Artigo
Revogação Tácita no Direito Brasileiro
20/07/2023
- Fonte:
ESA
Texto falando dos tipos de revogação e discutindo a revogação tácita no Brasil.
A revogação é um fenômeno jurídico pelo qual uma norma deixa de vigorar em razão da criação de uma nova norma que a substitui ou a contraria. No direito brasileiro, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) prevê diferentes tipos de revogação: expressa, tácita e global.
A revogação expressa ocorre quando a própria lei que entra em vigor menciona explicitamente a revogação da norma anterior. A Lei Complementar 95/98, por exemplo, determina que a revogação deve ser expressa, ou seja, a nova norma deve declarar de forma explícita a revogação da norma anterior.
A revogação tácita, por outro lado, acontece quando a nova lei não menciona a revogação expressamente, mas estabelece normas incompatíveis com a legislação anterior, tornando-a inaplicável. A revogação tácita é considerada um mecanismo de segurança, pois permite a atualização do ordenamento jurídico mesmo em casos de inflação legislativa, quando a revogação expressa de todas as normas incompatíveis pode não ser viável.
A revogação global ocorre quando a nova lei substitui integralmente a norma anterior, revogando-a em sua totalidade.
Embora a Lei Complementar 95/98 preveja apenas a revogação expressa, a revogação tácita continua sendo um mecanismo importante para garantir a atualização do ordenamento jurídico brasileiro. Dada a grande quantidade de leis existentes, nem sempre é possível identificar e revogar expressamente todas as normas incompatíveis com uma nova lei. Nesses casos, a revogação tácita permite que a nova lei prevaleça, garantindo a adequação do ordenamento jurídico às transformações da sociedade.
Em suma, a revogação tácita é um mecanismo fundamental para garantir a atualização e a adequação do ordenamento jurídico às necessidades e transformações da sociedade. Apesar da previsão da Lei Complementar 95/98 de que a revogação deve ser expressa, a revogação tácita continua sendo um recurso importante para lidar com a inflação legislativa e garantir a efetivação dos direitos e garantias fundamentais.
Referências: