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PREMISSAS E FINALIDADES DA DESCRIMINALIZAÇÃO DAS DROGAS NO BRASIL

26/04/2022 - Fonte: ESA/OABSP

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PREMISSAS E FINALIDADES DA DESCRIMINALIZAÇÃO DAS DROGAS NO BRASIL

A concorrência desleal do tráfico, porquanto, houver a criminalização das drogas.

“As drogas já destruíram muitas vidas, mas as políticas equivocadas sobre drogas destruíram muito mais”.

Kofi Annan, Ex-secretário Geral da ONU.

Sanderson Tomaz Pereira Júnior*

 

Há muitas décadas se pratica no Brasil o mesmo tipo de política de enfrentamento contra as drogas. Polícia, armamento, mortes e muitas prisões. Na verdade, devemos reconhecer que, tais políticas, não vêm dando certo, pois, com o passar dos anos o consumo só vem aumentado.

E, portanto, é necessário refletir sobre o assunto, e tentar entender qual é a melhor política pública para o tema; Existem duas correntes, a primeira é de que; devemos continuar com as políticas penais atuais, onde se reforçará a inteligência e o armamento da polícia, isto é, aumento do poder de fogo de nossa guarda, e com isso, o combate aos grandes traficantes começaria a surtir efeitos, assim, gerando severa redução de consumo de drogas no país.

Já a segunda corrente, é uma corrente mais liberal, onde se defender abandonar em grande parte a política aplicada, optando, para tanto, a descriminalização (alguns, mais aventurados mencionam a liberação) em plano primário da maconha, e em passos sucessivos, liberar outras drogas. Esse pensamento baseia-se no sistema que fora aplicado na Holanda e outros países, aos quais, a Cannabis é legalizada.

Vislumbra-se que, as ideias divergem a todo momento, pois ambas se encontram em extremidades, uma, visando o conservadorismo, e, portanto, requerendo uma determinada violência para o combate às drogas. Noutro ponto, a segunda corrente, defende uma polícia pública de conscientização e de verdadeira liberação de mercado, visando para tanto, a necessidade educacional de toda uma população.

Ademais, como mencionei, a primeira corrente (conservadora), lamentavelmente, demonstrou falhas, pois, em nosso sistema jurídico atual, somente se prende jovens, negros de baixa renda por ínfimas contidas de drogas, aos quais, muitas vezes, fazem papeis de vendedores e aviõezinhos, para tentar ajudar no sustento de sua família.

Outrossim, não se pode olvidar que, grande parte desses jovens, primários (muitas vezes), já são cooptados pelo tráfico desde muito novos, pois, infelizmente já crescem em um ambiente dominado pelo sistema (desleal) do tráfico. O problema principal, é que, não está distante do tráfico o morador de bairro nobre, pois, a esses moradores o que se cabe é a escolha de usar ou não.

No final das contas, as duas sortes são trágicas, visto que, qualquer droga é terrível, seja o álcool, cigarros, açucares, entre outros, e que, por tal ordem de razão, o destino do favelado e do mauricinho, são tristes igualmente, mas, a sorte de um não se ligo com a vida do outro, pois, muitas vezes o usuário bem de vida, fez uma escolha (triste, sim), já o usuário menos afortunado não correspondeu da mesma sorte.

Poderá alguém argumentar que, nem sempre que está em um local ruim, necessariamente se tornará ruim, como também, nem sempre que está em um bom lugar, será uma pessoa boa, mas, os números atuais, vem demonstram que essa frase, infelizmente, raras vezes vem se aplicando.

Portanto, essa primeira corrente, visa apenas aumentar o número de armas, de policiais e consequentemente de mortes, para de vez erradicar o tráfico. Ora bem, o que não se percebe é que essa forma de combate falhou no mundo inteiro, e por isso, alguns países adotaram praticas diferentes como Indonésia, Filipinas e Cingapura, aplica-se pena de morte em caso de produção distribuição e consumo de drogas. Já outros países como Holanda praticam a política de descriminalização.

O que ambos têm em comum é a visão de mundo, da qual, uma vez partilhou Einstein (ou a ele atribui-se, porém, a frase aparentemente não pertence a ele) “insanidade é fazer repetidamente a mesma coisa e esperar resultados diversos”. Dessa forma, denota-se que, alguns países decidiram mudar seu horizonte (de maneira boa ou ruim).

