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A pandemia sob a ótica dos vetores da Globalização e do neoliberalismo.

15/09/2020 - Fonte: ESA/OABSP

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A pandemia sob a ótica dos vetores da Globalização e do neoliberalismo.

Renata Miranda Lima[1]

 

Conforme pesquisas, desde o início do ano países de todo o mundo vem enfrentando variações econômicas[2], mudanças na forma de se relacionar socialmente, mudanças para manter as atividades que estavam em desenvolvimento, bem como mudanças na própria maneira do exercício das profissões. Tais mudanças têm como uma de suas razões o Covid-19 e este também atingiu a advocacia, dado que esta atividade está intrinsecamente relacionada a forma como a sociedade se estrutura. Entretanto, considera-se que as consequências jurídicas provenientes do Covid-19 são potencializadas pela globalização e pelo neoliberalismo.

No que tange a globalização, é importante destacar que esta marcou o século XX como o século da modernização das atividades econômicas, da evolução dos meios de comunicação e da velocidade da informação que transforma o mundo. Antes, tudo era delimitado e demarcado por fronteiras terrestres. Atualmente, tudo é redesenhado a moldes mais acessíveis e flexíveis. À vista disso, considera-se que a sociedade globalizada de “dimensões planetárias” privilegiou a livre circulação financeira, de mercadorias e de pessoas[3].

São inegáveis os benefícios do fenômeno da globalização para a sociedade, dentre eles destaca-se: o avanço da tecnologia, a facilitação na circulação financeira, a troca de informações in real time, o maior acesso a produtos e serviços e o compartilhamento de melhorias e descobertas entre países[4]. Contudo, em outro seguir, é necessário examinar que a globalização gera consequências que segundo José Rubens Morato Lei e Patryck de Araújo Ayala:

 

Nesse novo modelo de organização social, o perfil dos riscos distancia-se dos riscos profissionais e empresariais do Estado nacional, identificando-se agora a ameaças globais sujeitas a uma nova dinâmica política e social. Os macro-perigos dessa nova sociedade caracterizam-se:

a) por não encontrarem limitações espaciais ou temporais;

b) por não se submeterem a regras de causalidade e aos sistemas de responsabilidade;

c) por não ser possível sua compensação, em face do potencial de irreversibilidade de seus efeitos, que anula as fórmulas de reparação pecuniária[5].

 

Em síntese, considera-se que a globalização gera um mundo sem fronteiras e aumenta a velocidade e ganho de capital em razão da possibilidade de produção com custos menos elevados, legislação mais favoráveis ao mercado em razão da facilidade do deslocamento da atividade econômica de um país para outro, criação de um sistema financeiro sem fronteiras, aumento da importância das empresas multinacionais e intercâmbio entre os países de um mesmo bloco econômico. Por outro lado, é importante ressaltar que a globalização neoliberal gera ônus sociais, dado que, na mesma velocidade que as transações econômicas se desenvolvem em um sistema  global neoliberal os danos e devastações se alastram de forma veloz e sem respeitar limites geográficos e territoriais.

Segundo Juliana Neuenschwander e Marcus Giraldes o denominado SARS-CoV-2, agente patógeno da doença COVID-19 “parece ter despertado a sociedade do sonho do eterno presente” [6]. A autora ao usar o termo ‘eterno presente’ visa destacar que a globalização é vista pela sociedade como algo natural, eterno e que gera mudanças apenas nas dimensões físicas da realidade. Segundo a autora, estas conclusões não enxergam o todo que nos envolve, vez que não detecta que a opção de globalização neoliberal transforma também o modo como essa realidade será experimentada.

A este respeito, considera-se que a forma como os seres humanos se organizam para produzir e consumir; a interação da atividade econômica com a natureza, incluindo o clima; a densidade demográfica; a falta de acesso à água potável, ao ar puro, a serviços de vigilância sanitária e assistência médica; os fluxos de pessoas e mercadorias e a velocidade destes; todos são fatores determinantes tanto para o aparecimento quanto para a disseminação e a persistência de enfermidades.

A vista disso considera-se que o surgimento de novos vírus é algo regular na história da humanidade e surge por força de mutações naturais provocadas muito frequentemente pela própria expansão da técnica e exploração dos recursos naturais. Quanto a sua disseminação, esta é potencializada especialmente na era globalizada. Corrobora o exposto a rapidez com que o COVID-19 se tornou um problema mundial de saúde o que é atribuído tanto ao alto potencial de contágio que o vírus contém, como em razão do avanço da globalização capitalista.

Por isso pode-se considerar que o tamanho da “catástrofe” não é natural, pois está atrelada a ações e decisões que foram empreendidas socialmente. Na sociedade que se reconhece global, “as catástrofes não são limitadas temporalmente e espacialmente, pois todos seus efeitos passaram a estar desterritorializados[7]. Assim, as catástrofes contemporâneas estendem-se no espaço - pois são tanto globais quanto locais. Na verdade essas figuras se confundem no que diz respeito as devastações. Todo este cenário se apresenta na feição de urgência e de necessidade para que possamos existir no presente[8]. Contudo, o presente existe em razão das escolhas feitas no passado! Assim, acredita-se que a sociedade precisa repensar suas escolhas visto que nos arcaremos com os ônus do futuro. Este se houver.


[1] Advogada. Mestre em Direito. Pesquisadora da Escola Superior da Advocacia ESA/OAB-SP. Coordenadora Adjunta do Núcleo de bolsas e desenvolvimento Acadêmico do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM. Pós-Graduada pela Universidade Castilla La Mancha - UCLM em negociação, conciliação e mediação em resolução de conflitos. Pós-Graduada pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM em parceria com o Instituto Ius Gentium Conimbrigae (IGC) Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Direitos Fundamentais Internacionais.

[2] SENHORAS, Elói Martins et al. MUDANÇAS DE COMPORTAMENTO, NA ECONOMIA E NO TRABALHO: COMO AS EPIDEMIAS TRANSFORMAM O MUNDO Coronavírus deverá provocar alterações no papel do Estado, de sistemas de saúde e em relações de trabalho. Revista GaúchaZH, 20 de março, 2020. p. 2-3.

[3] LUPION, Ricardo. (Des)Globalização: Um Mundo com Fronteiras? Perspectivas e Desafios para o Direito, Advocacia e Poder Judiciário. Revista Controle. Vol IX -nº 1 jan/jun 2011, p. 37. Disponível em:<https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/98/99>. Acesso em 28/04/2020.

[4]idem.

[5] MORATO LEI, José Rubens; AYALA, Patryck de Araújo. Direito Ambiental na sociedade de risco. 2ª ed. – Rio de Janeiro ; Forense Universitária, 2004, p. 18.

[6] NEUENSCHWANDER, Juliana;  GIRALDES, Marcus. “AMANHÃ VAI SER OUTRO DIA”? REFLEXÕES SOBRE AS QUESTÕES DO PRESENTE NO MUNDO EM CRISE. Disponível em: <http://www.defesaclassetrabalhadora.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Pandemias-e-pandem%C3%B4nio-no-Brasil.pdf#page=45>. p. 45

[7] LUHMANN, Niklas. Osservazioni sul moderno. Roma: Armando Armando. 1995, p. 104.

[8] AMANHÃ VAI SER OUTRO DIA? REFLEXÕES SOBRE AS QUESTÕES DO PRESENTE NO MUNDO EM CRISE Juliana Neuenschwander1 e Marcus Giraldes <http://www.defesaclassetrabalhadora.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Pandemias-e-pandem%C3%B4nio-no-Brasil.pdf#page=45>. p. 45-46

 

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