adaptação do trabalho, prevenção da discriminação e exclusão, promoção do acesso à saúde para todos e expansão do acesso a licenças remuneradas. 

O pilar 4 funda-se no diálogo social como instrumento de enfrentamento da crise, indicando a necessidade de fortalecer capacitação e resiliência das organizações de empregadores e trabalhadores, fortalecer a capacidade dos governos em promover um ambiente propício para o diálogo entre organizações de empregadores e trabalhadores e fortalecer o diálogo social, a negociação coletiva, instituições e processos.

Neste texto, em razão do recorte temático adotado e considerando que a “política de saúde ocupacional é um pilar essencial da política de emprego”[11], interessa estudar mais detidamente os pilares 3 e 4, dada a sua relação com a promoção de medidas de proteção dos trabalhadores em seu trabalho.

O pilar 3 é composto por quatro estratégias: (i) fortalecer as medidas de segurança e saúde ocupacional e promover a implementação de medidas de saúde pública nos locais de trabalho; (ii) adaptar as condições de trabalho; (iii) prevenir discriminação e exclusão; e (iv) expandir o acesso a licenças remuneradas.

(i) Quanto ao fortalecimento das medidas de segurança e saúde ocupacional e a implementação de medidas de saúde pública nos locais de trabalho, segundo a OIT, as políticas nacionais de saúde e segurança no trabalho (SST) devem buscar a detecção e a contenção eficientes nos estágios iniciais da transmissão e a mitigação e eliminação do risco de surto por meio de ações coordenadas entre os setores da saúde e do trabalho[12]. As medidas devem ser orientadas a minimizar a propagação do novo coronavírus no local de trabalho e a proteger os trabalhadores. Para tanto, a OIT elenca as seguintes diretrizes[13]:

  1. adaptações nas condições de trabalho, como a conversão do trabalho presencial em trabalho remoto, o trabalho em horários alternados e a implementação do distanciamento físico, por exemplo;
  1. intensificação das medidas de higiene no local de trabalho;
  2. fornecimento de informações confiáveis e acessíveis aos trabalhadores sobre comportamentos saudáveis que possam auxiliar na diminuição do contágio, bem como o treinamento a partir de orientações práticas sobre o trabalho, contágio, formas de prevenção, etc.;
  3. atenção especial aos trabalhadores alocados nos serviços essenciais e na linha de frente do combate à pandemia (especialmente profissionais da área de saúde, pois melhorar suas condições de trabalho é pré-requisito para a prestação de serviços de saúde de qualidade, essenciais para reduzir a propagação do vírus), pois geralmente são expostos a um risco maior de contágio, cargas de trabalho pesadas, aumento do estresse e até violência. As medidas específicas de proteção podem incluir instalações adaptadas e apoio psicológico;
  4. atenção à segurança e a saúde daqueles que trabalham em casa a partir de cuidados com possíveis efeitos do isolamento e da ansiedade, ergonomia e equilíbrio entre trabalho e família;
  5. cooperação entre governo, organizações de empregadores e de trabalhadores para atender as necessidades básicas de trabalhadores mais vulneráveis, com destaque para trabalhadores da economia informal, migrantes e refugiados, para os quais pode ser difícil atender às medidas de saúde pública relacionadas ao distanciamento físico e à higiene;
  6. ação preventiva em relação aos riscos, inclusive de violência, assédio e psicossociais no ambiente de trabalho.

(ii) Quanto à adaptação das condições de trabalho, a OIT indica a necessidade de ajustar os processos de trabalho de modo a diminuir os riscos de os trabalhadores contraírem e espalharem o vínculo, permitindo, assim, que mantenham os seus empregos e que as empresas continuem produtivas. Para tanto, a Organização elenca as seguintes estratégias[14]:

  1. viabilizar o teletrabalho, frisando a importância de que sejam propiciados aos trabalhadores o acesso a tecnologias adequadas, bem suporte técnico e treinamento;
  2. garantir um meio ambiente de trabalho seguro mesmo para aqueles que trabalham remotamente, com especial atenção a medidas de acomodação para as pessoas com deficiência, o combate ao cyberbullying e à violência doméstica;
  3. fornecer informações claras sobre os resultados que se pretende alcançar, as condições de emprego, jornada de trabalho e formas de controle, a fim de que seja possível ao trabalhador ter um equilíbrio entre vida profissional e pessoal, bem como se desconectar do trabalho.