Entretanto, a segunda corrente é de um viés mais iluminista, pois, visa diminuir e de mitigar o poder do tráfico. O procedimento primeiro que deve ser realizado, segundo essa corrente, é que, colocando a “Cannabis”, primeiramente no mercado, o tráfico perderá o poder “exclusivo” sobre o produto, e que, por conta disso, aquele usuário que, consome a droga, não necessitará interagir com o mundo obscuro do tráfico.

Sequencialmente, seria uma premissa governamental, criar uma política educacional, isto é, na grade escolar, onde seriam os jovens instruídos sobre os benéficos e malefícios das drogas, pois, o estado não tem o direito de intervir nas escolhas pessoais de cada pessoa.

Ademais, com essas implementações de políticas pública, haveria uma severa redução de presos, primários, em virtude de pequenas quantidades de maconha, e que, por outro lado, também diminuiria a chegada desses jovens a facções criminosas, pois, quando um jovem é preso (sendo réu primário) ele necessariamente terá de se aliar a alguma facção, da qual, deverá sua vida, em troca da proteção oferecida, assim, aquele jovem, ao qual entrou, jamais sairá da mesma forma, pois, já foi corrompido pelo sistema do crime.

Mediante ao exposto, percebe-se que, para a questão de combate as drogas há soluções diversas, desde as mais conservadoras até as mais liberais. Contudo, quando o assunto é combate as drogas, devemos ter nossas premissas e nossas finalidade, pois, estamos tratando de políticas públicas que mexem com todo o estado.

Portanto, incluo a primeira premissa que, deve-se ter: as drogas são ruins: Em nenhum momento, se foi dito que, usar drogas é uma coisa, boa, pelo contrário, drogas fazem muito mal, quando usadas de forma, irrazoada e açodada. As drogas, tem efeito alucinógenos e neurológicos, que podem causar aos seus usuários, diversos problemas, de várias montas.

Por isso, é que, deve-se fazer uma modalidade de combate as rogas por etapas, pois, quando se fala em política pública, a aplicabilidade de remédios e políticas, devem ser aplicadas de forma clara e honesta, pois, um erro pode ser fatal. Entretanto, em um primeiro passo, devemos legalizar a maconha, pois assim, teríamos efetivamente um número real de usuários da erva.

Aqui é um ponto de atenção, pois, efetivamente, quando houver a legalização e/ou a descriminalização, haverá, um número visível e até maior de usuários, pois, aqueles usuários clandestinos, passara, a dar as caras, sendo que, um número que ao início era de 10 ou 15%, pode chegar a 20 ou 23%.

Isso, ocorreu na Holanda, pois, os usuários começaram a procurar estabelecimentos aos quais, vendia-se Cannabis, e muitos, também, procuraram a reabilitação, tendo em vista que, o seu vício não era mais visto como algo errado, isto é, como algo ilícito.

Logicamente que essa não seria uma política que daria certo da noite para o dia, mas, é uma alternativa, para o atual sistema falho que temos. A segunda premissa é : O combate as drogas fracassou: desde a década de 70 é que se faz um combate a produção, distribuição e uso das drogas, mas, tal combate, apenas, aumentou a violência em periferias (onde as drogas são o corro chefe), aumentou a criminalidade, pois, o tráfico teve de cooptar mais pessoas para o seu lado. Despendeu-se bilhões de dinheiros para o combate as drogas, milhares de mortos, entre policiais, bandidos e inocentes e milhões de pessoas encarceradas por conta dessa guerra. Pablo Escobar foi uma prova de que o sistema atual é falho, pois, nas lacunas do sistema criou o maior cartel da américa latina.

Portanto, insistir no que não funciona, depois de tantas décadas, é uma forma de fugir da realidade. É preciso ceder aos fatos. As certezas equivocadas da vida foram bem retratadas em um belíssimo poema de Bertold Brecht, intitulado “Louvor à dúvida”Não creem nos fatos, creem em si mesmos. Diante da realidade, sãos os fatos que devem neles acreditar.

Por fim, a terceira premissa é: a repressão total não é capaz de realizar o objetivo de proteção à saúde pública. Quando se fala em Cannabis, de rigor, é suscitado que, após a liberação haverá tanta gente (jovens) usando a droga que, em alguns anos acabaremos tendo problemas neurológicos e pulmonares em larga escala.

A bem da verdade é que, esse argumento é uma racionalização do preconceito! É observar o passado, com verdadeira hipocrisia, é simplesmente esquecer a era do WOODSTCOK, ignorar os anos 80, onde houve sim o conhecimento das drogas, mas, àquela época esse pensamento erra justificável, vez que, tratava-se de algo desconhecido.

