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Combate à violência contra a mulher e contra a criança no mundo é urgente! Parte IV (confinamento e medidas de proteção)

23/07/2020 - Fonte: ESA/OABSP

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Novos desafios decorrentes do Covid-19:

Combate à violência contra a mulher e contra a criança no mundo é urgente! Parte IV (confinamento e medidas de proteção)

 

Renata Miranda Lima[1]

Raíssa Musarra[2]

Stefani Miranda Lima[3]

Mayla Croce[4]

 

Resumo: O artigo expõe dados gerais e brasileiros sobre o aumento da violência contra a mulher, criança e adolescente em virtude de confinamento imposto pela pandemia por Covid-19, expondo ações de combate ao enfrentamento destas violências e a necessidade de articulação institucional em busca da superação das vulnerabilidades e aumento da proteção social dos grupos abordados. Para tanto, utiliza-se do método analítico-dedutivo com técnica de pesquisa documental nacional e internacional e teórica.

Palavras-chave: Violência Doméstica; Violência de Gênero; Violência contra Crianças e Adolescentes; Confinamento por Covid-19.

 

Com o objetivo de dar visibilidade à violência, compreendendo sua tipologia, gravidade e perfil das pessoas envolvidas, foi criado em 2011 o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (Viva). Este sistema tornou obrigatória a notificação dos casos de violência que chegam ao âmbito da saúde privada e pública. Em 2014 este sistema foi aprimorado de modo que os casos de violência sexual que chegavam ao sistema de saúde deveriam ser notificados à Secretaria Municipal de Saúde em até 24 horas após o atendimento da vítima[5].

Segundo dados do Boletim Epidemiológico entre 2011 e 2017 houve 1.460.326 casos de violência interpessoal ou autoprovocada contra crianças e adolescentes notificadas no SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação). Desse total, 51,2% estavam na faixa etária entre 1 e 5 anos, 45,5% eram da raça/cor da pele negra, e 3,3% possuíam alguma deficiência ou transtorno. Na análise das características sociodemográficas de crianças vítimas da violência sexual detectou-se que 43.034 (74,2%) eram do sexo feminino e 14.996 (25,8%) eram do sexo masculino[6].

Entre as crianças do sexo feminino mais de 50% tinham faixa etária entre 1 e 5 anos, 42,9% tinham entre 6 e 9 anos e, do total de 43.034 casos, 46% eram da cor/raça da pele negra. Sob um aspecto regional, a maior parte das notificações se concentraram no sudeste, com 39,9%, no sul e no norte foram registradas, respectivamente, 20,7% e 16,7%. Já as notificações registradas de violência sexual contra crianças do sexo masculino revelaram que 48,9% estavam na faixa etária entre 1 e 5 anos e 48,3% entre 6 e 9 anos, 44,2% eram da raça/cor da pele negra, e as notificações se concentraram nas regiões Sudeste (41,8%), Sul (24,6%) e Norte (12,7%) [7].   

Tais dados revelam que essa é uma violência endêmica que assola o país há anos. Todavia, dados indicam que essa violência tende a aumentar no ano de 2020. A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), aponta que, no mundo, por volta de 1,5 bilhões de crianças e adolescentes não estão frequentando a escola em razão do fechamento dos estabelecimentos de ensino para conter o COVID-19[8]. Tal fato apresenta uma agravante, qual seja, a dificuldade por parte de professores e agentes sociais de detectar e denunciar as violências sofridas pelas crianças e adolescentes.   

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece no art. 13, caput, o dever de comunicação ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, dos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente. Somado a isso, o art. 245 desse diploma legal estabelece multa de 3 a 20 salários de referência (aplicando-se o dobro em caso de reincidência), se “deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente”. Contudo, com o isolamento social, tais medidas têm sido inviabilizadas, pois os meios de aulas remotas disponibilizados pelo Ministério da Educação durante a COVID-19 não permitem que o professor perceba as violências pelas quais seus alunos podem estar enfrentamento dentro do lar.

