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Impacto da tecnologia de informação na advocacia

30/05/2018 - Fonte: Estadão

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Quando o processo judicial eletrônico começou a ser implantado há 9 anos nos tribunais do país, não era possível divisar que a advocacia estaria ingressando em uma nova fronteira tecnológica. Na verdade, os impactos da tecnologia de informação começavam a se tornar mais presentes em todas as atividades da sociedade contemporânea e o universo legal não poderia ficar fora de sua crescente influência.

Na abertura da fronteira digital do Judiciário brasileiro com o Processo Judicial Eletrônico (PJe), os advogados tiveram de se superar. O sistema apresentava deficiências: era instável; tinha falhas; saia reiteradamente do ar; a internet funcionava mal (notadamente em comarcas menores); a digitalização de documentos e a sua juntada aos processos era truncada e nem sempre realizada com êxito.

Além de enfrentar esse cenário estrutural adverso, o advogado tinha de promover sua inclusão digital com noções básicas de informática, custear os equipamentos de informática, o certificado digital e o suporte técnico para peticionar online. Pior: as mudanças não observaram um período real de adaptação, criando grande transtorno para grande parte da advocacia.

Quase uma década depois, muitas dessas fragilidades da informatização do processo no Brasil ainda perduram. Exemplo disso é a utilização de 40 sistemas diferentes nos 90 Tribunais do país, o que impõe à advocacia a obtenção de softwares diferentes (não raras vezes incompatíveis entre si), investimento de recursos, tempo e aprendizado.

Com uma realidade bastante diferente da defesa, magistrados e promotores contam com infraestrutura e treinamento patrocinados pelo Poder Público.

A unificação dos sistemas do processo judicial eletrônico, assim como uma internet com banda larga em todos os municípios brasileiros, parecem realidades bastante distantes, mas que contribuiriam para tornar a prestação jurisdicional efetivamente mais célere.

Com a informatização do Judiciário estadual, outro ponto que merece destaque é a utilização da videoconferência para interrogatório de presos. Nada obstante eventual celeridade processual, a advocacia manifestou suas legítimas preocupações com a inconstitucionalidade da regulamentação implementada pelo Estado (matéria de competência da União (CF, art. 22, I), bem como com eventual prejuízo à ampla defesa e ao devido processo legal, que não podem ser mitigados em nome da tecnologia.

A onda digital, contudo, não ficou na esfera exclusiva dos tribunais. Adentrou os escritórios de advocacia, disponibilizando uma série de serviços para dar apoio ao trabalho dos advogados. Somente, com base no PJe, os advogados passaram a utilizar softwares para envio e arquivo eletrônico das petições, digitalização de documentos e processos, compartilhamento de dados, etc.

Atualmente, com plataformas próprias ou de terceiros, as bancas vêm buscando cada vez mais adotar recursos tecnológicos para vencer as rotinas da profissão e otimizar seus serviços, especialmente na pesquisa de jurisprudência e de legislação, administração do escritório, automação de tarefas, eliminação do papel, arquivamento e disponibilização de dados em nuvem, etc.

Se estamos ingressando na 4ª Revolução Industrial, caracterizada pela convergência de tecnologias disruptivas, como a Inteligência Artificial (IA), robótica, realidade virtual, nanotecnologia, internet das coisas, entre outras, me pergunto se estamos no limiar da Advocacia 4.0, com o emprego da Jurimetria, QR-Code, Big Data, Business Inteligence etc.? Ainda causa polêmica o uso de determinados softwares jurídicos (robôs), voltados a analisar grande volume dados e elaborar petições, contratos e recursos, dentre outras atividades privativas do advogado.

Recentemente, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP – Turma Deontológica, definiu que o uso de ferramentas tecnológicas é compatível com a profissão, uma vez que propicia suporte à atividade dos advogados e que, por isso mesmo, não possui impedimentos legais e éticos. Mas, ressalva que não podem colocar em risco a segurança dos dados dos clientes, refletir uma mercantilização da profissão ou promover captação indevida da clientela. Na equação do Direito e da legalidade, o ser humano deve prevalecer sobre as plataformas tecnológicas.

 

Por: Fábio Romeu Canton Filho. Advogado, doutor em Direito pela USP e vice-presidente da OAB-SP

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