(iii) Quanto à prevenção da discriminação e da exclusão, a OIT ressalta que mulheres, pessoas com deficiência, povos indígenas, migrantes e trabalhadores da economia informal correm o risco de ficar ainda mais em desvantagem em razão da pandemia e alerta que crise econômica pode exacerbar formas de trabalho proibidas, como o trabalho infantil e o trabalho forçado. Para mitigar tais riscos, a OIT aponta a necessidade de[15]:

  1. aprimorar e fazer cumprir as leis e políticas de igualdade e não discriminação no emprego;
  2. valorizar o cuidado como trabalho (remunerado e não remunerado, exercido preponderantemente por mulheres, o que revela que a pandemia também impactou a questão de gênero), visto que a pandemia revelou o seu papel vital na manutenção da saúde e no bem-estar das sociedades e na garantia de resiliência diante de crises futuras;
  3. fornecer proteção durante a pandemia aos trabalhadores da economia informal, que normalmente ficam fora do escopo do direito do trabalho e da proteção social, facilitando sua transição para a formalidade a longo prazo;

(iv) Quanto à expansão do acesso a licenças remuneradas, em razão do cenário atual, a OIT ressalta a necessidade de medidas imediatas para que o empregado possa se ausentar do trabalho, caso haja necessidade, sem prejuízo do salário, bem como o acesso a benefícios sociais para o trabalhador e toda a família, já que “a experiência mostra que confiar exclusivamente na responsabilidade do empregador não é uma solução viável e leva à exclusão, principalmente dos trabalhadores por conta própria”[16].

O pilar 4 ressalta a importância do diálogo social para enfrentar a crise e como meio mais adequado para promoção de medidas de saúde, segurança e proteção dos trabalhadores no meio ambiente de trabalho. Segundo a OIT, “o diálogo social pode ajudar a alcançar soluções coletivas que levem em consideração as necessidades de empresas e trabalhadores”[17], além de promover maior estabilidade e confiança perante a sociedade. Nesse sentido, a importância:

  1. de os governos estimularem a participação de organizações de trabalhadores e empregadores na construção conjunta de soluções para enfrentamento da crise;
  2. de os governos criarem um ambiente propício e convidativo ao diálogo social inspirados nas normas internacionais do trabalho;
  3. de os governos promoverem e facilitar a negociação coletivas;
  4. de os governos equiparem as instituições responsáveis pela administração do trabalho e outras agências estatais relevantes com a capacidade institucional e de conhecimento técnico para que possam cumprir suas funções;
  5. de os governos garantirem que as instituições que lidam com a prevenção e resolução de disputas trabalhistas tenham recursos adequados para que, apesar de um número crescente de casos, possam solucionar os litígios rapidamente;
  6. de os governos implementarem políticas públicas para enfrentamento da crise;
  7. de as organizações de trabalhadores e empregadores estabelecerem condições de saúde e segurança adequadas por meio de negociação coletiva.

Por fim, a OIT conclui suas diretrizes reafirmando a importância de se criar respostas centradas no ser humano e baseadas nos labour standards e alertando que as políticas humanitárias, socioeconômicas e de saúde adotadas pelos países vão determinar a velocidade e a força de sua recuperação frente à crise trazida pela pandemia.

 

Referências bibliográficas

ALON, Titan M. et al. The impact of COVID-19 on gender equality - NBER working paper 26947. Cambridge: National Bureau of Economic Research, 2020. Disponível em < https://www.nber.org/papers/w26947 > Acesso em 28 set. 2020.

BRASIL. Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Estatísticas mensais do emprego formal. 2020. Disponível em < http://trabalho.gov.br/images/Documentos/CAGED/2020/Apresentacao_ Coletiva_Caged_27_05.pdf > . Acesso em 28 set. 2020.

CEPAL/OIT. El trabajo en tiempos de pandemia: desafíos frente a la enfermedad por coronavirus (COVID-19). Coyuntura Laboral en América Latina y el Caribe, n. 22. Santiago, 2020.

OIT. A policy framework for tackling the economic and social impact of the COVID-19 crisis. 2020. Disponível em < https://www.ilo.org/global/topics/coronavirus/impacts-and-responses/WCMS_739047/lang--en/index.htm > Acesso em 29 set. 2020.

OIT. As job losses escalate, nearly half of global workforce at risk of losing livelihoods. 2020. Disponível em < https://www.ilo.org/global/about-the-ilo/newsroom/news/WCMS_743036/lang--en/index.htm > Acesso em 28 set. 2020.

OIT. ILO Monitor: COVID-19 and the world of work. 4 ed. Disponível em < https://www.ilo.org/global/topics/coronavirus/impacts-and-responses/WCMS_745963/lang--en/index.htm > . Acesso em 28 set. 2020.