Comparando os dados de 2011 e 2017 com os dados de violência física, psicológica e sexual registrados nos primeiros seis meses do ano de 2020, pode-se constatar que houve um aumento dos casos de violência contra crianças no Brasil. O Correio Brasiliense apontou dados obtidos pelo Instituto Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC) que, em parceria com a Childhood Brasil, apoia a campanha mundial “O Covid-19 também é perigoso para crianças e adolescente”, segundo os quais de janeiro a 18 de março de 2020 foram registradas 5.256 denúncias de violência contra crianças no Brasil[9].  

No mesmo sentido, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direito Humanos informou que nos primeiros quatro meses do ano de 2020 foram registrados 4.736 casos de violência sexual contra crianças[10]. Tais dados causam preocupação por que durante o isolamento social provocado pelo COVID-19 os casos de violência tendem a aumentar. A organização humanitária World divulgou relatório segundo o qual até 85 milhões de meninos e meninas poderão se somar às vítimas de violência física, emocional e sexual no mundo nos próximos três meses, devido ao atual confinamento para impedir a disseminação da COVID-19[11].

Apesar dos dados apontarem para o aumento de violência contra a criança no Mundo, quando se atenta aos dados de violência infantil no Brasil tendo como parâmetro o ano anterior o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH), anunciou uma queda de 18% às denúncias de violência contra crianças no Disque 100[12].

Diante destes dados, é preciso destacar a importância do cuidado nas conclusões, pois a queda de denúncias pode estar atrelada a hipóteses de subnotificação, dado que, no caso de crianças, estas podem estar mais impossibilitadas de mecanismos de denúncia de violência em razão do isolamento social, especialmente pelo não contato físico com a escola e outros espaços que viabilizariam a identificação de violência. Ou seja, esses resultados apontam que a violência contra crianças no Brasil ainda é mais alarmante, pois a queda de denúncias aponta que as crianças não estão munidas de mecanismos ou agentes que possam ajudar na redução de violência.

Diante desses dados, algumas instituições estatais adotaram medidas para combater a violência contra crianças e adolescentes durante o isolamento social, especialmente diante do cenário de subnotificação. A 1º Promotoria de Justiça de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Curitiba expediu Recomendação Administrativa 001/2020 para que o sistema de ensino municipais, estaduais e privado mantenha contato direto com seus alunos, dando continuidade à prevenção e proteção contra possíveis violências cometidas no âmbito doméstico. O objetivo dessa medida é combater a subnotificação das violências sofridas pelas crianças.

Tal medida foi adotada pela 1º Promotoria de Justiça de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Curitiba porque o NUCRIA de Curitiba constatou o aumento do número de casos de violência doméstica em todo o Estado do Paraná, desde o início do período de isolamento social, ao passo que o número de registro de ocorrências relativas às violências contra crianças e adolescentes sofreu considerável redução neste mesmo período. Isso indicou que as crianças e adolescentes podem estar desprovidos do apoio e da segurança necessários para revelar as violações.

Diante desses dados, o MPPR sugeriu algumas medidas de monitoramento para as escolas, tais como ações concretas voltadas ao restabelecimento de contato pessoal e direto com seus alunos, elegendo canais de comunicação eletrônica e virtual; e a divulgação de materiais de esclarecimentos para os alunos buscarem contato direto com os professores, caso precisem de orientação ou apoio em alguma situação que estejam vivenciando durante a quarentena, por meio de canais criados pelas escolas. O MPPR tem divulgado a campanha “vizinhos como protetores”, de modo a incentivar os vizinhos e pessoas que estão ao redor a denunciar agressões e violações observadas contra crianças e adolescente, cumprindo, assim, o papel da família, sociedade e estado de proteger os direitos das crianças e adolescentes, bem como colocá-los a salvo de qualquer violência (art. 227, CF). 

Neste seguir, considera-se que apesar de importantes as medidas adotadas pelo Ministério Público de alguns Estados, ainda estas medidas são insuficientes, visto que são ações isoladas. A redução de violência contra grupos como crianças e mulheres exige ações responsáveis pelo Estado a âmbito Federal, Estadual e Municipal de forma coordenada. Bem como, não poderíamos deixar de destacar o seguimento da advocacia, especialmente a Ordem dos Advogados do Brasil como importante protagonismo na denúncia de tais violências. 

A violência ameaça a vida e o futuro de meninas e meninos e mulheres. Elementos que podem agravar as situações são a ampliação da pobreza, da desigualdade e da discriminação de gênero, que prejudicam e afetam os potenciais destes grupos[13]. Urge, assim, desenvolver e fortalecer os sistemas de proteção social, levando em consideração a erradicação da discriminação com base em fatores como raça e etnia e gênero, de modo a promover o fortalecimento de capacidades e minimizar efeitos adversos da pandemia. A inclusão de uma agenda de resposta e enfrentamento da violência à infância e à juventude e às mulheres, em todas as instâncias, e, em especial, pelo agravamento em virtude das medidas de restrição de circulação e aumento da violência doméstica, depende de estratégias que aliem proteção ao emprego e que garantam oportunidades de trabalho para mulheres, especialmente durante o enfrentamento da pandemia e ampliação de canais de denúncia e de estrutura emergencial adequada para afastamento dos agressores.



[1] Advogada e Mestre em Direito, Pós-graduada em Direitos Humanos internacionais, pesquisadora na Escola Superior da Advocacia e especialista em negociação e conciliação.

[2] Pesquisadora da Escola Superior da Advocacia de São Paulo – ESAOAB/SP. Pesquisadora em nível de Pós-doutorado no Instituto de Energia e Ambiente (IEE/USP). Pesquisadora do RCGI (Research Centre for Gás Innovation)/USP. Advogada, pós-graduada em Direito Público (UFG) mestre e doutora em Ciências Sociais (UFMA; UFPA), com estágio doutoral sanduíche na Universidade Paris XIII, Villetaneuse (Sociologie/Droit).

[3] Graduanda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2017-2021). Voluntária na Assistência Jurídica 22 de Agosto. Monitora na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo sob a supervisão do Professor Luiz Sérgio Fernandes de Souza e do Professor Silvio Luís Ferreira da Rocha. Integrante do Grupo de Diálogo Universidade - Cárcere - Comunidade (GDUCC) vinculado ao departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da USP. Atuou enquanto estagiária no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

[4] Advogada. Graduada em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas, São Paulo.

[5] BRASIL. Boletim Epidemiológico. Secretaria de Vigilância em Saúde | Ministério da Saúde Volume 49 | Jun. 2018. Disponível em: https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/junho/25/2018-024.pdf.

[6] BRASIL. Boletim Epidemiológico. Secretaria de Vigilância em Saúde | Ministério da Saúde Volume 49 | Jun. 2018. Disponível em: https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/junho/25/2018-024.pdf.

[7] BRASIL. Boletim Epidemiológico. Secretaria de Vigilância em Saúde | Ministério da Saúde Volume 49 | Jun. 2018. Disponível em: https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/junho/25/2018-024.pdf.

[8] “According to the United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization (UNESCO), some 1.5 billion children and adolescents worldwide are out of school due to the closing of teaching institutions to help contain COVID-19”. Violence against women, children, and adolescents during the COVID-19 pandemic: overview, contributing factors, and mitigating measures. Cadernos de Saúde Pública. p. 2.

[9] Correio Braziliense. Aumenta número de denúncias de violência contra crianças: veja o que fazer. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2020/05/18/interna_cidadesdf,856019/aumenta-numero-de-denuncias-de-violencia-contra-criancas-veja-o-que-f.shtml

[10]BRASIl. Governo Federal. Crianças e adolescentes são vítimas em mais de 76 mil denúncias recebidas pelo Disque 100. Disponível em:  https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2019/maio/criancas-e-adolescentes-sao-vitimas-em-mais-de-76-mil-denuncias-recebidas-pelo-disque-100

[11] São Paulo. Em três meses, COVID-19 poderá colocar 85 milhões de crianças em risco de violência física, sexual e emocional.Disponível em: https://blog.visaomundial.org/estudo-wvi-violencia-covid19/.

[12] VARDÉLIO, Andreia. Registros de Violência contra mulher aumento em 35% em Abril. Agencia Brasil, 2020. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2020-05/governo-lanca-campanha-e-pede-atencao-aos-casos-de-violencia#:~:text=De%20acordo%20com%20a%20ministra,governo%20é%20com%20a%20subnotificação.>.

[13] UNDP, 2016. Transformando nosso mundo: a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. www.br.undp.org/content/dam/brazil/docs/agenda2030/undp-br-Agenda2030-completo-pt-br-2016.pdf

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