Na atualidade, manter esse pensamento é negar a própria, e agarra-se em um preconceito imotivado. Para além dessas argumentações, é prudente, mencionar que, no direito brasileiro, há proteção à saúde pública é que podemos enquadrar a Cannabis no art. 273 do Códex Penal, onde explicita sobre o uso de medicamentos sem autorização ou comprados de entidades/pessoas não autorizadas.

Esse entendimento, derroga-se de uma constatação cientifica, da qual, menciona que a Cannabis, é eficaz em vários tratamentos médicos, sendo um deles o mal de Parkinson e o Alzheimer.

Para tanto, o código, penal, além das políticas duras de enfrentamento que existem, também regulamentou uma lei de drogas (Lei 11.343) onde regulamenta o que é trafico e quais as cominações legais imputadas a quem pratica. Contudo, observa-se que, mesmo com esse marco rigoroso, regulamentatório, a jurisprudência e doutrina, oscila quanto ao que pode-se enquadrar como trafico. Presenciei meninos negros sempre presos como traficante, por estarem com 2 gramas de maconha (estavam com a paranga), mas, já vi um rapaz da zona nobre da cidade ser considerado usuário com 1 kg de maconha (a erva ao ponto de dichava).

Esses casos é que, efetivamente comprovam que, a repreensão total as drogas não funcionam, pois, cada caso é um caso, e verdadeiramente a luta não deve ser contra o usuário, mas sim, contra o traficante. Para isso, necessitamos de uma reforma urgente de nosso Código Penal.

Permitindo-me uma digressão, os E.U.A tentaram fazer algo parecido com a lei seca, reprimiram, produtores, distribuidores e consumidores de bebidas alcoólatras, mas, de uma forma, os “traficantes” de álcool, conseguiam burlar o regramento, pois, quando se proíbe gera-se brechas, e usar brechas é mais fácil do que concorrer em uma livre iniciativa.

Caminhando ao final, agora resta-me falar sobre as finalidades dessas premissas traçadas. A primeira é que a política de descriminalização das drogas, quebraria o poder do tráfico, diminuindo, logicamente, o forte de finanças do tráfico nas favelas, onde não teria o poder para cooptar (deslealmente) jovens, e assim enfraquer-se-á a distribuição e produção da droga.

A segunda premissa é que, a descriminalização diminuiria a superlotação dos presídios, pois, os jovens, negros e pobres, muitas vezes primários, deixariam de ir para o presidio, por conta de pouca quantidade de drogas ou meramente por serem “vapores” e/ou “aviões” de pequenos traficantes. Assim, poderia ocorrer uma diminuição da reincidência desses jovens, pois, não terão de filiar-se a facções dentro dos presídios.

E por fim, a última premissa, os dependentes poderiam ser tratados pelo sistema público de saúde, pois, o tráfico drena milhões de reais em saúde pública em favor da repressão, e com isso, essas políticas de repressão, não recuperação os dependentes, mas sim os afasta de um tratamento necessário, pois, temem em razão do estigma e das consequências penais que poderão lhes ser impostas.

Ademias, é importante mencionar um dado de extrema alegria e sucesso, em Portugal, após a descriminalização do consumo, houve um grande aumento de toxicodependentes em tratamento e, por consequência, houve redução de infecções de usuários de drogas em virtude do vírus do HIV.

Em suma, o tema legalização e descriminalização das drogas é um tema bastante delicado na sociedade, pois, de um lado entra a religião, os interesses dos beneficiários do tráfico e de um pensamento conservador (vanguardista). Noutro lado, vem a inovação as ideias de um mundo diferente e com pouca ou nenhuma influência do tráfico no dia-dia, como também a liberdade de nossas comunidades mais pobres.

 

* Acadêmico de Direito, Jornalista, Diretor Jurídico da Rede Praia Grande, Colunista, Jornalista (MTB 89902) e Diretor Jurídico da Rede Praia Grande (OAB-SP 232.891). Tem 21 Anos, é Acadêmico em Direito, Monitor de Direito Processual Civil I e II. Também diplomado nos cursos de Direitos Humanos, Contratos Cíveis e Empresariais pela FGV. Com curso de verão em Astrofísica do sistema solar pelo Observatório Nacional do Rio de Janeiro e Diplomado em Introdução ao Direito Constitucional pelo ILB. Apresentador do 'Dicas de Direito' e 'Região em Pauta'. Trabalha no escritório MGN advocacia.

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