* Doutora e Mestra em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo. Advogada. Membro da Comissão Especial de Direito do Trabalho da OAB-SP. Pesquisadora da Escola Superior da Advocacia de São Paulo. Professora da Universidade Paulista. Professora da Universidade São Judas Tadeu. Professora na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

[1] OIT. A policy framework for tackling the economic and social impact of the COVID-19 crisis. 2020. Disponível em < https://www.ilo.org/global/topics/coronavirus/impacts-and-responses/WCMS_739047/lang--en/index.htm > Acesso em 28 mai. 2020.

[2] OIT. A policy framework for tackling the economic and social impact of the COVID-19 crisis. 2020. Disponível em < https://www.ilo.org/global/topics/coronavirus/impacts-and-responses/WCMS_739047/lang--en/index.htm > Acesso em 28 mai. 2020, p. 2. 

[3] OIT. ILO Monitor: COVID-19 and the world of work. 4 ed. Disponível em < https://www.ilo.org/global/topics/coronavirus/impacts-and-responses/WCMS_745963/lang--en/index.htm > . Acesso em 28 mai 2020.

[4] OIT. ILO Monitor: COVID-19 and the world of work. 4 ed. Disponível em < https://www.ilo.org/global/topics/coronavirus/impacts-and-responses/WCMS_745963/lang--en/index.htm > . Acesso em 28 mai 2020.

[5] OIT. As job losses escalate, nearly half of global workforce at risk of losing livelihoods. 2020. Disponível em < https://www.ilo.org/global/about-the-ilo/newsroom/news/WCMS_743036/lang--en/index.htm > Acesso em 28 mai. 2020.

[6] BRASIL. Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Estatísticas mensais do emprego formal. 2020. Disponível em < http://trabalho.gov.br/images/Documentos/CAGED/2020/Apresentacao_ Coletiva_Caged_27_05.pdf > . Acesso em 28 mai. 2020.

[7] ALON, Titan M. et al. The impact of COVID-19 on gender equality - NBER working paper 26947. Cambridge: National Bureau of Economic Research, 2020. Disponível em < https://www.nber.org/papers/w26947 > Acesso em 28 mai. 2020.

[8] OIT. A policy framework for tackling the economic and social impact of the COVID-19 crisis. 2020. Disponível em < https://www.ilo.org/global/topics/coronavirus/impacts-and-responses/WCMS_739047/lang--en/index.htm > Acesso em 28 mai. 2020, p. 2.

[9] OIT. A policy framework for tackling the economic and social impact of the COVID-19 crisis. 2020. Disponível em < https://www.ilo.org/global/topics/coronavirus/impacts-and-responses/WCMS_739047/lang--en/index.htm > Acesso em 28 mai. 2020, p. 2.

[10] OIT. A policy framework for tackling the economic and social impact of the COVID-19 crisis. 2020. Disponível em < https://www.ilo.org/global/topics/coronavirus/impacts-and-responses/WCMS_739047/lang--en/index.htm > Acesso em 28 mai. 2020, p. 1.

[11] CEPAL/OIT. El trabajo en tiempos de pandemia: desafíos frente a la enfermedad por coronavirus (COVID-19). Coyuntura Laboral en América Latina y el Caribe, n. 22. Santiago, 2020, p. 29.

[12] OIT. A policy framework for tackling the economic and social impact of the COVID-19 crisis. 2020. Disponível em < https://www.ilo.org/global/topics/coronavirus/impacts-and-responses/WCMS_739047/lang--en/index.htm > Acesso em 28 mai. 2020, p. 10.

[13] OIT. A policy framework for tackling the economic and social impact of the COVID-19 crisis. 2020. Disponível em < https://www.ilo.org/global/topics/coronavirus/impacts-and-responses/WCMS_739047/lang--en/index.htm > Acesso em 28 mai. 2020, p. 10-11.

[14] OIT. A policy framework for tackling the economic and social impact of the COVID-19 crisis. 2020. Disponível em < https://www.ilo.org/global/topics/coronavirus/impacts-and-responses/WCMS_739047/lang--en/index.htm > Acesso em 28 mai. 2020, p. 11.

[15] OIT. A policy framework for tackling the economic and social impact of the COVID-19 crisis. 2020. Disponível em < https://www.ilo.org/global/topics/coronavirus/impacts-and-responses/WCMS_739047/lang--en/index.htm > Acesso em 28 mai. 2020, p. 12.

[16] OIT. A policy framework for tackling the economic and social impact of the COVID-19 crisis. 2020. Disponível em < https://www.ilo.org/global/topics/coronavirus/impacts-and-responses/WCMS_739047/lang--en/index.htm > Acesso em 28 mai. 2020, p. 13.

[17] OIT. A policy framework for tackling the economic and social impact of the COVID-19 crisis. 2020. Disponível em < https://www.ilo.org/global/topics/coronavirus/impacts-and-responses/WCMS_739047/lang--en/index.htm > Acesso em 28 mai. 2020, p. 14.

 

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